Ari Pargendler, Rel em Jurisprudência

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  • TRT-8 - ATOrd XXXXX20245080007

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    (STJ- 3a Turma, REsp. 193.100-RS , Ari Pargendler , j. 15.10.01, não conheceram, v.u., DJU 4.2.02, p. 345) “INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO TRABALHISTA. DESCONFIGURADA... (TRT18, ROT - XXXXX-98.2020.5.18.0129 , Rel

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260466 Pontal

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Reanimação da lide recursal – Ausência das figuras previstas no artigo 1.022 , incs. I a III , do CPC – Questões pertinentes já dirimidas fundamentadamente – Caráter manifestamente infringente, reiterativo e dilatório da postulação integrativa – Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min... (RSTJ 108/370, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL ). 5... (STJ-2a Seção, REsp 1.061.530-RS , J. 22.10.2008, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10.03.2009)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260001 São Paulo

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    REVISIONAL. Cédula de Crédito Bancário. Relação de consumo. Aplicação do CDC . Capitalização de juros. Possibilidade. A capitalização de juros, em sede de Cédula de Crédito Bancário é legalmente permitida. Art. 28 , § 1º , I , da Lei nº 10.931 /04. Súmula 541, do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios. Limitação. Impossibilidade. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmulas 382 e 283, ambas do Superior Tribunal de Justiça. Desnecessidade de adequação à taxa média do período. Abusividade não caracterizada. Comprovado o registro do contrato nos órgãos de trânsito. Tarifa de cadastro. Aplicação do entendimento fixado no REsp nº. 1.255.573/RS e Súmula 566, do STJ. Cobrança válida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min... (STJ; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel... Tribunal da Cidadania ( REsp. 1.061.530/RS , Rel

  • TJ-AM - Agravo Interno Cível XXXXX20248040000 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DA TAXA DE JUROS. MÉDIA BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Como muito bem delimitado tanto pelo magistrado de piso e na decisão monocrática do processo de origem, restou-se comprovado a abusividade dos juros contratado; 2."A taxa média de juros divulgada pelo Banco Central deve servir como um referencial, cabendo ao Juízo avaliar as peculiaridades do caso concreto para identificar a ocorrência ou não de desvantagem excessiva para o consumidor no pactuado. Feitas tais considerações, noto que o juízo de primeiro grau verificou que a taxa média para a espécie contratual para o mês de dezembro de 2021, conforme divulgado pelo Banco Central no seu domínio eletrônico a Taxa média mensal de juros das operações era de 5,27% ao mês. Assim, a taxa de juros adotada pelo Banco réu no contrato equivalente a 23% ao mês, é superior a 4 (quatro) vezes a taxa média divulgada pelo Banco Central, restando configurada a sua abusividade, consoante o precedente repetitivo do Superior Tribunal de Justiça acima transcrito, eis que a consumidora foi posta em exagerada desvantagem (art. 51 , § 1º , III , do CDC )." (fl.332/337) da Decisão Monocrática); 3. Assim, nenhuma dúvida paira quanto à abusividade da taxa de juros contratada; 4. Precedentes deste Egrégio Tribunal; 5. Agravo interno conhecido e não provido.

    Encontrado em: Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. P. Acórdão Min.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    CONTRATO BANCÁRIO – Ação revisional de cláusulas contratuais c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral – Reconhecimento da prescrição da pretensão – Extinção do processo com base no art. 487 , inc. II , do CPC – Ação de natureza pessoal não prevista nas hipóteses previstas no art. 206 do Código Civil – Incidência da regra geral prevista no art. 205 do referido Codex – Termo inicial da contagem do prazo é da data da assinatura do contrato – Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício - Prescrição decenal não verificada – Extinção do processo afastada – Recurso provido. CAUSA MADURA – ART. 1.103, § 4º, DO CPC – Contrato de empréstimo pessoal não consignado - Alegação de abusividade das taxas de juros remuneratórios por serem superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central às operações da espécie – Excessividade reconhecida das taxas de juros remuneratórios pactuadas – Recálculo das dívidas ordenado, substituindo-se as taxas contratadas pela taxa média de mercado informada pelo Bacen à época da celebração da avença – Aplicação do entendimento da 2ª Seção do STJ ao julgar o REsp 1.061.530-RS - Repetição do indébito determinada na forma simples – Dano moral inocorrente - Procedência parcial decretada nesta instância ad quem.

    Encontrado em: Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min... (STJ-2a Seção, REsp 1.061.530-RS , J. 22.10.2008, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10.03.2009)... Hélio Quaglia Barbosa , DJ de 27.3.2007; e REsp XXXXX/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Pádua Ribeiro , DJ de 24.09.2007)

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20248060000 Novo Oriente

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA. PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicados no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator

    Encontrado em: Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min... (TJCE - Agravo de Instrumento - XXXXX-46.2020.8.06.0000, Rel... (TJCE - Agravo de Instrumento- XXXXX-43.2023.8.06.0000 , Rel

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260223 Guarujá

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    apelação. Demanda declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido cumulado de indenização de dano moral decorrente de anotação do nome da autora em cadastros de devedores inadimplentes. Sentença de parcial procedência, rechaçado o pleito indenizatório. Decisão mantida. Dano extrapatrimonial não configurado. APLICAÇÃO da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. pleito de fixação da verba honorária em r$ 2.000,00. não conhecimento. nítida falta de interesse recursal, à luz do imposto na r. decisão. Recurso desprovido, na parte conhecida.

    Encontrado em: Esp. nº 1.002.985/RS, Rel. Min... Ari Pargendler , DJU 27.8.08) Esse entendimento, aliás, foi consolidado com a edição da Súmula nº 385, a qual se amolda perfeitamente ao caso em tela, verbis: "Da anotação irregular em cadastro de proteção

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260077 Birigüi

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    CONTRATO BANCÁRIO – Ação revisional de contrato bancário – Contrato de empréstimo pessoal não consignado - Alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios em decorrência de excessiva superioridade à taxa média de mercado informada pelo Banco Central aos contratos de empréstimo consignado - Taxas de juros remuneratórios prefixadas e prestações de valor fixo - Autorização para a cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, consoante orientação do Recurso Especial Repetitivo nº 973.827-RS e Súmula nº 541 do STJ – Suposta abusividade dos juros remuneratórios pactuados não demonstrada – Improcedência mantida - Recurso improvido.

    Encontrado em: Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min... (STJ-2a Seção, REsp 1.061.530-RS , J. 22.10.2008, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10.03.2009)... Hélio Quaglia Barbosa , DJ de 27.3.2007; e REsp XXXXX/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Pádua Ribeiro , DJ de 24.09.2007)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260003 São Paulo

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    RECURSO – Por se tratar de recurso embargos de declaração, em que não há previsão de sustentação oral, a teor do art. 937 , do CPC , e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. RECURSO – Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão, obscuridade, equívoco ou erro material – Embargos rejeitados.

    Encontrado em: (Ag XXXXX/RS, rel. Min. Ari Pargendler , data da (...) "8... Ministro ARI PARGENDLER , DJ de 7.5.07) Agravo Regimental improvido EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL."(STJ-2a Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp XXXXX/RS, rel. Min... (STJ-1a Turma, REsp XXXXX-0, rel. Min

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