TRT-8 - ROT XXXXX20235080019
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVERSÃO. Imputado ao reclamante "ato de improbidade", "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço" e "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem" (art. 482, a, c e k, da CLT), pela prática de ato desleal com quebra de confiança existente entre as partes, além de conduta profissional conflitante aos interesses e atividades da empresa, e ato lesivo da honra ou da boa fama contra seu empregador, incumbia à empresa o ônus de comprovar, de forma robusta, os motivos ensejadores da justa causa aplicada à dispensa do empregado, o que, todavia, não ocorreu, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença de conhecimento que declarou a nulidade da justa causa. II - VÍNCULO DE EMPREGO DO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. Impõe-se a manutenção da decisão de reconhecimento do vínculo de emprego no período anterior ao registro, quando a prova colacionada aos autos demonstra a prestação de trabalho nas mesmas condições nesse lapso temporal. III - RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. O dano moral causado à pessoa jurídica não é presumido, de forma que somente quando demonstrado o dano é que faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, o que não restou comprovado nos autos, pelo que é inviável acolher o pedido de pagamento de indenização por danos morais pelo empregado. IV - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Valores das férias de acordo com as provas constantes nos autos: férias simples do período anotado e terço constitucional pagos no TRCT e sem postulação na petição inicial de férias em dobro. V - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. Havendo na decisão de origem a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em indenização compensatória, não há qualquer prejuízo ao trabalhador. VI - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. O entendimento que se firmou no C. TST é no sentido de que o dano moral é in re ipsa, ou seja, deve ser presumido, no caso em que não comprovado o ato de improbidade que deu causa à demissão por justa causa do empregado, pelo que o deferimento da respectiva indenização é medida que se impõe. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-70.2023.5.08.0019 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )
Encontrado em: Kevin e ao Consultor Tahsin Choudhury, teve nefastas e imediatas consequências à reclamada, pois referidos senhores relataram grande preocupação com seus investimentos e informaram que os investimentos... Aduz que, em 3/1/2022, primeiro dia útil do ano, após a confirmação de contrato para desenvolvimento de projeto no Pará e Amazonas, a reclamada recebeu investimentos e contratou uma equipe CLT , dentre... Aduz que a conduta do reclamante implicou em cortes de gastos, inclusive com dispensas de empregados, redução do patrimônio da empresa, que depende exclusivamente de investimentos estrangeiros, de modo