Inss; Pente Fino; Cancelamento de Benefício em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234049999

    Jurisprudência • Decisão • 

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação CÃvel Nº XXXXX-77.2023.4.04.9999 /SC APELANTE: LEANDRO FRANCISCO KOHL APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO... Sustenta a parte autora que requereu, na via administrativa, auxÃlio-doença acidentário, deferido pelo INSS, mas cujo pagamento foi posteriormente cessado, ao fundamento de inexistência de incapacidade... Na origem, trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perante o JuÃzo Federal

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  • TRT-15 - ROT XXXXX20215150037

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    Disse que em 2018 passou por nova avaliação pericial no INSS, chamada de "pente fino" e sua aposentadoria por invalidez foi mantida... inclusive o" pente fino "realizado em 2018; que ainda perdura a aposentadoria por invalidez acidentária, não convertida em aposentadoria por tempo de contribuição... Após a demissão ingressou com ação trabalhista contra o banco empregador e teve sentença para reintegração ao trabalho, mas por benefício previdenciário concedido, ficou impedida de retornar às suas atividades

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20184036332

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DETERMINADO PELA TNU. TEMA XXXXX/TNU. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213 /91. QUESTÃO QUE NÃO É OBJETO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 103-A DA LEI 8.213 /91. QUESTÃO NÃO TRATADA PELO TEMA MENCIONADO. ADEQUAÇÃO NÃO REALIZADA.

    Encontrado em: O presente caso diz respeito à revisão realizada administrativamente, no conhecido “pente fino”, que cassou a aposentadoria por invalidez concedida à parte autora, datada de 2006, em razão de perícia que... ou cessação de benefício... Tema, trata da decadência prevista no art. 103 , caput , da Lei 8.213 /91, que é a decadência dirigida ao segurado, ou seja, que atinge o direito deste à revisão de ato de concessão, indeferimento, cancelamento

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE OMNIPROFISSIONAL DEMOSTRADA PELO LAUDO PERICIAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CESSADO PELA VIA ADMINISTRATIVA. . Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita para o trabalho de forma total e definitiva, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser mantida a sentença que restabeleceu a aposentadoria por invalidez desde a sua cessação administrativa.

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195090011

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    Afirma que, em razão desta denúncia, realizou-se um “pente fino” em todos os agentes de trânsito que estavam laborando de forma interna, com o fito de verificar a correta necessidade de manutenção das... Foi afastado pelo INSS: - B31, de 19/02/2014 até 30/04/2014, benefício XXX.177.4XX-4 (ID. 04bdb42 - ID. 1d5fd33); - B31, de 12/05/2016 até 31/07/2016, benefício XXX.336.1XX-9 (ID. 6d1818f - ID. 1d5fd33... Afirma que o médico do trabalho afastou a autora por 15 dias, para, em ato contínuo, encaminhá-la ao INSS para auxílio doença, o qual foi indeferido pelo INSS

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. DESNECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO. APELO PROVIDO. 1. No que toca especificamente aos benefícios por incapacidade, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a cessação administrativa configura, por si só, o interesse processual do segurado, não sendo exigida a apresentação de requerimento administrativo atual para o processamento do feito. 2. Caracterizado o interesse processual, a sentença deve ser reformada, com determinação de retomada da instrução processual relativa ao pedido de restabelecimento do benefício. 3. Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade (s) que a incapacita (m) total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser restabelecida a aposentadoria por invalidez desde a sua cessação administrativa, descontados os valores pagos por força da tutela antecipada e os relativos às mensalidades de recuperação. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de aposentadoria por invalidez, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15 , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260596 Serrana

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    ACIDENTE DO TRABALHO – Concessão de auxílio-doença – Sentença anulada – Julgamento pelo Tribunal – Possibilidade – Artigo 1.013 , § 3º , do CPC . ACIDENTE DO TRABALHO – Cancelamento administrativo de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente – Inadmissibilidade – Necessidade da propositura de ação para tal fim – Precedentes desta C. Câmara e do STJ – - Restabelecimento da aposentadoria determinado – Ação julgada procedente; prejudicado o recurso voluntário do INSS.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20214036112 SP

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    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. CONVOCAÇÃO PARA REVISÃO PERIÓDICA. SEGURADA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. ISENÇÃO. ART. 101 DA LEI 8.213 /1991. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. O mandado de segurança é a ação constitucional, prevista no artigo 5º , LXIX , da Constituição da Republica ( CR), regulamentado pela Lei n. 12.016 , de 07/08/2009, cabível em casos de afronta a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 2. A concessão da aposentadoria por incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez), regulamentada pelo artigo 43 , § 1º , da Lei n. 8.213 /1991, depende da comprovação da incapacidade total e definitiva para o trabalho, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. Todavia, o entendimento jurisprudencial consolidou-se no sentido de que também enseja direito ao aludido benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, desde que atestada por perícia médica, que inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, inviabilizando a sua readaptação. Referido entendimento consubstancia o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social. 3. Muito embora a aposentadoria por incapacidade definitiva seja desprovida de caráter perene, o benefício tornar-se-á definitivo, quando, uma vez não constatada a possibilidade de reabilitação profissional, o segurado for dispensado de realizar perícias médicas periódicas. Essa circunstância ocorre quando o segurado: i) completa 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tenham decorridos 15 (quinze) anos de gozo da aposentadoria por incapacidade e/ou auxílio por incapacidade provisória; ou ii) implementa os 60 (sessenta) anos de idade, conforme preceitua o artigo 101 , I e II , da LBPS , com as alterações da Lei n. 13.457 , de 26/06/2017. 4. No caso concreto, a Autarquia Previdenciária convocou a impetrante para revisão do benefício de incapacidade sua titularidade (NB XXXXX-9), por força da Operação “Pente Fino”, com fundamento no artigo 101 da Lei n. 8.213 /1991, cuja perícia médica foi agendada para 06/08/2021. 5. A impetrante, nascida em 09/02/1950, recebe benefício de incapacidade (NB XXXXX-9) desde 14/02/2017, ocasião em que contava com 67 anos de idade. 6. Considerando-se a idade da impetrante, a impossibilidade de recuperação da capacidade laboral e de reinserção no mercado de trabalho e a expressa previsão legal de dispensa do segurado maior de 60 anos ser submetido a perícias periódicas, revela-se a ilegalidade do ato de convocação para revisão do benefício. 7. Remessa necessária não provida.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047204 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Extraio, a propósito, do voto (6.5): É notório que, após o nominado "pente fino" realizado pelo INSS, foram cancelados diversos benefícios por incapacidade que estavam ativos por muitos anos, notadamente... No caso dos autos, contudo, a perícia evidencia que a parte autora, no ato do cancelamento de sua aposentadoria (06-2018), ainda se encontrava incapaz... Em caso de recuperação da capacidade de trabalho, a ser verificada em perícia médica pelo INSS, a cessação ou alteração do benefício deverá obedecer o art. 47 da Lei. 8.213 /1991

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