Decisão Alterada para Jugar Improcedente a Pretensão Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20238020037 São Sebastião

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    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. BANCO BMG. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, CONSEQUENTEMENTE, DEVER DE RESSARCIR OU INDENIZAR. PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE OBSERVAR OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 595 , DO CÓDIGO CIVIL , QUAIS SEJAM, ASSINATURA A ROGO POR TERCEIRO E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO STJ. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS ONDE SE VERIFICA A INDICAÇÃO SOBRE A FORMA COMPLETA DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, BEM COMO O NÚMERO DE PARCELAS A SEREM LANÇADAS E ADIMPLIDAS ATRAVÉS DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO . INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, CONSEQUENTEMENTE, DEVER DE INDENIZAR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.

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  • TST - ROT XXXXX20205140000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . FUNASA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CALCADA NO ART. 966 , II , DO CPC/2015 . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 343 DO STF. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO ATENDIDOS. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A Ação Rescisória foi ajuizada com fundamento exclusivo no inciso II do art. 966 do CPC de 2015 : segundo entende a autora, a decisão rescindenda teria sido proferida por Juízo manifestamente incompetente. A causa de pedir deduzida na exordial, em que se sustenta a pretensão desconstitutiva, sugere a existência de precedentes do STF que sustentam a tese de incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação da causa originária. 2. O TRT, por sua vez, concluiu que os precedentes citados na causa petendi , por posteriores à formação da coisa julgada que se busca rescindir, não têm o condão de ensejar rescisão de decisão transitada em julgado, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, argumentando, ainda, com a controvérsia sobre o tema existente à época da prolação da decisão rescindenda para, então, extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485 , IV , do CPC/2015 , por incabível a ação de corte. 3. A análise detida do caso, porém, revela que o acórdão recorrido cuida do que a doutrina chama de falsa terminativa, pois, posto esteja fundamentado no art. 485 do CPC de 2015 , houve enfrentamento e decisão sobre o mérito da causa. 4. Lado outro, os pressupostos processuais foram todos atendidos no caso: tanto os pressupostos processuais subjetivos (relativos ao juiz e às partes) quanto os pressupostos processuais objetivos, intrínsecos (demanda, petição inicial, citação válida, regularidade formal) e negativos (coisa julgada, litispendência, perempção e convenção de arbitragem). Também os pressupostos processuais específicos da ação rescisória foram devidamente observados, quais sejam: a existência de coisa julgada material a rescindir e a indicação de uma das hipóteses de rescindibilidade expressamente catalogadas no art. 966 do CPC de 2015 . 5. Em suma, é forçoso concluir, de todo o exposto, que tanto os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo quanto as condições da ação foram devidamente atendidos, habilitando a pretensão rescisória ao julgamento de mérito. 6. Recurso Ordinário provido para afastar a extinção do processo, com o julgamento do mérito da Ação Rescisória. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. INTOXICAÇÃO POR DDT. DANOS MORAL E MATERIAL. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NA ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO. ARE N.º 906.491 E TEMA N.º 928 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS DE ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR OBSTADOS PELO TEMA N.º 136 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteira da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. Cuida-se, o processo matriz, de reclamação trabalhista ajuizada por servidor público da recorrente, contratado pelo regime da CLT antes da Constituição da Republica de 1988, que desenvolveu doença ocupacional em razão da exposição continuada ao pesticida DDT. O TRT, no acórdão rescindendo, fixou moldura fática no sentido de que a exposição continuada ao agente DDT, causadora da lesão sofrida pelo servidor, ocorreu no período em que seu vínculo com a recorrente era regido pela CLT . 3. Partindo-se, pois, dessa premissa, inalterável dentro do limitado espectro de cognição da Ação Rescisória, pode-se concluir que o TRT/14, ao afirmar sua competência material para apreciação da lide originária, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do STF na época, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes da Constituição da Republica de 1988 pelo regime celetista, entendimento firmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE n.º 906.491 e reafirmado pelo Tema n.º 928 da Repercussão Geral, de 9/12/2016. 4. Nesse contexto, a possível alteração na orientação da jurisprudência do STF sobre o tema, sinalizada pela recorrente por meio do decidido nas Rcls. n.os XXXXX/RO, 40.860. 40.442 e 41.024, não tem força para empolgar o pedido desconstitutivo, por se tratar de decisões unipessoais proferidas em âmbito turmário, não representando entendimento consagrado pelo Plenário da Suprema Corte. 5. Por conseguinte, o caso atrai a incidência do Tema n.º 136 da Repercussão Geral do STF, segundo o qual “ Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do Precedente ”. 6. Força concluir, assim, por não configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos, impondo-se a improcedência da pretensão desconstitutiva, na linha da jurisprudência desta Subseção. 7. Pretensão rescisória julgada improcedente. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. 1. A recorrente pugna pela redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no acórdão recorrido em 10% do valor atualizado da causa. Todavia, sua irresignação, nesse particular, mostra-se de forma meramente genérica, pois desacompanhada de elementos concretos, capazes de demonstrar o excesso alegado. 2. Desse modo, e considerando, ainda, que o percentual aplicado pela Corte Regional está consentâneo com o previsto no art. 85 , § 2.º , do CPC de 2015 , deve ser mantido o acórdão regional neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188172001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º XXXXX-58.2018.8.17.2001 APELANTES: Eurovia Veículos S/A e Isabela Machado Dias de Andrade Barbosa APELADOS: Isabela Machado Dias de Andrade Barbosa E Eurovia Veículos S/A JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 12ª Vara Cível da Capital JUIZ (A) SENTENCIANTE: Otoniel Ferreira dos Santos RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO ENTREGUE DEFEITUSO. REITERADAS IDAS À CONCESSIONÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS EM UM PERÍODO DE 1 ANO E 4 MESES. NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORS PAGOS. DEFEITOS JÁ REPARADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS QUANTO AO MÉRITO DA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL. 1. Demanda em que a autora alega que adquiriu veículo zero quilômetro, mas que, além de ter deixado de retirar o carro na data acordada em virtude de um recall, precisou levá-lo cerca de 7 vezes à concessionária para conserto entre abril de 2016 a agosto de 2017. 2. Considerado reparo do veículo, não merece acolhimento o pedido da sua devolução e restituição do valor pago. 3. Diante das peculiaridades do presente caso, mostra-se cabível a indenização pelos danos morais claramente sofridos pela autora, os quais foram fixados na sentença no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que resguarda o caráter reparador, sancionador e pedagógico da indenização. 4. Utilização da técnica da fundamentação per relationem. (STJ - AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019. 5. Tendo a parte autora decaído de parte do pedido (improcedência do pleito de devolução do veículo com a restituição do valor pago), tendo sido o réu condenado apenas ao pagamento pelos danos morais sofridos, há, no caso, sucumbência recíproca. Reforma da sentença apenas nesse ponto. 6. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da autora improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº XXXXX-58.2018.8.17.2001 acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, nos termos do voto do relator, Des. Neves Baptista . Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Des. NEVES BAPTISTA Relator 16

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235060023

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. O direito ao intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, quinze minutos, encontra-se assegurado a todo o empregado, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de quatro horas. Trata-se de norma imperativa, concernente à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. Constatando-se que o conjunto probatório confirma a concessão irregular do intervalo intrajornada, impõe-se o deferimento do pleito. Recurso ordinário não provido, no tema. (Processo: ROT - XXXXX-48.2023.5.06.0023 , Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima , Data de julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/04/2024)

  • TRT-20 - XXXXX20175200012

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    Pelo disposto, por todos os ângulos mencionados, necessária à reforma da sentença guerreada para jugar improcedentes os pleitos exordiais... indicado na petição inicial e defiro os pedidos de horas extras, intervalos e dobras, bem como os consectários."... É cediço que o pedido indenizatório deve ser pautado por uma pretensão justificada, marcada pela razoabilidade e conveniência de que existam atos lesivos à intimidade, à honra, à privacidade e à imagem

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE REVISÃO ANUAL (DATA-BASE). AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. NÃO PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTAL ANUAL MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 37, X, da Constituição Federal, preconiza que o servidor público possui direito de ter sua remuneração anualmente revista em lei específica. 2. A Lei Municipal nº 9.528/2015, estabeleceu o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação e não a revisão geral anual. 3. A Portaria nº 1.595, de 28 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, atualizou o valor do piso salarial do magistério público da educação básica, ou seja, não fixou revisão anual (data-base). 4. O reajuste anual (art. 37, X, da CF) depende de lei específica e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dotação na Lei Orçamentária Anual Municipal, em razão de não possuir aplicabilidade imediata, nos termos do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal. 5. Ausente previsão legal, inviável a concessão de revisão anual (data-base). 6. Por se tratar de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao Estado de Goiás devem ser definidos em fase de liquidação do julgado, devendo ser considerado a sucumbência recíproca entre as partes, conforme disciplina o artigo 85 , § 4º , II do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Por consequência, julgo improcedentes os demais pedidos... Ao jugar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/DF , o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que o valor do piso previsto se refere ao vencimento e não à remuneração global... Registros Públicos da Comarca de Goiânia - GO, Marina Cardoso Buchdid , nos seguintes termos: " Do dispositivo em testilha extrai-se que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235060023

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. 1. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, em 24/11/2010, o Supremo Tribunal Federal ratificou a constitucionalidade do artigo 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /1993, segundo o qual a inadimplência da empresa contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere, automaticamente, à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, mesmo na hipótese de terceirização lícita. 2. Diante disso, tem-se entendido que cabe à parte autora o ônus da prova quanto à demonstração dos elementos necessários a autorizar, ou não, a responsabilização secundária do Ente Público pelos títulos da condenação, uma vez que a culpa in vigilando do ente da Administração Pública não pode ser presumida. 3. In casu, o autor não comprovou a desídia do Órgão Público (tomador de serviços) na efetiva fiscalização do contrato. Por conseguinte, resulta o convencimento de que não ficou configurada conduta negligente por parte do BANCO DO NORDESTE, no que tange à fiscalização do termo firmado com o INEC, de maneira que se impõe afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 3. Recurso empresarial a que se dá provimento, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-66.2023.5.06.0023 , Redator: Virginio Henriques de Sa e Benevides , Data de julgamento: 13/03/2024, Segunda Turma, Data da assinatura: 13/03/2024)

    Encontrado em: MÉRITO : CONSIDERAÇÕES INICIAIS... NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015... Por todas essas razões, julgo improcedente o pedido de reconhecimento do reclamante como bancário e também como financiário, bem como julgo improcedentes os demais pedidos decorrentes, quais sejam: i

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE MENOR DE IDADE – AUTISMO – PRESCRIÇÃO DE TERAPIA MULTIPROFISSIONAL – SUSPENSÃO DA COPARTICIPAÇÃO – CLÁUSULA EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA – COBRANÇA QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR2 VEZES O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO CONTRATADO – FATOR DE MODERAÇÃO – PROPÓSITO DE GARANTIR O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PACTUADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -Não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares quando redigida de forma clara e expressa e em percentual razoável. 2-Nos casos de tratamentos psicoterápicos contínuos e de longa duração, a contraprestação não poderá exceder o montante equivalente a 2 mensalidades do paciente, adotando, nesta situação, embora divergindo, de decisão já proferida neste Tribunal por força de quorum ampliado, a rigor do que prescreve o artigo 942 do CPC , ficando aqui a ressalva. 3-Desse modo busca-se evitar que se comprometa a essência do próprio negócio jurídico, considerando a prevalência do direito à saúde e as peculiaridades da lide, por envolver tratamento continuado, cujo custo financeiro é alto.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20185150018

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    Restam, assim, totalmente improcedentes as pretensões deduzidas na inicial. Prejudicada a análise do tópico da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada... Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este." " ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº... Os pedidos restaram totalmente improcedentes, restando prejudicada a análise do tópico da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada

  • TRT-15 - ROT XXXXX20185150005

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    Juízo de origem reconheceu a incompetência absoluta desta Especializada para conhecer e jugar pedidos referentes a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada... (Incluído pela Lei nº 13.467 , de 2017) No caso, o reclamante pleiteou em sua petição inicial os benefícios da justiça gratuita, juntando para tanto declaração de pobreza id. 982d227, suficiente para a... Assim dever ser aplicada a Instrução Normativa nº 41 do TST, editada em junho de 2018 para dispor sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467 /2017, que em seu artigo 6º

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