TJ-DF - XXXXX20238070001
Ou seja, cuida-se de matéria tratada nos autos de outra ação XXXXX-47.2023.8.07.0001 , em trâmite na 15ª Vara Cível de Brasília, estranha ao objeto da presente lide... Logo, se o autor atribui aos réus a obrigação de fazer resultante da veiculação de matéria jornalística publicada em seu sítio na internet, não há como recusar a sua legitimidade passiva para a causa... No mérito, argumenta: ?as ?reportagens