APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pleito de indenização a título de danos materiais e morais – Imputação ao consumidor de fraude no medidor de energia elétrica, com base em termo de ocorrência e inspeção (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária e assinatura de Termo de Confissão de Dívida (TCD) – Ação julgada parcialmente procedente – Declarado inexigível o débito discutido nos autos, determinado o cancelamento da negativação havida no nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito – Condenada a ré, ainda, ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 6.000,00 – Inconformismo de ambas as partes – Insurgência da ré – Imputação ao autor de fraude no medidor de energia elétrica, com base em termo de ocorrência de irregularidade (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária, argumentando que o autor assumiu a responsabilidade ao assinar o Termo de Confissão, reconhecendo, assim, a irregularidade em sua instalação – Desacolhimento – Falta de comprovação da regularidade da cobrança pela prestadora do serviço de eletricidade – Suposta fraude perpetrada pelo autor não comprovada nos autos – Danos morais configurados, em decorrência da inscrição indevida do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito – Valor adequadamente arbitrado, que não comporta redução – Insurgência do autor – Preparo recursal – DESERÇÃO – Determinada a complementação do preparo recursal no prazo de cinco dias – Inércia do recorrente – Deserção configurada, nos termos do artigo 1.007 , § 2º , do Código de Processo Civil – Recurso que não comporta conhecimento – Sentença de parcial procedência mantida integralmente, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça – Recurso do autor não conhecido, e não provido o recurso da ré.