Ato nº 93/2016 Deste e. TRT em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20145170012

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    TRT da 17a Região quedou-se inerte, violando o mandamento constitucional que obriga à observância do princípio da motivação das decisões judiciais " (pág. 2.130)... Na hipótese, o TRT registrou que"os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização... PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação (ões): - Violação arts. 5º , XXXV , LV CF ; 93 IX CF ; 489

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  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195020085

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. SUPERADO O ÓBICE INDICADO NO DESPACHO AGRAVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se entendeu não atendidos os requisitos do artigo 896 , § 1º-A, da CLT e prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766 . CONCESSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS EX NUNC . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467 /2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766 . Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467 /2017, que alterou o art. 790 , § 3º , e incluiu o § 4º na CLT . De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467 /2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Imperioso destacar que o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido na fase de execução. Entretanto, seus efeitos não retroagem, ou seja, são ex nunc , não isentando parte do pagamento das verbas devidas em razão do título executivo transitado em julgado, em respeito à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

    Encontrado em: Desse modo, não basta que o recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito... TRT indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita ao reclamante, em razão de não ter sido comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, nos termos dos §§ 3º

  • TST - RR XXXXX20195020015

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No caso concreto, o TRT determinou a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, porém suspendeu os atos executórios referentes à diferença entre o montante corrigido pelo IPCA-E e o valor corrigido pela TR. Por conseguinte, a decisão monocrática reconheceu que o acórdão regional está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações de entes públicos e determinou que sejam aplicados os parâmetros firmados no RE nº 870947 , inclusive quanto aos critérios de uniformidade e de coerência estabelecidos no julgamento da Questão de Ordem relativa às ADIs nos 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC nº 113 /2021 e na Resolução nº 448, de 25 de março de 2022 do CNJ Na fundamentação da referida decisão, constou o seguinte: "A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da EC nº 113 /2021, que dispõe:"Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução n. 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução Nº 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho [. .]. Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei nº 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei nº 11.960 /2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no art. 3º da EC nº 113 /2021; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE XXXXX (no qual se decidiu sobre o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1994), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no art. 3º da EC nº 113 /2021."Nesse contexto, evidencia-se que foi determinada a incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, conforme postulado pelo agravante, porém, em razão do advento da EC nº 113 /202, passou-se a adotar a SELIC, a partir de dezembro de 2021. Logo, revela-se inviável acolher a pretensão do agravante de aplicar o IPCA em relação a todo o período, o que incluiria lapso em que já vigente a citada emenda constitucional que estabeleceu outro índice de correção monetária. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o TRT entendeu que a sentença transitada em julgado deve ser cumprida integralmente pela recorrente, independentemente de nova intimação. Ressaltou também que é razoável o prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença. Nesse contexto, em melhor reflexão, verifica-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, é caso de ser conhecer a transcendência e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO A Corte Regional concluiu que"a sentença transitada em julgado deve ser cumprida integralmente pela recorrente, independente de nova intimação. Frise-se, por oportuno, que o prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, concedido à recorrente para cumprimento da referida obrigação, revela-se razoável."No caso concreto, ao considerar desnecessária a intimação/citação do executado para que se cumpra a obrigação de fazer, o TRT incorreu em provável ofensa ao artigo 815 , caput, do CPC (" Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo. "). Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO A controvérsia cinge-se à necessidade, ou não, de citação prévia da parte, na execução, para o cumprimento de obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento. A Corte Regional concluiu que"a sentença transitada em julgado deve ser cumprida integralmente pela recorrente, independente de nova intimação. Frise-se, por oportuno, que o prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, concedido à recorrente para cumprimento da referida obrigação, revela-se razoável."Dispõe o art. 880 da CLT : Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457 , de 2007) Os princípios da celeridade, informalidade e efetividade que norteiam a Justiça do Trabalho não podem se sobrepor ao citado dispositivo, sob pena de criação de obrigação não prevista em lei. Ressalta-se, por oportuno, que nem mesmo o disposto no art. 832 , § 1º , da CLT , pode se sobrepujar à norma específica do processo de execução, que determina a citação. Com efeito, o rito no processo de trabalho, para a execução, é diferenciado, pois prevê a citação por via oficial de justiça ou edital inclusive (art. 880 , § 2º , da CLT ), tamanho é o prestígio do procedimento. A jurisprudência do TST retratada nos seguintes julgados revela que, nos termos do artigo 880 da CLT , é necessária a prévia citação do executado no início da execução com vistas a permitir o cumprimento da obrigação imposta na sentença ou facultar-lhe garantir o juízo. Há julgados. A Súmula nº 410 do STJ consagrou o entendimento segundo o qual a"prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer .". Há julgados do STJ. Nesse contexto, especificamente quanto à obrigação de fazer, exige-se, no início da execução, a expedição de mandado de citação para que o executado proceda ao cumprimento da decisão. Mesmo que, na fase de conhecimento, a parte tenha ciência de que a obrigação de fazer será exigida após certo prazo contado do trânsito em julgado, é primordial proceder à respectiva citação prévia nos moldes do artigo 880 , caput, da CLT , para que ela tome ciência da data de trânsito em julgado e cumpra a obrigação imposta na sentença, porquanto não é possível impor-lhe o ônus de consultar diariamente o andamento processual até que a secretaria certifique nos autos a data do trânsito em julgado. No caso concreto, ao considerar desnecessária a intimação/citação do executado para que se cumpra a obrigação de fazer, o TRT incorreu violação do artigo 815 , caput, do CPC ("Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo."). Por conseguinte, conhece-se do recurso de revista por ofensa ao artigo 815 , caput, do CPC Recurso de revista a que se dá provimento .

  • TST - RRAg-ARR XXXXX20165020463

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    I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 950 do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante ao ser reintegrado ao emprego, na mesma atividade e com mesmo salário, só terá direito a pensão mensal vitalícia em decorrência de doença ocupacional condicionada à rescisão do contrato de trabalho do autor na reclamada. 2. Ocorre que a jurisprudência desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho, mesmo sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais se comprovada a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função anterior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no art. 1.026 do CPC e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC . 2. O reclamante buscou a manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos que entendia serem relevantes para o julgamento da controvérsia, tendo exercido, assim, seu regular direito de defesa, conforme lhe assegura o artigo 5º, LV da Constituição Federal. 2. Na espécie, não se identifica intuito protelatório da parte reclamada, circunstância que afasta a incidência da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: A Presidência do TRT admitiu parcialmente somente o recurso de revista interposto pelo reclamante... DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ATOS PROCESSUAIS/NULIDADE/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL... Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." ( ARR - XXXXX-02.2007.5.15.0051 , Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos , Data de Julgamento: 9/3/2016, 4ª Turma

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020411

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    INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AGENTES QUÍMICO E RUÍDO. INFLAMÁVEIS E ELETRICIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. ART. 195 DA CLT . NR-15 E NR-16. A caracterização da insalubridade e periculosidade depende de realização de prova técnica, nos termos do artigo 195 da CLT . A matéria possui caráter técnico, dependendo de conhecimentos específicos, sendo imprescindível a atuação de um especialista da área para fornecer ao juiz os esclarecimentos necessários para o julgamento da lide. Assim, diante do alegado labor em condições insalubre e periculosa, determinou o juízo a perícia técnica e o laudo, respondendo os quesitos das partes e ilustrado por fotos do local da prestação dos serviços, concluiu pela inexistência dos fatores insalubres e de perigo. E os esclarecimentos periciais confirmaram o laudo. É fato que o Juízo, norteado pelo princípio do livre convencimento motivado, não está adstrito ao laudo pericial (arts. 436 do CPC/73 e 479 do CPC/2015 ). No entanto, na seara dos conhecimentos técnicos especializados, próprios do expert, no seguimento dos pronunciamentos jurisprudenciais, somente se rejeitará a conclusão da perícia em face de elementos técnicos relevantes, ou qualquer outra prova de robustez suficiente a se ir contra as conclusões daquela. Não é o que se observa nos autos. Em que pese a irresignação quanto ao teor do referido laudo, entrementes não logrou trazer aos autos elementos que o desqualificasse ou pudesse colocar em dúvida as suas conclusões. As assertivas contidas no apelo acerca do labor sob condição deletéria e de perigo revelam-se insustentáveis, diante do verificado pelo vistor. Note-se que o perito de confiança do Juízo, a partir de vistoria, com a descrição do local de trabalho, acompanhado de farta ilustração com fotografias, afastou a insalubridade pelos agentes químico e ruído. Também não houve constatação de labor em condições de exposição ao risco com inflamáveis e eletricidade. Nesse contexto, o inconformismo quanto ao teor do laudo não encontra a ressonância perseguida, já que suas objeções são inaptas a contrapor o trabalho pericial. Assim, não há falar em insalubridade ou periculosidade. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. UTILIZAÇÃO DA TABELA CIF. PRECEDENTES DO C. TST. Para cálculo do valor devido, parte da jurisprudência utiliza a tabela oferecida pela SUSEP para efeito de reparação nos seguros privados. Entretanto, a tabela da SUSEP se refere a padronização percentual aplicável apenas para feito de cálculo do valor a ser recebido por seguro e quem, portanto, não traduzem de forma eficaz e efetiva o real prejuízo experimentado pelo trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, modelo de organização acerca da incapacidade, trata a funcionalidade como uma interação dinâmica entre a condição de saúde de uma pessoa, os fatores ambientais e os fatores pessoais. Assim, entende-se a funcionalidade e a incapacidade como aspectos positivos e negativos da funcionalidade em termos biológicos, individuais e sociais, de modo a oferecer uma análise muito mais abrangente, através das várias perspectivas da incapacidade. De acordo com a CIF não é possível analisar a influência do dia apenas com base no diagnóstico médico. Caso a pessoa não possa se locomover para o trabalho, o suporte fático pode se referir a diversas condições de sua saúde, sendo que a análise da CIF se dá pelo estudo das condições de saúde com os demais aspectos da vida e do meio social. Portanto, pode-se concluir que em determinado país, por questões sociais, pessoais etc., haja maior incidência de determinada doença para um grupo de pessoas ou trabalhadores, o que deve ser apurado para efeito de verificação da funcionalidade e incapacidade. Por ser um mecanismo muito mais eficaz na apuração da funcionalidade e incapacidade do trabalhador, determino que seja utilizada a Classificação Internacional de Funcionalidade para apuração da incapacidade do reclamante. Em razão da aplicação do princípio da reparação integral, previsto no artigo 944 do Código Civil , a indenização a ser paga pelo agente deve corresponder, efetivamente, ao prejuízo sofrido pela vítima, bem como ao valor que ela deixou de auferir em decorrência da lesão. No caso de perda parcial da capacidade laborativa, decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, a tabela da SUSEP, embora sirva como parâmetro para cálculo do valor da indenização, não se presta a auferir de forma clara e precisa o montante devido, eis que se trata de percentual apurado de forma impessoal, apenas para efeito de cálculo de seguro privado. Assim, afigura-se de maior efetividade a utilização da tabela CIF, em razão da interação dinâmica entre a condição de saúde e dos fatores ambientais e pessoais. DANO MORAL. VALORAÇÃO. A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 , CC ), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômica do lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.

    Encontrado em: Comprovado o ato da ré cabe indenização pelo dano moral causado... O quadro fático fixado no TRT aponta para exposição que se repetia todos os dias... Por sua vez, os fundamentos recursais não permitem desconstituir a ilação levada a efeito pelo TRT

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado... interpostos com fundamento no CPC/2015 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016... FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE. BENS IMÓVEIS PENHORADOS, LEVADOS A HASTA PÚBLICA E ARREMATADOS

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    inflamável, localizado no subsolo, e apesar de intimada sobre a referida irregularidade, não adotou nenhuma providência para sua solução; e (ii) que a recorrida deve arcar com as consequências de seu ato... Portanto, aplica-se, na hipótese, o Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões... trabalhista, nº XXXXX-37.2016.5.02.0714, ajuizada por funcionário da Autora, foi acolhido o laudo pericial e não foi reconhecido o adicional de periculosidade em sentença, o que restou mantido no recurso ao TRT

  • TRT-20 - XXXXX20235200008

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    (TRT 20ª região. Processo XXXXX-17.2023.5.20.0007... Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões... Jurisprudência PJe - TRT da 20ª região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO nº XXXXX-30.2023.5.20.0008 (ROT) RECORRENTES : ASSOCIAÇÃO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ademais, tal fato foi objeto de apuração sumária no âmbito administrativo do TRT da 8ª Região (processo TRT/CR/ATP-002/99), tendo sido arquivado sem maiores consequências... interpostos com fundamento no CPC/2015 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016... Nada há que desborde desses estreitos limites que se inserem no âmbito do exame democrático dos atos administrativos

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Superior Tribunal de Justiça, determinando a remessa dos autos ao TRT/2ª Região, para continuar o julgamento de mérito do recurso de apelação interposto pela parte suscitante... Código de Processo Civil , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016... Ato contínuo, dispenso a manifestação do MPF por se tratar de matéria recorrente no STJ. O conflito de competência não se revela cognoscível

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