Revisional – Contrato bancário – Cédula de Crédito Bancário para financiamento de veículo – Código de Defesa do Consumidor – Aplicabilidade – Súmula 297 do STJ – Contrato de adesão – Incidência da legislação consumerista que não implica, por si só, na nulidade das cláusulas contratuais – Cédula de Crédito Bancário – Financiamento de veículo – Aplicação da Lei nº 10.931 /04 e das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001 – Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida – Capitalização de juros – Possibilidade – REsp Repetitivo nº 973827/RS – Artigo 1.036 do CPC – Pactuação expressa – Juros – Limite de incidência – Inexistência – Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do Código Civil – Juros remuneratórios – Abusividade – Não reconhecimento – Taxas exigidas tais como pactuada, inclusive quanto ao CET – Pretensão autoral afastada. Tarifa de Cadastro (TAC) – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.251.331-RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti , j. 28/08/2013, STJ), na forma do artigo 1036 do CPC – Ilegalidade não reconhecida – Peculiaridade do caso – Ausência de pactuação ou efetiva cobrança de quaisquer valores a este título – Pretensão afastada. Tarifa de registro de contrato – Adoção de teses fixadas no julgamento do Tema 958 ( REsp nº 1578553/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018), na forma do artigo 1.036 do CPC – Observância da Resolução do CONTRAN n. 320/90 – Peculiaridade do caso - Singularidade quanto à questão de fato - Prova nos autos da efetiva prestação dos serviços remunerados pela referidas tarifas – Ônus que cabia ao ré, do qual se desincumbiu (artigo 373 , II do CPC )– Abusividade da cobrança – Não reconhecimento – Devolução incabível – Pretensões afastadas. Seguro prestamista (proteção financeira) - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.639.259/SP , processado sob o rito dos repetitivos - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato – Contratação em instrumentos apartados – Venda casada não caracterizada - Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto à pactuação – Validade reconhecida – Pretensões autorais afastadas - Inexistência de quantias a serem restituídas, seja de forma simples ou em dobro, ou de dever de recálculo das parcelas do financiamento – Ação improcedente - Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85 , §§ 2º e 11 , do CPC . Recurso não provido.