Incapacidade Temporária Apenas para o Serviço Militar em Jurisprudência

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  • TST - Ag-AIRR XXXXX20185190006

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    temporária para o trabalho à época... assalto, houve nexo de causalidade (concausa leve) entre o adoecimento do reclamante - Episódio Depressivo F 32 CID 10 -, e suas atividades na empresa e que essa enfermidade mental remitida causou incapacidade temporária... Apenas a decisão da Turma foi de encontro aos interesses da ora recorrente

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  • TRT-8 - ATSum XXXXX20245080011

    Jurisprudência • Sentença • 

    Veja-se a incapacidade temporária do trabalhador... Na verdade, a empresa reclamada – com o seu recurso ordinário administrativo para qualificar como doença comum o adoecimento e incapacidade temporária do do trabalhador – não quer garantir ao trabalhador... O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho Por consequência, condena-se a reclamada

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    apenas para tratamento médico sem percepção de soldo; pelo contrário, segundo argumenta, a norma pátria e específica dos militares prevê que o militar que tenha desenvolvido patologia temporária durante... MILITARTEMPORÁRIO LICENCIADO POR TÉRMINO DO TEMPO DE SERVIÇO. ENFERMIDADESORTOPÉDICAS. PERÍCIA MÉDICA. PATOLOGIAS DE ORIGEM CONGÊNITA DE GRAULEVE E MODERADO AGRAVADA PELO SERVIÇO MILITAR... INCAPACIDADE PARCIALE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO REMUNERADO. DESCABIMENTO. DIREITO AO ENCOSTAMENTO PARA FINS DE TRATAMENTO DE SAÚDE. LEI 4.375 /64. ART. 3º , I, DECRETO 57.654 /66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. 1... médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, dispensada a relação de causa e efeito da moléstia com o serviço prestado. ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel... temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235090126

    Jurisprudência • Sentença • 

    Sobre as indenizações em caso de incapacidade temporária para o trabalho, Sebastião Geraldo de Oliveira leciona que " a vítima deverá ser indenizada de todas as despesas necessárias para o tratamento... O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho."... Não há bis in idem no deferimento do reembolso das despesas com tratamento médico, a teor da fundamentação que consta na sentença, ora reiterada: “Sobre as indenizações em caso de incapacidade temporária

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225090749

    Jurisprudência • Sentença • 

    Sobre as indenizações em caso de incapacidade temporária para o trabalho, Sebastião Geraldo de Oliveira leciona que " a vítima deverá ser indenizada de todas as despesas necessárias para o tratamento... O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho."... Ainda, é devido o pensionamento, visto que, conforme demonstrado pela perícia médica, remanesceu incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-22.2023.8.17.9000 PR OCESSO DE ORIGEM: XXXXX-47.2022.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital/PE AGRAVANTE: Nelson Ricardo Negromonte de Lima AGRAVADO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS RELATOR: Des. Carlos Moraes EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). QUESTÃO PRELIMINAR, ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRAZO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO, IN CASU, EM 120 (CENTO E VINTE) DIAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1 – A parte autora ingressou em Juízo alegando que, por sofrer de doenças de origem laboral, o INSS deveria arcar de pronto com o pagamento de um auxílio-doença acidentário (B91); o Juízo de 1ª Instância decidiu postergar o momento da análise do pedido de tutela provisória; e a matéria foi trazida para discussão nesta via de recurso. 2 – Preliminar (arguida pela autarquia de previdência em sede de contrarrazões) – arguição de preclusão consumativa e de violação ao princípio da unirecorribilidade: rejeição. O agravo de instrumento anteriormente interposto pela parte autora é voltado contra decisão interlocutória diversa da ora em apreço. 3 – Mérito: 3.1 – Quanto ao “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”: “nas ações acidentárias, diz-se que sua caracterização sempre está evidenciada, tendo em vista a necessidade da manutenção do benefício para a subsistência do segurado” (AgInstr XXXXX-94.2020.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. p/ acórdão Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , DJ 04/12/2022). “Ante a “natureza alimentar do benefício acidentário postulado, é ínsito o prejuízo advindo de sua não-concessão” (AgInstr XXXXX-12.2020.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. André Oliveira da Silva Guimarães , DJ 03/02/2021). 3.2 – E, quanto à “probabilidade do direito”, foi sim apresentado um acervo documental indicativo de que se deve proteger a parte segurada de maneira cautelar. 3.3 – É importante o destaque de que, “no caso das ações acidentárias, condicionar a prova da probabilidade do direito da parte autora, tão somente, à realização do laudo oficial gera um prejuízo irreparável aos segurados, posto que este ato formal demanda um maior lapso temporal para ser confeccionado, e, após a sua realização, não faz mais sentido analisar a tutela, podendo o magistrado, se assim entender, julgar antecipadamente o mérito da questão” (AgInstr XXXXX-75.2023.8.17.9000 . TJPE, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Erik de Sousa Dantas Simões , DJ 20/06/2023). Aliás, “é cediço que a antecipação da tutela é justamente baseada na urgência e na busca da efetividade, não havendo razões que justifiquem a espera da prova pericial para, só então, ser dada a proteção judicial, podendo, portanto, o julgador decidir sempre quando houver elementos suficientes para lhe convencer do direito vindicado, nos termos do art. 371 CPC/15 e na Súmula XXXXX/TJPE” (AgInstr XXXXX-46.2022.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , DJ 30/05/2023). 3.4 – De todo modo, no caso de eventual improcedência dos pleitos autorais, não há “risco de irreversibilidade da decisão antecipatória”, eis que, como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, com Tese firmada na sistemática dos recursos repetitivos – Tema 692 –, “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”. 3.5 – Dever de atenção, ainda, à regra do art. 60 , § 8º , da Lei nº 8.213 /1991, in verbis: “Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício”. 4 – Portanto, à unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, determinando-se ao INSS o pagamento do auxílio-doença acidentário (B91) em favor da parte agravante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de quando foi implementado por força da decisão liminar do relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, de nº XXXXX-53.2024.8.17.9000 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, integrantes do julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes

  • TRT-8 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20245080011

    Jurisprudência • Sentença • 

    Veja-se a incapacidade temporária do trabalhador... Na verdade, a empresa reclamada – com o seu recurso ordinário administrativo para qualificar como doença comum o adoecimento e incapacidade temporária do do trabalhador – não quer garantir ao trabalhador... O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho Por consequência, condena-se a reclamada

  • TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL XXXXX20228152001

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    Poder Judiciário 02 Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos A C Ó R D Ã O REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-02.2022.8.15.2001 RELATOR :Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos RECORRE NTE :Estado da Paraíba PROCURA D OR :Sebastião Florentino de Lucena RECORRI DO : Jamesson Roberio Leite de Souza ADVOGADO S :José Victor Lima Rocha (OAB/PB nº 28.738-A) e outros R EM ETENTE : Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO – Remessa necessária - “Ação de obrigação de fazer c/ cobrança” – Militar – Adicional por tempo de serviço – Anuênios – Pagamento pelo valor nominal – Incidência da Lei Complementar nº 50 /2003 – Impossibilidade – Interpretação desfavorável – Ausência de extensão expressa aos militares – Congelamento indevido – Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 – Pagamento das diferenças pretéritas devido – Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência – Desprovimento. - Em se tratando de dívida da Fazenda Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário provido. ( RMS XXXXX/AM , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO , QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “ o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130145 1.0000.24.167828-3/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA EM INTERIOR DE ÔNIBUS. LESÕES CORPORAIS. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. PENSÃO VITALÍCIA CONCEDIDA. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. I. No contrato de transporte coletivo de passageiros, assume o transportador a responsabilidade objetiva de conduzir o passageiro incólume ao lugar de destino. Descumprida tal obrigação, surge o dever do transportador de indenizar, independentemente de culpa, isto é, reconhece-se sua responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco. II. Faz jus às indenizações pretendidas a parte que demonstra a responsabilidade civil da parte contrária e a ocorrência dos danos morais, materiais e estéticos. III. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (súmula 387), mostra-se perfeitamente possível cumular pedidos de indenização por danos morais e por danos estéticos, desde que, obviamente, seja possível identificar, no resultado do evento danoso, as duas espécies. IV. Demonstra-se viável estabelecer uma pensão mensal vitalícia quando há a perda da capacidade laboral do ofendido, com o intuito de compensá-lo pela redução de sua capacidade de gerar renda (art. 950 , CC ). V. Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de ofício não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos art. 405 , do CC . VI. Recursos parcialmente providos.

    Encontrado em: Apenas exige-se que o indivíduo não disponha de recursos adequados para custear as despesas do processo sem comprometer sua própria subsistência e a de sua família... Expõe-se trechos: "3) Se a lesão acarreta incapacidade total ou parcial para o trabalho ou outras atividades? Em caso afirmativo, qual ou quais atividades... Para que exista o dever de indenizar é necessária a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, além da culpa, sendo esta última prescindível apenas na hipótese do

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