Decisão Concessiva de Antecipação de Tutela em Reclamação Trabalhista em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20165060193

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    ; que isso era feito em razão da reclamação trabalhista; (...)"... contra a reclamada, como se observa dos trechos dos depoimentos abaixo transcritos (vide ata de audiência de ID. dad751d): "(...) que se o funcionário ajuizasse reclamação trabalhista enquanto era funcionário... da Súmula nº 296, I, porquanto parte de premissas fáticas distintas das tratadas no presente feito em que houve expressamente o registro que a justa causa ocorreu em decorrência do ajuizamento de reclamação trabalhista

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  • TRT-3 - AP XXXXX20235030165

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. Nos termos do artigo 879 , parágrafo 1º , da CLT , na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    Encontrado em: Lá foi proferida a seguinte decisão: "Da exigibilidade do título executivo A antecipação de tutela foi deferida na decisão (Id.babe1f9), com a determinação ao Município de se abster de pagar os salários... trabalhista individual... não sendo exigido do substituído a renúncia expressa do crédito na ação coletiva, uma vez que, frise-se, não há litispendência entre a ação ajuizada pelo sindicato como substituto processual e a reclamação trabalhista

  • TRT-20 - XXXXX20235200008

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    Acontece, porém, que a decisão concessiva da antecipação da tutela foi posteriormente declarada nula em consequência de outra decisão que declinou da competência da Justiça Federal para a Justiça Trabalhista... de tutela concedido no âmbito do processo XXXXX-68.2015.4.05.8100 , que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará... Todavia, merece reforma a referida decisão

  • TST - CorPar XXXXX20245000000

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    concessiva de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para reintegração da ex-empregada autora da reclamação trabalhista nº XXXXX-86.2024.5.02.0720 , da 20ª vara do trabalho da zona sul... concessiva da requerida tutela provisória de urgência... do ato coator proferido na reclamação trabalhista de nº XXXXX-86.2024.5.02.0720 , em trâmite perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Zonal Sul, determinando-se a imediata suspensão da ordem

  • TRT-22 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20245220000

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    Para tanto, a impetrante qualifica como ilegal a decisão concessiva de tutela antecipada, ressaltando julgamento "extra petita", já que o obreiro solicitou unicamente tutela de evidência na reclamação trabalhista... CONDENAÇÃO EM MULTA Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato judicial que deferiu em sede de reclamação trabalhista pedido de antecipação de tutela para determinar a liberação do FGTS e das... Sustenta a impetrante que haveria na reclamação trabalhista discussão sobre a natureza da dispensa, de modo que não seria possível determinar a antecipação de tutela sem prévia definição do motivo da extinção

  • TRT-22 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20245220000

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    Para tanto, a impetrante qualifica como ilegal a decisão concessiva de tutela antecipada, ressaltando julgamento "extra petita", já que o obreiro solicitou unicamente tutela de evidência na reclamação trabalhista... CONDENAÇÃO EM MULTA Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato judicial que deferiu em sede de reclamação trabalhista pedido de antecipação de tutela para determinar a liberação do FGTS e das... Sustenta a impetrante que haveria na reclamação trabalhista discussão sobre a natureza da dispensa, de modo que não seria possível determinar a antecipação de tutela sem prévia definição do motivo da extinção

  • TST - CorPar XXXXX20245000000

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    concessiva de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para reintegração da ex-empregada autora da reclamação trabalhista nº XXXXX-86.2024.5.02.0720 , da 20ª vara do trabalho da zona sul... concessiva da requerida tutela provisória de urgência... do ato coator proferido na reclamação trabalhista de nº XXXXX-86.2024.5.02.0720 , em trâmite perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Zonal Sul, determinando-se a imediata suspensão da ordem

  • TST - Ag-ED-AIRR XXXXX20055020005

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    AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO JULGAMENTO PELO STF. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177 /91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas c e d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177 /91. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 1413 Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na presente hipótese , ao examinar a questão, o Tribunal Regional reformou a r. sentença proferida em embargos à execução, registrando, expressamente, que não houve a definição do índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos créditos trabalhistas, tendo sido fixado apenas que os juros deveriam ser calculados na forma do artigo 883 da CLT . Por essa razão, entendeu que ao caso haveria de ser aplicada a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, vale dizer, os juros de mora previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177 /91 e a correção monetária pelo índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, após, a taxa SELIC. Vale ressaltar que o acórdão regional, da forma como proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58, na qual restou fixada a tese de que "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros." . Essa é exatamente a hipótese dos autos, em que, segundo restou consignado no v. acórdão regional, a decisão exequenda não fixou a incidência de juros no montante de 1% ao mês, mas apenas estabeleceu que os juros deveriam "ser calculados na forma do artigo 883 da CLT , contado a partir do ajuizamento da reclamatória" . Sendo assim, verifica-se que não foi expressa e conjuntamente estabelecida a aplicação de juros e correção monetária, como estabelece a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Irretocável, portanto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que, diante de tais premissas, concluiu pela aplicação da tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

  • TRT-22 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235220006

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    Apreciada a tutela provisória, sendo a decisão concessiva ou denegatória confirmada ou substituída pela sentença ou pelo acórdão que deferiu a pretensão, são inaplicáveis as restrições da Lei nº 9.494... Não se admite reclamação contra sentença que, confirmando ou reformando antecipação de tutela, ou concessão de tutela provisória contrária ao que decidiu o Supremo na ADC nº 4, julga o mérito da causa"... Precedente do STF esclarece: "RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Liminar deferida. Ofensa ao acórdão proferido na ADC nº 4

  • TST - ROT XXXXX20235080000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA VALE S.A. - DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL – SÚMULA Nº 414, III, DO TST - PERDA DO OBJETO. 1. Ocorre a perda do objeto do mandamus - que foi impetrado contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata reintegração do reclamante (ora litisconsorte) no emprego - pela superveniência de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista principal. Incidência da Súmula nº 414, III, do TST. 2. Assim, o mandado de segurança deve ser denegado, nos termos do art. 6º , § 5º , da Lei nº 12.016 /2009, em razão da ausência de interesse processual. Entretanto, como a decisão recorrida denegou a segurança, ainda que por fundamento diverso, nega-se provimento ao recurso ordinário.Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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