APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL )– RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INOCORRÊNCIA – Autoria e materialidade devidamente comprovadas. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – Possibilidade. Na hipótese, o dolo foi normal ao delito de roubo, em que a violência ou grave ameaça é própria do tipo penal. Penas redimensionadas. AFASTAMENTO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO – Inviabilidade. Dispensável a apreensão e perícia da arma utilizada no delito para a configuração da referida majorante, quando o conjunto probatório é seguro para afirmar o uso do artefato. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – Possibilidade. Em se tratando de réu primário, cabível o regime semiaberto, adequado ao quantitativo de pena aplicada. Inteligência do artigo 33 , § 2º , b, e § 3º do CP . Súmula 440 do STJ. Recurso parcialmente provido.