PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O ACÓRDÃO ANTERIOR. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR FALECIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 41 /2003. APLICABILIDADE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NO ART. 3º DA EC N. 47 /2005, PARA FINS DE PARIDADE. TEMA XXXXX/STF AFETO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. DECISÃO ALTERADA PARA JUGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. I – Nos termos do Recurso Extraordinário n.º 603.580/RJ , relatado pelo Exmo. Sr. Min. Ricardo Lewandowski e representativo da controvérsia tratada no Tema n.º 396 do Supremo Tribunal Federal, definiu-se a seguinte tese jurídica: Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41 /2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41 /2003, art. 7º ), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47 /2005. Não têm, contudo, direito à integralidade ( CF , art. 40 , § 7º , inciso I ). II - No caso dos autos, tendo em vista que a aposentadoria do ex-servidor ocorreu em 06/04/1992 (com proventos proporcionais ao tempo de serviço à razão de 30/35 - trinta, trinta e cinco avos - do vencimento básico) e seu óbito em 28/03/2008, data posterior à publicação da EC n.º 41 /2003, constata-se que a apelante não faz jus à integralidade. III – Juízo de retratação exercido. IV - Apelação conhecida e desprovida.