Amortização Feita Pelo Sac em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260079 SP XXXXX-56.2020.8.26.0079

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    Revisão contratual c/c restituição de valores. Compra e venda de imóvel. Laudo pericial contábil que indica a adoção do Sistema de Amortização Constante (SAC). Adoção, pelas Rés, do sistema SACOC (SAC invertido) sem que exista previsão contratual clara a respeito. Precedente deste Tribunal de Justiça. Determinação de recálculo das parcelas corretamente lançada pela r. sentença, com utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC). Dever de informação clara ao consumidor não observado pelas Rés. Sentença mantida. Pedido de Justiça gratuita prejudicado, por já deferido na origem. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50120221002 Nova Lima

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LEGALIDADE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) - CABIMENTO. - É admitida a capitalização de juros nos contratos de financiamento imobiliário com cláusula de alienação fiduciária, regido pela Lei nº 9.514 /97, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, ou seja, a incidência de juros capitalizados - O sistema de amortização constante - SAC não implica juros compostos, tampouco configura abusividade.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS XXXXX-98.2018.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. SFH. EFEITO SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO CDC . SAC. - O parágrafo único do artigo 995 do NCPC permite que a eficácia da decisão recorrida possa ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a possibilidade de provimento do recurso. - O CDC é aplicável aos contratos do SFH - O sistema SAC é um sistema de amortização que não pressupõe capitalização de juros; a parcela de juros é paga mensalmente quando do pagamento das prestações e, tendo em vista que a prestação é recalculada e não reajustada, o valor da prestação será sempre suficiente para o pagamento da totalidade dos juros e, por isso não haverá incorporação de juros ao capital - Independentemente da existência de previsão no contrato de incidência de uma taxa de juros nominal e outra efetiva (forma de cálculo simples ou composta), ou do sistema de amortização, o que a lei repudia é a prática de anatocismo, caracterizada pela cobrança de juros sobre capital renovado, ou seja, sobre montante de juros não pagos, já resultantes da incidência de juros compostos (capitalizados), que ocorre quando o valor do encargo mensal revela-se insuficiente para liquidar até mesmo a parcela de juros, dando causa às chamadas "amortizações negativas".

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-31.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA DO BANCO EXECUTADO/IMPUGNANTE – DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL E ADOÇÃO DO SISTEMA LINEAR PARA REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO MÉTODO SAC (SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE) – NÃO ACOLHIMENTO – TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINOU AFASTAMENTO DA TABELA PRICE E CÁLCULO DOS JUROS PELA FORMA SIMPLES E LINEAR, SEM CAPITALIZAÇÃO – ADOÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO POR JUROS SIMPLES OU SISTEMA LINEAR PORMENORIZADAMENTE JUSTIFICADA PELO PERIDO JUDICIAL, E QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM A COISA JULGADA – MÉTODO SAC (SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE) QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO PREVISTO NO TÍTULO EM EXECUÇÃO, NÃO SE DIFERENCIA DA TABELA PRICE NO QUE DIZ RESPEITO À APLICAÇÃO DO REGIME DE JUROS COMPOSTOS – PRECEDENTES – IMPUGNAÇÕES LANÇADAS PELA CASA BANCÁRIA QUE NÃO FORAM CAPAZES DE EVIDENCIAR EQUÍVOCO NO CÁLCULO OFICIAL, MUITO MENOS DESCUMPRIMENTO AO COMANDO TRANSITADO EM JULGADO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª Câmara Cível - XXXXX-31.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 30.01.2023)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130470

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FINANCIADO - REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO - AUSÊNCIA -SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) - LEGALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - NÃO CABIMENTO. - A vulnerabilidade do cliente em relação ao fornecedor de bens e serviços caracteriza relação de consumo, conforme preceitua o art. 2º , do Código de Defesa do Consumidor - É admitida a revisão de cláusulas de Contrato pelo Poder Judiciário, por força da garantia do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , e do direito assegurado no art. 6º , incisos V e VII , do Código de Defesa do Consumidor , com relativização do Princípio do pacta sunt servanda - A utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC) não é ilegal e nem acarreta prática de anatocismo - "Ainda que regida a relação jurídica sob análise pelo Código de Defesa do Consumidor , se redigida de forma clara e precisa, não há que se falar de nulidade por abusividade de cláusula que fixa índice de correção monetária pelo IGPM." (TJMG - Apelação Cível XXXXX-5/002 ) - Ausente a revisão de cláusulas, não tem cabimento o pedido de repetição de valores, nem mesmo de forma simples.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260704 SP XXXXX-52.2016.8.26.0704

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    COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Pedido de rescisão contratual por aplicação de sistema de amortização no financiamento do preço diverso do previsto no contrato, com requerimento subsidiário de revisão. 1. Concessão da gratuidade às rés-apelantes URBPLAN e SCOPEL. Efeito ex nunc. 2. Sistema de amortização. Previsão contratual de amortização pelo SAC, no qual as parcelas vão diminuindo com o passar do tempo. Aplicação pelas rés do sistema SACOC, conhecido como "SAC invertido", no qual as parcelas vão aumentando. Violação do pactuado e do dever de informação ao consumidor (art. 6º , III , do CDC ), com prejuízo ao planejamento financeiro. Determinação para aplicação do SAC em diante. Pedido de rescisão do contrato improcedente. Longo período desde a contratação, com posse pelos adquirentes. Possibilidade de aplicação do sistema correto sem prejuízo aos adquirentes. Aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos. 3. Danos morais. Ocorrido restringiu-se ao âmbito financeiro e não ultrapassou o mero descumprimento contratual. Indenização indevida. 4. Recursos não providos.

  • TJ-DF - XXXXX20188070020 DF XXXXX-69.2018.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. TABELA SAC. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 450 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não há ilegalidade na utilização da Tabela SAC - Sistema de Amortização Constante - nos contratos de financiamento pactuados em relação consumerista, mormente quando não há prova no sentido de que houve a cobrança de juros capitalizados mensalmente. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível a atualização do saldo devedor antes da amortização, de acordo com o enunciado de súmula nº 450 .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.SENTENÇA EXTRA PETITA. A decisão de primeiro grau respeitou integralmente os limites objetivos traçados na petição inicial, não havendo falar em ofensa ao princípio da correlação. APLICABILIDADE DO CDC .Aplicável aos contratos de financiamento habitacional as disposições do CDC . Súmula 297 do STJ. CAPITALIZAÇÃO. O sistema jurídico nacional veda a capitalização dos juros, exceção feita às hipóteses legalmente previstas (Súmula 93 do STJ). SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC).Constatado que o Sistema de Amortização Constante (SAC) gera anatocismo, deve ser banido do contrato, contando-se os juros de forma simples e linear.MULTA CONTRATUAL.Cuidando-se o financiamento habitacional, contrato de trato sucessivo e de longa duração, com incidência do CDC , reduz-se, pela Lei n. 9.298 /96, a multa moratória para 2%.CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. Contratada a correção do saldo devedor pelos mesmos índices de atualização das cadernetas de poupança, tais devem ser observados no curso do pacto, cada um a seu tempo legal. Assim, legítima é a adoção da TR, a contar da vigência da Lei nº 8.177 /91. Precedentes do STF e STJ. COMPENSAÇÃO. Eventuais saldos resultantes da revisão do contrato devem ser compensados, de forma simples, de modo a impedir que se legitime o locupletamento indevido.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70030824155, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 22/07/2009)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047108 RS XXXXX-40.2017.4.04.7108

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC . CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SISTEMÁTICA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SAC. TABELA PRICE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. . O CDC é aplicável aos contratos do SFH. . O STJ consolidou entendimento no sentido de que a capitalização mensal de juros somente é permitida nos contratos firmados após a vigência da MP 2.170/2001, desde que pactuada de forma expressa e clara . Súmula 450 /STJ: "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" . O sistema SAC é um sistema de amortização que não pressupõe capitalização de juros; a parcela de juros é paga mensalmente quando do pagamento das prestações e, tendo em vista que a prestação é recalculada e não reajustada, o valor da prestação será sempre suficiente para o pagamento da totalidade dos juros e, por isso não haverá incorporação de juros ao capital . A utilização da Tabela Price, por si só, não enseja a incidência de juros sobre juros . O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora e, em consequência, devem ser afastados seus consectários legais . Caso verificada a cobrança de encargos ilegais, é devida, independentemente de comprovação de erro no pagamento, a devolução de valores a serem debitados unilateralmente pelo credor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-42.2017.8.26.0506

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Irresignação da autora – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Os documentos anexados aos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia e o julgamento antecipado, sem a realização de prova pericial, o que não implicou qualquer lesão ao contraditório e à ampla defesa - Tabela SAC – A utilização do Sistema de Amortização Constante não resulta na capitalização de juros – Sentença mantida – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

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