Direitos Metaindividuais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-AL - Publicação do processo nº XXXXX-77.2024.8.02.0055 - Disponibilizado em 29/05/2024 - DJAL

    Jurisprudência • Sentença • 

    Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito... dasentençanão estão circunscritos a lindes geográfi cos, mas aos limites objetivos e subjetivosdoque foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensãododano e a qualidadedosinteresses metaindividuais... JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SANTANA DO IPANEMA (INFÂNCIA E FAMÍLIA) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0203/2024 ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB XXXXX/AL) - Processo XXXXX-77.2024.8.02.0055

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    embargos declaratórios. Alegação de CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A ALEGAÇÃO DO AUTOR DE VENDA CASADA DE PRODUTO. OCORRÊNCIA DE ERROR IN IUDICANDO. EFEITOS INFRIGENTES. CORREÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 242, ao argumento de que existe ponto contraditório no julgado, pois a fundamentação estaria contrária às provas do processo. 2. A lei 9.099 /95, dispõe, em seu art. 48 , que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 3. Assim, não se observa, propriamente contradição, mas error in iudicando, passível de correção. Nesse sentido, a decisão terá efeitos infringentes, para corrigir premissa equivocada no julgamento. VOTO: Frente a isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tão para correção do erro no julgamento, para que o Acórdão de fls. 242, passe a constar: "EMENTA: EMPRÉSTIMO CONDICIONADO A CONTRATAÇÃO DE SEGURO. INICIALMENTE, ADOTAVA-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ERA FACULDADE DO CONSUMIDOR, MORMENTE QUANDO APRESENTADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CAMPO PRÓPRIO PARA MARCAÇÃO OPTATIVA. COM O ADVENTO DA TESE N.º 74, DIREITO DO CONSUMIDOR III, FIRMADA PELO STJ, CONTUDO, PACIFICA-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A VINCULAÇÃO DE SERVIÇO OU PRODUTO A UM ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR, QUANDO IMPOSTO PELO FORNECEDOR, CONFIGURA A PRÁTICA ABUSIVA PREVISTA NO ART. 39 , I , DO CDC , A"VENDA CASADA". REPETIÇÃO DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO A SER ORIENTADO PELOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Inicialmente, defiro ao Recorrente/Autor, os benefícios da AJG, nos termos do art. 98 , VIII,d o CPC . A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, conforme inteligência da Súmula 297 , STJ. A resolução da lide enfrenta a temática do respeito ao direito de informação adequada e clara conferido ao consumidor, na esteira do art. 6º , III do CDC . Inicialmente, firmara entendimento de que a contratação de seguro , vinculado a empréstimo, era regular, mormente quando as condições gerais do contrato de empréstimo firmado junto ao réu enunciavam, com clareza o caráter voluntário da contratação do seguro, mediante caixa de marcação de opção no formulário preambular. Via de regra, tal redação observaria fielmente as disposições dos arts. 46 e 52, de modo a permitir ao consumidor o prévio conhecimento da contratação em voga, que poderia ter sido refutada desde o nascedouro da relação jurídica, afastando qualquer irregularidade. Contudo, o advento da Jurisprudência em Teses n.º 74, Direito do Consumidor III, pelo STJ, firmou-se o entendimento de que:"Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 05/09/2016; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/04/2016; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 15/12/2009; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 03/09/2008. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 553)". No caso concreto, o Réu não logrou comprovar a contratação voluntária e dissociada do seguro, de modo a legitimar a cobrança realizada. Assim, observa-se a conduta abusiva descrita no art. 39 , I , do CDC , de condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, sem justa causa. A chamada" venda casada "é vedada no ordenamento jurídico, pois impõe condição mais gravosa ao consumidor, ao bom alvitre do fornecedor, sem contrapartida em favor daquele. Sendo a presente demanda consumerista, e sendo a parte Autora hipossuficiente da relação, aplicável ao caso o disposto no art. 6º , VIII , do CDC , de modo que incumbia ao Recorrido e demonstrar fato extintivo ou modificativo do direito do Autor, que, por sua vez, não logrou fazer. Sengo irregular a cobrança, devida a restituição dobrada dos valores indevidamente cobrados e recebidos, nos termos do art. 42 , parágrafo único do CDC . O dano moral dá-se in re ipsa, prescindindo de prova objetiva sobre o prejuízo sofrido. Suficiente considerar os transtornos causados ao pactuar um valor, para receber um empréstimo, e ver imposta uma obrigação não pactuada, sendo descontado em limite superior à sua capacidade econômica. No mesmo sentido, fixou o STJ o entendimento em sede de recursos repetitivos: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA E DANO MORAL COLETIVO IN RE IPSA. Configura dano moral coletivo in re ipsa a realização de venda casada por operadora de telefonia consistente na prática comercial de oferecer ao consumidor produto com significativa vantagem – linha telefônica com tarifas mais interessantes do que as outras ofertadas pelo mercado - e, em contrapartida, condicionar a aquisição do referido produto à compra de aparelho telefônico. Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito metaindividual tutelado na espécie enquadra-se na categoria de direitos difusos, isto é, tem natureza indivisível e possui titulares indeterminados, que são ligados por circunstâncias de fato, o que permite asseverar ser esse extensível a toda a coletividade. A par disso, por afrontar o direito a livre escolha do consumidor, a prática de venda casada é condenada pelo CDC , que, em seu art. 39 , I , prescreve ser"vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos", devendo o Estado engendrar todos os esforços no sentido de reprimi-la. Desse modo, a prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável, tanto intolerável que encontra proibição expressa em lei. Nesse passo, o dano analisado decorre da própria circunstância do ato lesivo (dano moral in re ipsa), prescindindo de prova objetiva do prejuízo sofrido. Portanto, afastar da espécie o dano moral coletivo é fazer tábula rasa da proibição elencada no art. 39 , I , do CDC e, por via reflexa, legitimar práticas comerciais que afrontem os mais basilares direitos do consumidor. REsp 1.397.870-MG , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 2/12/2014, DJe 10/12/2014. (STJ - Informativo de Jurisprudência n.º 553). Em relação ao quantum indenizatório, registro que o valor a ser arbitrado deve representar quantia razoável e proporcional à extensão do dano experimentado. Ponderados tais critérios objetivos, entendo que o valor da indenização deve ser fixado no patamar de R$ 3.000,00, por ser valor razoável e proporcional ao prejuízo, e por não significar enriquecimento sem causa. VOTO: Forte nesses argumentos, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença de Primeiro Grau, para CONDENAR o recorrido à repetição dobrada do valor do seguro indevidamente cobrado, no total de R$ 90,00 (R$ 45,00 x 2), nos termos do art. 42 , parágrafo único do CDC , sobre a qual deverão incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, desde a data o desconto; e, por fim, CONDENAR o Recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação válida. Sem condenação em custas e honorários porque somente aplicável ao recorrente integralmente vencido (art. 55 , Lei 9.099 /95).". É o voto.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20248040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMPRÉSTIMO CONDICIONADO A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PRESTAMISTA. INICIALMENTE, ADOTAVA-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ERA FACULDADE DO CONSUMIDOR, MORMENTE QUANDO APRESENTADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CAMPO PRÓPRIO PARA MARCAÇÃO OPTATIVA. COM O ADVENTO DA TESE N.º 74, DIREITO DO CONSUMIDOR III, FIRMADA PELO STJ, CONTUDO, PACIFICA-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A VINCULAÇÃO DE SERVIÇO OU PRODUTO A UM ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR, QUANDO IMPOSTO PELO FORNECEDOR, CONFIGURA A PRÁTICA ABUSIVA PREVISTA NO ART. 39 , I , DO CDC , A "VENDA CASADA". REPETIÇÃO DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO A SER ORIENTADO PELOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 55 DA LEI 9.099 /95) A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, conforme inteligência da Súmula 297 , STJ. A resolução da lide enfrenta a temática do respeito ao direito de informação adequada e clara conferido ao consumidor, na esteira do art. 6º , III do CDC . Com o advento da Jurisprudência em Teses n.º 74, Direito do Consumidor III, pelo STJ, firmou-se o entendimento de que: "Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 05/09/2016; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/04/2016; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 15/12/2009; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 03/09/2008. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 553)". No caso concreto, observa-se a conduta abusiva descrita no art. 39 , I , do CDC , de condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, sem justa causa. A chamada "venda casada" é vedada no ordenamento jurídico, pois impõe condição mais gravosa ao consumidor, ao bom alvitre do fornecedor, sem contrapartida em favor daquele. Sendo a presente demanda consumerista, e sendo a parte Autora hipossuficiente da relação, aplicável ao caso o disposto no art. 6º , VIII , do CDC , de modo que incumbia ao Recorrido e demonstrar fato extintivo ou modificativo do direito do Autor, que, por sua vez, não logrou fazer. Sengo irregular a cobrança, devida a restituição dobrada dos valores indevidamente cobrados e recebidos (art. 42 , parágrafo único do CDC ). O dano moral dá-se in re ipsa, prescindindo de prova objetiva sobre o prejuízo sofrido. Suficiente considerar os transtornos causados ao pactuar um valor, para receber um empréstimo, e ver imposta uma obrigação não pactuada, sendo descontado em limite superior à sua capacidade econômica. No mesmo sentido, fixou o STJ o entendimento em sede de recursos repetitivos: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA E DANO MORAL COLETIVO IN RE IPSA. Configura dano moral coletivo in re ipsa a realização de venda casada por operadora de telefonia consistente na prática comercial de oferecer ao consumidor produto com significativa vantagem – linha telefônica com tarifas mais interessantes do que as outras ofertadas pelo mercado - e, em contrapartida, condicionar a aquisição do referido produto à compra de aparelho telefônico. Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito metaindividual tutelado na espécie enquadra-se na categoria de direitos difusos, isto é, tem natureza indivisível e possui titulares indeterminados, que são ligados por circunstâncias de fato, o que permite asseverar ser esse extensível a toda a coletividade. A par disso, por afrontar o direito a livre escolha do consumidor, a prática de venda casada é condenada pelo CDC , que, em seu art. 39 , I , prescreve ser "vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos", devendo o Estado engendrar todos os esforços no sentido de reprimi-la. Desse modo, a prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável, tanto intolerável que encontra proibição expressa em lei. Nesse passo, o dano analisado decorre da própria circunstância do ato lesivo (dano moral in re ipsa), prescindindo de prova objetiva do prejuízo sofrido. Portanto, afastar da espécie o dano moral coletivo é fazer tábula rasa da proibição elencada no art. 39 , I , do CDC e, por via reflexa, legitimar práticas comerciais que afrontem os mais basilares direitos do consumidor. REsp 1.397.870-MG , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 2/12/2014, DJe 10/12/2014. (STJ - Informativo de Jurisprudência n.º 553). Em relação ao quantum indenizatório, registro que o valor a ser arbitrado deve representar quantia razoável e proporcional à extensão do dano experimentado sendo que o prudente arbítrio do julgador titular considerou os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, observando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade ao agravo causado ao consumidor. VOTO: Forte nesses argumentos, conheço e NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS INOMINADOS, mantendo incólume a decisão atacada, por seus próprios fundamentos (Art. 46 , Lei 9099 /95). Condeno o recorrente Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação. Condeno o autor David Sampaio Reis ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, contudo, suspendo sua exigibilidade em razão da AJG deferida.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20235150067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    /interesses transindividuais ou metaindividuais), por força no disposto no art. 13 da Lei nº 7.347 /85, a multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer/não fazer (astreintes), deve ser revertida... O desrespeito do direito de toda uma coletividade - pessoas com deficiência e reabilitadas pelo órgão previdenciário - é evidente e deve ser rechaçado... Com efeito, possibilitou-se definitivamente a reparação de danos injustos infligidos a direitos reconhecidos à coletividade, em suas mais variadas configurações."

  • TJ-AM - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX-67.2024.8.04.1000 Manaus - AM

    Jurisprudência • Sentença • 

    Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito metaindividual tutelado na espécie enquadra-se na categoria de direitos difusos, isto é, tem natureza indivisível e possui titulares indeterminados, que são... Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior Juiz de Direito... A questão de direito material deve ser dirimida à luz das normas protetivas do CDC (Arts. 6º e 14). B

  • TJ-DF - XXXXX20248070000

    Jurisprudência • Decisão • 

    ABUSO DO DIREITO. DECLÍNIO. POSSIBILIDADE. 1... A escolha aleatória do foro onde será proposta a demanda configura abuso de direito... O denominado "fim econômico ou social" da escolha da parte revela que deve ser observada também sua repercussão "coletiva", ou metaindividual, ou seja, não só a dimensão individual e privatística dos interesses

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225220001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. POUSADA/MOTEL. LOCAL DE CIRCULAÇÃO DE NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS E CONSIDERÁVEL ROTATIVIDADE. GRAU MÁXIMO. DEFERIMENTO. No que se refere à higienização de instalações sanitárias de uso público, o C. TST já pacificou o entendimento, por meio da Súmula 448, que é devido o pagamento de adicional de insalubridade, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. No caso dos autos, as atividades de camareiras e auxiliares de serviços gerais pousada/motel, cujas funções consistem, dentre outras, na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na hipótese da Súmula 448 do TST, já que o estabelecimento conta com a circulação de número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade. Tutela antecipada parcialmente concedida apenas quanto à implantação do benefício. SINDICATO AUTOR. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MICROSSISTEMA COLETIVO. Considerando tratar-se de ação coletiva, aplicam-se por analogia o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Ação Civil Pública que garantem a isenção das custas processuais ao sindicato autor, uma vez que não evidenciada má-fé na propositura da ação. Recurso ordinário da reclamada conhecido e improvido. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Incidem aqui a Lei nº 8.078 /1990 ( CDC ) e a Lei nº 7.347 /1985 ( LACP ), que formam um sistema integrado de tutela coletiva dos direitos e interesses metaindividuais, sendo aplicável esse sistema para... In casu , vislumbra-se a probabilidade do direito, conforme fundamentação supra, restou demonstrado o direito da parte reclamante à insalubridade, inexistindo qualquer risco ao resultado do processo em... TST na Súmula 448, resta incólume o direito adicional de insalubridade em grau máximo, tal como definido na r. sentença. Recurso da reclamada desprovido

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20238060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. DECISÃO QUE REJEITOU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. PLANO VERÃO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS ÍNDICES DOS PLANOS SUBSEQUENTES. FATOR DE CORREÇÃO PACIFICADO PELO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão do Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou nos autos de origem parcialmente improcedente a impugnação apresentada pelo Agravante ao cumprimento de sentença nº XXXXX-28.2014.8.06.0001 , movido por VERA DE MIRANDA FIRMEZA . O título judicial utilizado para embasar o pedido de cumprimento de sentença é a decisão oriunda da ação civil pública nº 1998.01.016798-9, proposta pelo IDEC em face do Banco do Brasil S/A, que tramitou na 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Quanto ao Tema 685 , o STJ já firmou sua tese e o acórdão foi publicado em 14/10/2014. Mesmo não tendo havido ainda o trânsito em julgado da decisão, a sistemática do processamento dos recursos repetitivos estabelecida no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil não prevê o trânsito em julgado como condição para aplicação da tese firmada, bastando apenas a publicação do acórdão (inteligência do artigo 1.040 do CPC ). Logo, não há motivos para sobrestar o feito em razão da matéria ventilada nos autos. 3. Questão referente ao termo inicial dos juros de mora já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp XXXXX/SP , que produziu o Tema 685 do ementário dos Recursos Repetitivos, e assim decidiu: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 4. A correção monetária é uma mera recomposição do valor aquisitivo da moeda em razão da inflação em determinado período. A jurisprudência do STJ entende no sentido de não constituir ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão a inclusão dos expurgos inflacionários subsequentes no cálculo, mesmo não tendo sido debatida no processo de conhecimento, de acordo com a Tese firmada no tema 887 do STJ, no julgamento do REsp n.º 1.392.245/DF , transitado em julgado em: 03/06/2020. 5. Quanto aos índices de correção aplicáveis, a questão referente aos planos econômicos já se encontra pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça, com o advento do resultado do julgamento do REsp XXXXX/DF (Temas 298, 299, 300, 301, 302), sob a égide do rito dos recursos repetitivos. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 28 de maio de 2024 JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

  • TRT-5 - Ação Civil Pública Cível: ACPCiv XXXXX20195050161

    Jurisprudência • Sentença • 

    Os direitos individuais homogêneos nada mais são do que direitos coletivos em sentido lato, uma vez que todas as formas de direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), passíveis... coletivos e individuais homogêneos, desde que demonstrada a relevância social destes, em defesa dos direitos assegurados constitucionalmente... - Sustenta a Reclamada que o MPT teria manejado Ação Civil Pública buscando a satisfação de direitos individuais, pelo que carece de legitimidade ativa para figurar no feito. Sem qualquer razão

  • TRT-6 - Intimação - Ação Civil Pública Cível - XXXXX-86.2024.5.06.0004 - Disponibilizado em 28/05/2024 - TRT6

    Jurisprudência • Sentença • 

    Com efeito, discorrendo sobre os direitos metaindividuais, o jurista e professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia , em Curso de direito processual do trabalho. 3. ed... Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 894-896, assim leciona: "Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos... DIREITOS HETEROGÊNEOS

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo