Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL XXXXX20228190000 202429700281

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    AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 917 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 917 : "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61 , § 1 º , II, a, c e e, da Constituição Federal). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 1 2ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 0 9 / 12 / 2 0 15 ." DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. XXXXX.62.2020.8.09.0000 REQUERENTE PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS REQUERIDOS GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ÓRGÃO ESPECIAL EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. DELEGAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS GOIANOS, MEDIANTE CONVÊNIO, DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E AÇÕES PRÓPRIAS DO ESTADO. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A matéria tratada na Lei Estadual n. 20.742, de 17/01/2020 é relativa a organização administrativa, uma vez que regulamenta a delegação para os municípios goianos, mediante convênio, da execução de atividades e ações próprias do Estado, alterando, assim, o funcionamento de órgãos estaduais, notadamente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos órgãos responsáveis pelos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental no Estado de Goiás. 2. Assim sendo, está caracterizada a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual n. 20.742, de 17/01/2020, que, versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo Estadual, e teve seu processo legislativo indevidamente deflagrado por iniciativa parlamentar, em violação aos art. 2º e 37, I e VI da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL XXXXX20228190000 202429700077

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    AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 917 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 917 : "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61 , § 1 º , II, a, c e e, da Constituição Federal). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 1 2ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 0 9 / 12 / 2 0 15 ." DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL XXXXX20228190000 202329701259

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    AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 917 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 917: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal ). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015." DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE São Sebastião. Lei nº 2.925, de 23 de setembro de 2022, altera Lei nº 2.494 de 2017, ao dispor sobre as normas relativas ao comércio ambulante no Município. Vício de iniciativa. Ocorrência. Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa. Tal é o caso de regras sobre a forma de exercício de comércio ambulante e sua ocupação do espaço público. Precedente deste Eg. Órgão Especial. Desrespeito à separação dos poderes. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º; 47, incisos II, XI, XIV e XIX; e 144 da Constituição Estadual). Ação procedente.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE São Sebastião. Lei nº 2.925, de 23 de setembro de 2022, altera Lei nº 2.494 de 2017, ao dispor sobre as normas relativas ao comércio ambulante no Município. Vício de iniciativa. Ocorrência. Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa. Tal é o caso de regras sobre a forma de exercício de comércio ambulante e sua ocupação do espaço público. Precedente deste Eg. Órgão Especial. Desrespeito à separação dos poderes. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º; 47, incisos II, XI, XIV e XIX; e 144 da Constituição Estadual). Ação procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4727 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 1.600/2011 DO ESTADO DO AMAPÁ. PROGRAMA BOLSA ALUGUEL. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI PELO PODER EXECUTIVO. INVIABILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. A Lei amapaense, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata de estruturação ou atribuição de órgãos, tampouco de regime jurídico de servidores, mas tão somente determina que seja pago o auxílio aluguel, pelo Poder Público, nas situações nela contempladas, em caráter emergencial e assistencial, aplicando-se com exatidão a Tese 917 da Repercussão Geral à norma em exame. 2. A norma impugnada não incide na proibição constitucional de indexação ao salário mínimo, tendo em vista que (i) não é fixado valor, mas limite máximo do benefício; e (ii) inexiste inconstitucionalidade em qualquer vinculação a salários mínimos, mas apenas em relação a reajuste automático de salários de servidores. 3. A Constituição , ao estabelecer as competências de cada um dos Poderes constituídos, atribuiu ao Chefe do Poder Executivo a função de chefe de governo e de direção superior da Administração Pública ( CF, art. 84, II), o que significa, ao fim e ao cabo, a definição, por meio de critérios de conveniência e oportunidade, de metas e modos de execução dos objetivos legalmente traçados e em observância às limitações financeiras do Estado. Por esse motivo, a tentativa do Poder Legislativo de impor prazo ao Poder Executivo quanto ao dever regulamentar que lhe é originalmente atribuído pelo texto constitucional sem qualquer restrição temporal, viola o art. 2º da Constituição . 4. Procedência em parte do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias”, contida no art. 8º da Lei 1.600, de 28 de dezembro de 2011, do Estado do Amapá.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE São Sebastião. Lei nº 2.925, de 23 de setembro de 2022, altera Lei nº 2.494 de 2017, ao dispor sobre as normas relativas ao comércio ambulante no Município. Vício de iniciativa. Ocorrência. Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa. Tal é o caso de regras sobre a forma de exercício de comércio ambulante e sua ocupação do espaço público. Precedente deste Eg. Órgão Especial. Desrespeito à separação dos poderes. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º; 47, incisos II, XI, XIV e XIX; e 144 da Constituição Estadual). Ação procedente.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE São Sebastião. Lei nº 2.925, de 23 de setembro de 2022, altera Lei nº 2.494 de 2017, ao dispor sobre as normas relativas ao comércio ambulante no Município. Vício de iniciativa. Ocorrência. Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa. Tal é o caso de regras sobre a forma de exercício de comércio ambulante e sua ocupação do espaço público. Precedente deste Eg. Órgão Especial. Desrespeito à separação dos poderes. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º; 47, incisos II, XI, XIV e XIX; e 144 da Constituição Estadual). Ação procedente.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228190000 202200700028

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    REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE INSTITUIU O FUNDO SOBERANO DE CABO FRIO - FSCF - LEI N. 3.272/2021 DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - LEI QUE INSTITUIU O FUNDO ESPECIAL,VINCULADO À SECRETARIA DE FAZENDA, E DISPÔS SOBRE NOVAS ATRIBUIÇÕES, SENDO GERIDO PELO CONSELHO DIRETOR QUE FOI CRIADO, E COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS, TRATANDO DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, ALÉM DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - RISCO DE COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DIANTE DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS PARA COMPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA RECEITA DO FUNDO ESPECIAL - VÍCIO DE INICIATIVA CONFIGURADO - INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO OBSERVADO - AFRONTA AOS ARTIGOS 7º, 145, VI, A, E 209, III e § 5º, I, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/2021- REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.

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