Ato nº 93/2016 Deste e. TRT em Jurisprudência

4.351 resultados

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010052 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ATO93/2016 DESTE e. TRT. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO SEM COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA GREVE. DESERÇÃO. Ainda que a parte comprove a ocorrência de greve dos bancários, deixando de efetuar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais dentro do prazo para a interposição do recurso, é certo que a não comprovação da data do término da greve, quando da juntada das guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais enseja a aplicação da deserção. Isto porque é ônus da parte a comprovação acerca da data do término da greve, tendo em vista que, sem tal comprovação, não há como se aferir o efetivo cumprimento do prazo estabelecido no ATO93/2016 deste e. Tribunal, que prorrogou o prazo para a juntada da comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas para data posterior ao término da greve. Não compete ao Poder Judiciário a incumbência de averiguar, através de elementos externos aos autos, a data do término da greve dos bancários para a análise do cumprimento dos aludidos atos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20145010266 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO93/2016. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS. GREVE BANCÁRIOS. DESERÇÃO VERIFICADA. O Agravante anexou aos autos, juntamente com o presente Agravo de Instrumento, o depósito recursal referente ao recurso ordinário e as custas processuais. Referidos documentos, no entanto, apresentam data posterior à prorrogação contida no Ato93/2016 do TRT 1ª Região, sendo o recurso ordinário interposto pela parte, de fato, deserto. Agravo a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010067 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ATO93/2016 DESTE E. TRT. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO SEM COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA GREVE. DESERÇÃO. Ainda que a parte comprove a ocorrência de greve dos bancários, deixando de efetuar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais dentro do prazo para a interposição do recurso, é certo que a não comprovação da data do término da greve, quando da juntada das guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais enseja a aplicação da deserção. Isto porque é ônus da parte a comprovação acerca da data do término da greve, tendo em vista que, sem tal comprovação, não há como se aferir o efetivo cumprimento do prazo estabelecido no Ato93/2016 deste e. Tribunal, que prorrogou o prazo para a juntada da comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas para data posterior ao término da greve. Não compete ao Poder Judiciário a incumbência de averiguar, através de elementos externos aos autos, a data do término da greve dos bancários para a análise do cumprimento dos aludidos atos.

  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20165010061 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    O depósito recursal realizado pela Agravante vários meses antes da interposição do Recurso Ordinário, ainda que este tenha sido efetivamente interposto no período em que os bancários se encontravam em greve, não justifica a observância do prazo de que trata o Ato93/2016, do TRT/RJ para a apresentação das guias do preparo, restando caracterizada a deserção

  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20165010061

    Jurisprudência • Acórdão • 

    O depósito recursal realizado pela Agravante vários meses antes da interposição do Recurso Ordinário, ainda que este tenha sido efetivamente interposto no período em que os bancários se encontravam em greve, não justifica a observância do prazo de que trata o Ato93/2016, do TRT/RJ para a apresentação das guias do preparo, restando caracterizada a deserção

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010201 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GREVE DOS BANCÁRIOS. Impõe-se o afastamento da deserção declarada pelo Juízo a quo porquanto o recolhimento das custas processuais se deu em conformidade com o Ato 93/2016, deste E. TRT, que autorizou, em caráter excepcional, a comprovação do preparo recursal em momento posterior, em razão da greve dos bancários ocorrida em 2016.

  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20165010078 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. ATO93/2016. DEFERIMENTO. Verificada a tempestividade do recurso interposto em razão do Ato93/2016 da Presidência deste Regional, impõe-se a reforma da decisão com provimento do agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinário.

  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20165010078

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. ATO93/2016. DEFERIMENTO. Verificada a tempestividade do recurso interposto em razão do Ato93/2016 da Presidência deste Regional, impõe-se a reforma da decisão com provimento do agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinário.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010060 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL APÓS O PRAZO. O recurso ordinário da reclamada é deserto, por inobservância ao prazo imposto pelo Ato93/2016, que determinava a comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal até o segundo dia útil subsquente ao fim da greve bancária.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010060

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL APÓS O PRAZO. O recurso ordinário da reclamada é deserto, por inobservância ao prazo imposto pelo Ato93/2016, que determinava a comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal até o segundo dia útil subsquente ao fim da greve bancária.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo