STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX
operandi fatos novos a ensejar a libertação do recorrido, não há o que se falar em revogação, não sendo o encerramento da instrução motivação suficiente para tal, ainda mais se presente eventual confirmação... condenado, possivelmente irá cumprir a cumpra em regime aberto ou semiaberto, o que por si só demonstra o descabimento, neste caso, ou seja, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, de imposição