Cerveja com Corpo Estranho em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130452 Nova Serrana XXXXX-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO REPRESENTADO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DEVIDA. Se as provas contidas nos autos conduzem à fundada dúvida sobre a autoria do ato infracional imputado ao representado , sua absolvição é medida que se impõe. Devem ser arbitradas verbas honorárias ao Defensor Dativo em razão da atuação perante o Tribunal de Justiça, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002 .

    Encontrado em: moreno escuro, com mão debaixo da blusa, deu a volta, caminhando em direção para detrás do balcão, mas no que a declarante olhou para ele, ele preferiu parar, que então o indivíduo armado, deitou o corpo... Além disso, soa-me no mínimo estranho, o fato do imputável ter se recordado que" confundiu "o nome do representado uma semana após sua prisão em flagrante, apresentando, em seguida, versão totalmente desarmônica... lhe entregando um cédula de cem reais para cobrar a bebida, e no que respondeu a esse cliente que poderia pegar a cerveja na geladeira vertical do bar que fica na área de atendimento aos clientes do

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  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O decreto condenatório deve ser alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado, o que não se verifica no caso. 2) Impõe-se a absolvição do réu quando os elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, bem como em sede policial, são frágeis e não dão suporte a uma condenação, porquanto não incutem a certeza necessária de que o acusado, de fato, praticou as condutas descritas na denúncia. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Ela saiu lá fora com o cara e achei estranho, ela voltou, eu perguntei quem era, e ela disse que era o cara da internet... Disse que ele foi preso em uma pamonharia abandonada, com uma faca e umas latinhas de cerveja... Após a discussão, o autuado saiu para tomar cerveja no quintal. DARA saiu e foi dormir na casa da vizinha RITA DE CASSIA

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260564 São Bernardo do Campo

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    Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Pedido genérico de produção probatória. Ausência de especificação. Menções à prova pericial, oral e documental, desacompanhadas de justificativa pertinente. Desnecessidade de depoimento pessoal e de perícia. Suficiência da prova documental para solução da controvérsia. Preliminar rejeitada. Ação de indenização por danos materiais. Denominado "golpe do PIX". Terceiro que, por meio do WhatsApp, se passa por parente ou conhecido do titular dos ativos financeiros e solicita remessa de valores. Transferência de recursos para as contas indicadas. Sentença de procedência parcial, que condenou a corré Stone a pagar R$ 4.900,00 e o corréu MercadoPago a pagar R$ 12.450,00, bem como extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com relação ao Itaú Unibanco, por ilegitimidade passiva. Recursos do MercadoPago e da Stone. Plataformas digitais. Operações assemelhadas às das financeiras. Sujeição ao mesmo direito aplicável (TJSP: Ap. Cív. nº XXXXX-28.2023.8.26.0100 ). Autora consumidora por equiparação. Art. 17 do CDC . Bystander. Falha na prestação do serviço bancário. Contas que serviram de instrumento necessário para a prática do crime. Ausência de comprovação da regularidade na abertura das contas correntes utilizadas pelo fraudador. Resoluções 4.753/2019 e 96/2021 do BACEN. A conduta da parte recorrente foi determinante, vale dizer, o seu comportamento encerrou a causalidade adequada para gerar os danos verificados. Ausência de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. Dever de ressarcimento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fortuito interno. Aplicação da súmula nº 479 do STJ. Enunciado nº 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP. Tema 466 do STJ. Se for o caso, o banco/instituição poderá manejar ação regressiva contra os protagonistas dos desfalques. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recursos improvidos. Condenação parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo de cada um dos recorrentes (art. 55 da Lei 9.099 /95).

    Encontrado em: Colhe-se do corpo do v... A autora recebeu uma mensagem via whatsapp de um número estranho, na qual uma pessoa se passava por seu filho. Não houve clonagem do número ou o uso indevido dos dados do filho da autora... O propósito recursal consiste em determinar: (i) se é correta a aplicação da legislação consumerista à hipótese dos autos, em que o recorrido foi lesionado por garrafas quebradas de cerveja deixadas em

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030142

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    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MOTORISTA CARRETEIRO. Faz jus à jornada especial prevista no inciso XIV do artigo 7º da CR/88 o empregado sujeito à habitual alternância entre os turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive em se tratando de motorista profissional (TJP 17 deste Regional, por analogia).

    Encontrado em: Período: 01/10/2020 até 10/01/2022 - Local: Vias Interestaduais Realizar diariamente as seguintes atividades: » realizar atividades de motorista de caminhão para transportes de cargas de bebidas (cervejas

  • TST - XXXXX20175060145

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    Agravante e Agravado : RODRIGO CHAVES BARCELOS Advogada: Dra. Isadora Coelho de Amorim Oliveira Agravante e Agravado : NORSA REFRIGERANTES LTDA. Advogado: Dr. Sérgio Alencar de Aquino GMMGD/jms D E C I S Ã O I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, ao exame do tema " diferenças de premiação RED ", denegou-lhe seguimento. Inconformada, a Parte Recorrente interpõe o presente agravo de instrumento. Dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 95, § 2º, do RITST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . Tratando-se de recurso interposto em processo iniciado anteriormente à vigência das alterações promovidas pela Lei n. 13.467 , de 13 de julho de 2017, e considerando que as relações jurídicas materiais e processuais produziram amplos efeitos sob a normatividade anterior, as matérias serão analisadas com observância das normas então vigorantes, em respeito ao princípio da segurança jurídica,

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE FATO DO PRODUTO. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO. DANO MORAL PRESENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõe o artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , o ônus da prova cabe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. No caso, as provas produzidas nos autos são no sentido de ratificar a conclusão de primeiro grau, eis que as fotos do produto retratam a presença de corpo estranho em seu interior, cuja embalagem encontrava-se lacrada, restando configurado o dano moral. 3. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20168190014 202305101604

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1 . Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa da ré Ana Raquel Conceição Sardinha em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes que pronunciou a acusada como incursa nas penas dos crimes previstos nos arts. 121 , § 2º , I , III , 344 e 347 , parágrafo único , todos do Código Penal , em concurso material, a fim de que seja submetida a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 1349 ). 2 . A Defesa, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarmente, a nulidade do decisum por excesso de linguagem. No mérito , requer a impronúncia da recorrente , argumentando, em síntese, que a prova técnica e o depoimento do perito convergem na conclusão de que a causa da morte da vítima foi o infarto do miocárdio provocado pela intoxicação exógena por quantidades abusivas de vários medicamentos, já utilizados por esta (vítima), em razão de comportamento exclusivo desta. No que tange aos crimes conexos, sustenta que as provas são igualmente frágeis e inconsistentes. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 1397 ). 3 . A Denúncia aditada imputou à ré a prática dos delitos previstos nos arts. 121 , § 2º , I , III , 344 e 347 , parágrafo único , todos do Código Penal , em concurso material (index 12 0 1 ). 4 . Cabe registrar que foi proferida Sentença em 17 de dezembro de 2 0 18 pronunciando a ré como incursa nas penas dos arts. 121 , § 2º , I e III , 344 e 347 , parágrafo único , todos do CP , em concurso material (indexes 548 e 585 ). A Defesa da ré interpôs Recurso em Sentido Estrito (indexes 594 e 597 ) ao qual foi negado provimento por esta Oitava Câmara Criminal em Sessão de Julgamento realizada em 11 /0 9 / 2 0 19 (index 645 ) com trânsito em julgado em 3 0/ 1 0/ 2 0 19 (index 67 0). Na Sessão plenária realizada em 0 4 /0 2 / 2 0 2 0, o Parquet requereu a redesignação do ato ante a ausência de informação contida no verso do laudo pericial prévio e, por sua vez, a Defesa requereu o relaxamento da prisão por excesso de prazo, sendo ambos os requerimentos deferidos pelo Juiz Presidente (index 8 0 8 ). Foi juntado aos autos Laudo Complementar de Necropsia (index 895 ), tendo a Defesa impetrado o Habeas Corpus nº 00 127 0 5 - 93 . 2 0 21 . 8 . 19 .0000, no qual pretendeu o trancamento da Ação Penal ao fundamento de que a conduta criminosa imputada à paciente não restou demonstrada à luz da conclusão exarada pelo perito subscritor do Laudo Complementar de Necropsia, que afirmou a ausência de tóxicos no corpo da vítima. Esta Câmara Criminal denegou a ordem, nos termos do Acórdão constante do index 998 . A Defesa, então, interpôs perante o c. STJ o Recurso em Habeas Corpus nº 14639 0-RJ, ao qual foi negado provimento (index 1 0 11 ). A Sessão Plenária foi designada para o dia 28 /0 2 / 2 0 23 (index 1 0 38 ) e, em 27 /0 2 / 2 0 23 , o Parquet ofereceu aditamento à Denúncia para dela fazer constar nova definição fática, sobretudo diante do Laudo Complementar de Necropsia, objeto de apreciação em sede de HC, que rejeitou o pedido de trancamento da ação penal e aventou a possibilidade jurídica de aditamento da Denúncia (index 12 00). Na Sessão Plenária, foi recebido o aditamento e deferido o pedido das partes , "visto que de comum acordo, optaram pelo aproveitamento da oitiva das testemunhas já realizada, dispensando-se expressamente pela acusação e pela defesa a nova oitiva das mesmas pessoas que já foram ouvidas em juízo nestes autos. Fica ressalvado que o Ministério Público e Defesa pugnam pela oitiva do perito criminal CARLOS RENATO RIBEIRO , perito legista (FL. 897 ), bem como a realização de novo interrogatório, podendo a defesa apresentar oportunamente seu rol de testemunhas junto com a resposta a acusação" (index 1212 ). O Juiz a quo ratificou o recebimento do aditamento à Denúncia e reabriu a instrução processual designando AIJ para que fosse ouvida apenas a testemunha Carlos Renato ribeiro, perito legista signatário do laudo complementar de necrópsia (index 1235 ). Realizada a AIJ com a oitiva da testemunha e o interrogatório da ré, que exerceu o direito ao silêncio (index 1261 ), foram apresentadas as Alegações Finais pelas partes e a Decisão de Pronúncia foi proferida (index 1349 ). 5 . Consoante se verifica dos autos, a materialidade delitiva restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência (index 0 7 ), Laudo de exame em local de morte suspeita (index 99 ), Auto de Prisão em Flagrante e Registro de Ocorrência relativo ao crime previsto no art. 347 , parágrafo único , do CP (index 5 0), Termo Circunstanciado relativo ao crime de ameaça tendo como vítima a sra. Ana Paula Bastos (index 1 0 5 ), Auto de exame cadavérico e laudo de descrição de materiais (index 114 ), extrato bancário com movimentações na conta corrente da vítima após seu falecimento (index 5 0 - fls. 75 ), certidão declaratória de união estável (index 5 0 - fls. 76 / 79 ) e requerimento de conversão de união estável em casamento (indexes 12 0/ 123 ), Laudo Complementar de Necropsia (index 895 ), Relatório de Alta Residencial e Encaminhamento relativo à vítima em razão do uso abusivo de álcool, com apontamento do período de tratamento interno em 21 /0 9 / 2 0 15 a 0 9 / 11 / 2 0 15 (index 1279 ). Analisando-se a decisão ora recorrida e os depoimentos prestados nos autos e acima colacionados não verifico o alegado de excesso de linguagem, porquanto o Magistrado a quo basicamente se limita a resumir o conteúdo dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e que indiciam autoria, limitando-se em fundamentar a decisão dentro dos princípios processuais e constitucionais de forma a demonstrar o juízo de admissibilidade. No mais, o Julgador fez referência à outras provas contidas nos autos, não havendo, portanto, falar-se em excesso de fundamentação. Aliás, nos termos do art. 413 do CPP , " o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação". Assim, não vislumbro quaisquer afirmações que possam induzir os Jurados à culpabilidade do pronunciado. Quanto aos demais argumentos, oportuno salientar que não cabe a este órgão fracionário, em sede de Recurso em Sentido Estrito, proceder ao revolvimento do material fático-probatório com vistas à emissão de juízo de valor acerca dos elementos coligidos na primeira fase do procedimento que resultaram na pronúncia da Acusada com a profundidade própria do juízo de mérito . Antes, o que deve ser verificado é a existência do fato e indícios de autoria, que se fazem presentes, autorizando a remessa do julgamento da causa ao seu juiz natural. O Laudo Complementar de Necropsia (index 895 ) esclarece que o óbito da vítima se deu em razão de infarto do miocárdio com parada cardíaca por intoxicação exógena, sendo possível detectar a presença de 0 4 (quatro) substâncias compatíveis com os padrões dos antidepressivos CLOMIPRAMINA e SERTRALINA (detectadas no estomago, fígado e swab nasal), também com padrão do benzodiazepínico MIDAZOLAM (detectado no estomago e fígado) e do analgésico DIPIRONA (detectado no estomago somente). O Perito subscritor do Laudo pericial afirmou que, pelo exame feito, deve ter ocorrido a ingestão de 2 0 (vinte) comprimidos no total e que as substâncias foram ingeridas simultaneamente, pois foram localizadas tanto no estômago quanto no sangue, sendo encontradas tanto na forma de pó como na forma líquida no corpo da vítima. O relacionamento entre vítima e ré foi descrito pelas testemunhas como difícil e conturbado, sendo mencionado o uso abusivo de álcool pela vítima e relação extraconjugal da ré. Noticia-se que na residência do casal foram arrecadados pelo perito "ao lado de uma máquina de lavar roupas, um saco plástico azul dentro de um balde, enrolado manualmente, contendo em seu interior uma seringa sem agulha, tipicamente utilizada para fornecimento por via oral, com resíduo líquido na tonalidade branca, além de um frasco com resíduos da mesma substância branca e um par de luvas de látex descartadas". Consta, ainda, que, no entanto, tais materiais sumiram da DP justamente quando a ré aguardava para prestar depoimento, sendo dito pelos Policiais em juízo que somente a ré encontrava-se ali, tanto que está sendo julgada pelo crime de fraude processual. A Decisão de Pronúncia faz referência, ainda, ao extrato bancário que dá conta de movimentações na conta corrente da vítima após seu falecimento (index 5 0 - fls. 75 ). Neste contexto, forçoso reconhecer a presença de indícios mínimos em desfavor da Ré, de modo que o pleito defensivo de impronúncia da recorrente por negativa de autoria deve ser submetido ao juiz natural da causa, que é o Corpo de Jurados. A tese de negativa de autoria somente pode ser acolhida pelo Magistrado se indubitavelmente comprovada durante a primeira fase. Havendo elementos mínimos a indiciar a autoria ou dúvida a tal respeito, mesmo que mínima, a análise da tese somente pode ser feita pelos Jurados. Do contrário, haveria usurpação da competência constitucional do Tribunal Popular para julgar os crimes dolosos contra a vida e conexos. 6 . O mesmo se diga no que diz respeito às qualificadoras motivo torpe -qual seja, ganância, amparada nos indícios de que a denunciada nutria interesse financeiro no relacionamento e visava receber os vencimentos da vítima, e emprego de veneno, ante a ingestão dos medicamentos CLOMIPRAMINA, SERTRALINA, MIDAZOLAM e DIPIRONA, que causaram à vítima uma "overdose", com posterior infarto agudo do miocárdio e parada cardíaca, oriundos da intoxicação "exógena". 7 . Ressalte-se, ainda, que, ao pronunciar a Ré pelos crimes dolosos contra a vida, o Juiz deve necessariamente fazê-lo quanto aos delitos conexos, uma vez que nenhuma outra análise lhe é mais permitida acerca dos mesmos. In casu, há indícios de que a Ré também tenha praticado crimes previstos nos arts. 344 e 347 , parágrafo único , do CP , sendo a Denúncia recebida também com relação a eles, havendo conexão entre tais condutas e o crime doloso contra a vida, o que basta para que também sejam apreciados pelo Tribunal do Júri. 8 . No entanto, considerando o amplo efeito devolutivo do recurso defensivo para medidas benéficas ao Réu, impõe-se afastar da imputação a menção ao concurso material de crimes . A matéria relativa a concurso material, concurso formal ou crime continuado diz respeito à aplicação da pena, cabendo a respectiva análise, portanto, ao Juiz Presidente em caso de condenação . Neste sentido decisão monocrática de lavra do Exmo. Senhor Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , proferida em 18 / 5 / 2 0 21 , nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 172 000 5 - CE ( 2 0 2 0/0 156292 - 7 ). Neste mesmo sentido os seguintes Julgados desta Câmara mencionados no corpo do Voto . Assim, se a análise da existência de concurso de crimes ou de crime continuado cabe ao Juiz Presidente em caso de condenação pelo Tribunal do Juri, sendo matéria afeta única e exclusivamente à fixação da pena, a respeito não se pode abordar na decisão de Pronúncia. 1 0. Por fim, quanto ao prequestionamento para fins de eventual interposição de recursos extraordinário e/ou especial, não se vislumbra violação a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. 11 . DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO apenas para afastar da classificação dos fatos apontada na Pronúncia a menção a concurso material previsto no art. 69 do Código Penal , ficando mantidos seus demais termos.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Levou golpes de faca nas costas e na frente do corpo. Ficou com a faca no corpo até chegar ao hospital... Ao retornar notei que THIAGO estavam com um semblante" estranho "dizendo que KELLI havia" lhe tirado "... No domingo à confraternização continuou THIAGO, ALEXANDRE, KARLLA faziam o consumo de cerveja, além do consumo de churrasco

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260073 Avaré

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    apelação criminal defensiva. Lesões corporal de natureza leve no âmbito doméstico e familiar. Recurso não provido. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Condenação mantida. As penas estão corretas. Na primeira fase, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base foi fixada no patamar mínimo. Na segunda fase, não havia agravantes ou atenuantes. Na terceira fase¸ inexistiam causas de aumento ou de diminuição. Pena final: um (1) ano de reclusão. Regime aberto para cumprimento da reprimenda. Inviável a substituição da carcerária por pena restritiva de direitos, pois o delito foi praticado em contexto abrangido pela Lei Maria da Penha (Súmula 588, do Superior Tribunal de Justiça). Suspensão condicional da pena concedida. Recurso livre, com recomendação.

    Encontrado em: O apelante tomou algumas cervejas e, quando retornavam para casa, ele a discutir e a ficar agressivo, desferindo alguns tapas nela... Não se concebe que alguém deixe estranhos conhecerem sua vida privada e sua intimidade para prejudicar, gratuitamente, terceiros, no caso, o apelante, pessoa com quem conviveu por treze anos... A materialidade delitiva foi comprovada pelo boletim de ocorrência de fls. 2/3, ficha de atendimento médico da vítima de fls. 19, laudo de exame de corpo de delito de fls. 25/26 e prova oral colhida durante

  • TJ-MG - XXXXX20208130394

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    III - Ausente, no caso em apreço, a ingestão do produto (cerveja) que possuía corpo estranho em seu interior, não há que se falar em reparação moral... Contudo, foram surpreendidos com um corpo estranho dentro do produto, o que causou grande repulsa e indignação... No caso, constato que as provas dos autos não comprovam que a salsicha estava com corpo estranho em seu interior

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