IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Município de flórida paulista – LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR Arguição de intempestividade do apelo de Maxsicley em contrarrazões – Apelo interposto intempestivamente – Inteligência dos arts. art. 1.003 , § 5º c.c. art. 219 , caput, do CPC – Recurso não conhecido, nos termos do art. 932 , II , do CPC . PRESCRIÇÃO Arguição de prescrição com base na redação original do art. 23 , I , da Lei de Improbidade Administrativa – Mandato do Prefeito, o réu Maxsicley que se estendeu até 16.12.2016 – Prazo prescricional que se iniciou em 17.02.2016 – Prescrição que se operaria apenas em 17.12.2021 – Ação proposta em 16.12.2021 – Princípio da actio nata que não se aplica aos titulares de mandato eletivo – Precedente do STJ – Prescrição não verificada – Previsão sobre prescrição que foi alterada pela Lei nº 14.230 /2021 – Alteração da Lei de Improbidade Administrativa que não retroage para beneficiar o réu em relação à prescrição – Tema 1.199 do STF – Arguição afastada. MÉRITO Alterações da Lei de Improbidade Administrativa , com exceção da prescrição, que retroagem para beneficiar o réu – Tema 1.199 do STF – Improbidade que exige ato doloso – Dolo configurado no caso concreto – Contratações de empresas para prestação de serviços de realização de pesquisa e palestra – Contratação de pesquisa eleitoral – Irregularidades no processo licitatório – Comprovação – Inteligência dos arts. 3º , 24 e 26 , todos da Lei nº 8.666 /93, vigente ao tempo dos fatos – Réus que agiram em conluio e dolosamente para lesar o patrimônio público e auferir vantagens – Prática de atos de improbidade administrativa pelo apelante que está demonstrada – Inteligência do art. 11 , V , da LIA – Aplicação do inciso III do art. 12 da LIA – Sanções devidamente aplicadas, exceto a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – Aplicada a proibição pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme a redação dada pela Lei nº 14.230 /2021– Redação antiga do inciso III do art. 12 da LIA que limitava a sanção a 3 (três) anos – Alterações da LIA que não podem retroagir para prejudicar o réu – Sanção que deve se limitar ao prazo de 3 (três) anos – Aplicação do efeito expansivo do recurso de Otílio para beneficiar Maxsicley – Contratos nulos diante da invalidade da dispensa da licitação – Inteligência dos arts. 49 , § 2º , e 59 , caput, ambos da Lei Federal nº 8.666 /93, vigente à época dos fatos – Sentença parcialmente reformada. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS – Pleito do apelante Maxsicley para o levantamento da indisponibilidade de bem de sua propriedade – Ausência de comprovação de que se trata de bem de família legal – Inteligência dos arts. 1º e 5º , da Lei nº 8.009 /90 – Indisponibilidade imposta também por decisões judiciais proferidas em outras ações – Ausência de comprovação de que a Prefeitura negou a expedição do "Habite-se" do imóvel em razão da indisponibilidade – Indisponibilidade mantida. APELO DE MAXSICLEY NÃO CONHECIDO. APELO DE OTÍLIO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO (APLICAÇÃO DO EFEITO EXPANSIVO).