APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. "Sob uma perspectiva social, a litigância é apenas positiva quando os benefícios da mudança de comportamento pelos indíviduos forem maiores que os recursos consumidos na operação do sistema de justiça. Em contrapartida, a decisão privada entre litigar ou não é informada tão somente pela comparação entre o benefício esperado do processo judicial e os custos para promover uma demanda. (. .). Isso significa que, ao demandar, o autor desconsidera em sua decisão os custos gerados para a parte contrária e para o governo, bem como não tem preocupação com o proveito social pela mudança de comportamento que a sua ação pode gerar em relação a potenciais causadores de dano. Noutras palavras, o demandante sempre ignora todas as externalidades negativas e positivas de sua decisão individual. (...)"( FUX, Luiz; BODART, Bruno . Processo Civil e Análise Econômica, Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 35). É consabido que a verificação a respeito da abusividade dos juros remuneratórios leva à sua limitação à média de mercado para o período da contratação. Todavia, na ausência de pedido da parte interessada, à luz do comando da Súmula 381 do STJ, impositiva a preservação do percentual delimitado na sentença, sob pena de reformatio in pejus. (TJSC, Apelação n. XXXXX-42.2022.8.24.0930 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024).