Matéria Estranha Ao Mérito da Causa em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX MT

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL . Considerando que a contestação apresentada pela ré limitou-se a mencionar, equivocadamente, função e matéria estranha aos autos, em desacordo com o disposto no art. 341 do CPC , certo é que não houve impugnação específica ao fato constitutivo do direito alegado, tampouco pouco alegação de eventuais fatos modificativos, impeditivos ou extintivos dela, restando incontroverso que o autor exerceu a mesma função do paradigma , em ordem a autorizar o deferimento do pedido de equiparação salarial, com a condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais consectárias e reflexos.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. SECUNDUM EVENTUM LITIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. I. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte recorrente demonstrar o desacerto da decisão atacada, mediante impugnação específica das razões de decidir. II. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve se limitar à verificação do acerto ou do desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo julgador monocrático, estando impedido, pois, de extrapolar seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vituperado para analisar aspectos não enfrentados na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, vez que, nessas hipóteses, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição. III. Não há que se falar em fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, com fulcro no § 8º do artigo 85 , do CPC , porquanto o proveito econômico na hipótese vertente não é inestimável ou irrisório. Nesse cenário, os honorários advocatícios de sucumbência, na impugnação ao cumprimento de sentença, devem ser fixados sobre o valor do proveito econômico obtido com o acolhimento parcial da impugnação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA PROVIDO.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX81183401003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACÓRDÃO QUE JULGA MATÉRIA ESTRANHA À LIDE - NULIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal e/ou para corrigir erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC . Constatado que o acórdão que julgou a apelação tratou de matéria estranha à lide, deve ser corrigido o erro material cometido, ensejando a nulidade do acórdão exarado, proferindo-se novo julgamento. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. A legitimidade das partes deve ser verificada a partir da titularidade da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, o que revela sua qualidade de integrar a relação processual, seja na condição de demandante ou demandado. Cabe ao órgão mantenedor do banco de dados a notificação prévia do devedor acerca da inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito (Súmula 359 do STJ). A entidade mantenedora não pode ser responsabilizada pela ineficácia da prévia notificação decorrente de seu envio a endereço diverso daquele onde efetivamente reside o devedor, sendo a responsabilidade pela exatidão do referido dado exclusiva do credor que solicita a negativação.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050032

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    PROCESSO Nº XXXXX-96.2021.8.05.0032 ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ADVOGADO: MARCELO SALLES DE MENDONCA E OUTROS RECORRIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: --------------------- ORIGEM: Vara do Sistema dos Juizados - BRUMADO RELATORA: JUÍZA NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LUZ PARA TODOS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDAS. RECURSO QUE NARRA FATO DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL (REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE). 1. A causa de pedir da presente ação tem origem em demora injustificada para instalação da rede elétrica do programa luz para todos. Contudo, o recurso da acionada discorre sobre matéria estranha aos autos, qual seja, a suspensão do fornecimento. 2. In casu, a recorrente apela de forma genérica, em incongruência com o que foi relatado e fundamentado na decisão atacada, deixando de apontar eventual desacerto quanto à matéria devolvida a esta instância, o que não é possível, com vistas na norma do art. 1.010 , II e III , do CPC 2015 , e do princípio da dialeticidade. 3. Nos termos do art. 42 , da Lei 9.099 /1995, ¿o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente¿. Assim, observa-se que o recurso deve guardar relação com a matéria objeto da lide, sob pena de ofensa ao princípio da congruência e consequente não conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Alegou a parte autora ter solicitado a instalação da rede elétrica em sua propriedade rural. Narra, entretanto, que até o ajuizamento da demanda, não houve a ligação. A sentença atacada (evento 26) julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando a acionada a efetuar a ligação e ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. Inconformada, a parte acionada interpôs recurso inominado. Foram ofertadas contrarrazões. VOTO Como se sabe, para a interposição de recurso, faz-se necessário observar requisitos de admissibilidade, que a doutrina, de forma geral, classifica em intrínsecos e extrínsecos. Os requisitos extrínsecos são fatores externos, relativos ao exercício do direito de recorrer. São eles a tempestividade, preparo e regularidade formal. Os requisitos intrínsecos dizem respeito ao próprio direito de recorrer. São eles o cabimento/adequação, legitimidade para recorrer e o interesse recursal. Na hipótese, vê-se, com clareza, faltar interesse recursal à parte acionada, ou seja, a utilidade e necessidade do recurso, pois impugnou a decisão de forma genérica, o que não é possível, com vistas na norma do art. 1.010 , II e III , do CPC 2015 , e no princípio da dialeticidade. A causa de pedir da presente ação tem origem em demora injustificada para instalação da rede elétrica do programa luz para todos. Contudo, o recurso da acionada discorre sobre matéria estranha aos autos, qual seja, a suspensão do fornecimento. Nos termos do art. 42 , da Lei 9.099 /1995, ¿o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente¿. Assim, observa-se que o recurso deve guardar relação com a matéria objeto da lide, sob pena de ofensa ao princípio da congruência e consequente não conhecimento. Vide julgados neste sentido: ¿RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO RECURSO QUE NARRA FATO DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO E NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCONFORMIDADE QUE NÃO MERECE SER CONHECIDA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RECUSAL. O recurso não tem relação lógica com o decidido, na medida em que discorre sobre fato que não é objeto da ação. Na inicial são alegados débitos indevidos da conta corrente da autora e cobrança indevida de compras a crédito, enquanto as razões recursais dizem respeito à situação que cliente ficou presa dentro de agência bancária por falta de energia elétrica. Versando a tese recursal sobre outros fatos que não o objeto da ação, o recurso não pode ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO.¿ (TJ/RS, Recurso Cível Nº 71004021184 , Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 23/07/2013) ¿PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCEDÊNCIA EM FACE DA CONSTATAÇÃO DO ALEGADO EXCESSO. APELAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. As razões de apelação dissociadas do que ficou decidido pela sentença vai de encontro ao princípio da congruência recursal, equiparando-a a recurso desfundamentado, a teor do que dispõe o Art. 514 , II, do CPC , não sendo possível o seu conhecimento. 2. Precedentes do Tribunal, inclusive da Turma julgadora. 3. Apelação não conhecida.¿ (TRF 5ª Região, Processo nº AC XXXXX20134058500 , Órgão Julgador: 3ª Turma, Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro, Data do Julgamento: 02.07.2014) ¿Apelação. Indenizatória. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos do provimento jurisdicional recorrido. Ofensa ao Princípio da Congruência Recursal. Ausência de regularidade formal. Razões absolutamente dissociadas da motivação da sentença, lançando argumentos diversos da fundamentação do julgado, o que impede o conhecimento do recurso por irregularidade formal e a análise e julgamento do mérito recursal. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRJ. É inadmissível o recurso que oferta argumentos absolutamente dissociados da motivação da sentença, o que impede o juízo ad quem, de julgar o mérito do recurso. Não conhecimento do recurso.¿ (TJ/RJ, Processo nº APL XXXXX20128190208 RJ , Órgão Julgador: 27ª Câmara Cível, Relator: Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres, Data do Julgamento: 04.11.2014) Diante do quanto exposto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO, ante a ausência de regularidade formal. Com vistas no Enunciado 122 do FONAJE, condeno a recorrente no pagamento de custas. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1747715: ApReeNec XXXXX20124039999 REMESSA NECESSÁRIA -

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VERSAM SOBRE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. 1. De início, verifico que o INSS opôs dois embargos de declaração em face do v. acórdão (fls.162/168 e 169/172). Verifico, ainda, que os embargos opostos às fls. 162/168 tratam de matéria estranha aos autos, qual seja, a revisão dos tetos em razão das EC 20 /98 e 41/2001, razão pela qual deixo de conhecê-los. 2. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos de declaração. 3. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão. 4. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. 5. Embargos de declaração de fls. 162/168 não conhecidos e embargos de declaração de fls. 169/172, rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1747715: ApReeNec XXXXX20124039999 REMESSA NECESSÁRIA -

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VERSAM SOBRE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. 1. De início, verifico que o INSS opôs dois embargos de declaração em face do v. acórdão (fls.162/168 e 169/172). Verifico, ainda, que os embargos opostos às fls. 162/168 tratam de matéria estranha aos autos, qual seja, a revisão dos tetos em razão das EC 20 /98 e 41/2001, razão pela qual deixo de conhecê-los. 2. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos de declaração. 3. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão. 4. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. 5. Embargos de declaração de fls. 162/168 não conhecidos e embargos de declaração de fls. 169/172, rejeitados.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIVERSO DO CONSIGNADO DECISÃO RECORRIDA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em se tratando de recurso que veicula matéria estranha ao que foi consignado na decisão recorrida colacionada aos autos, resta configurada a inépcia recursal e a inocuidade do pedido a inviabilizar o seu conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078362878, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 25/07/2018).

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX10045655002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - MÉRITO - MATÉRIA ESTRANHA - ACOLHIMENTO - EFEITOS MODIFICATIVOS - CONSEQUÊNCIA LÓGICA. 1. É obscuro o acórdão que analisa matéria estranha ao mérito da causa. 2. Atribuem-se efeitos modificativos aos embargos de declaração se conseqüência lógica do acolhimento do recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX72382879001 Governador Valadares

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    AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSPORTE MÉDICO DE URGÊNCIA - HOSPITAL MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - SENTENÇA QUE ANULOU O NEGÓCIO JURÍDICO EM RAZÃO DE ESTADO DE PERIGO - DECISÃO 'EXTRA PETITA' - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. A sentença proferida com base em matéria estranha aos autos, é 'extra petita' e, consequentemente, nula, sendo sua cassação medida que se impõe.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-46.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIANTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO E REGISTRO. EFEITOS IMEDIATOS. AÇÃO ANULATÓRIA E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SUSPENSÃO. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. 1. Apelação contra sentença que condenou os réus ao pagamento, a título de taxa de ocupação do imóvel, de montante correspondente a 1% (um por cento) do valor de aquisição do imóvel em leilão, bem como de eventuais taxas condominiais e encargos relativos ao período de ocupação do imóvel, a serem apurados em sede de liquidação de sentença 2. A imissão na posse constitui ação de natureza petitória específica daquele que detém o domínio e pretende a posse do bem adquirido em face do alienante ou de terceiro que o detenha. 3. O arrematante de imóvel em leilão extrajudicial, depois de operada a transcrição da carta de arrematação no Registro de Imóveis, tem direito à imissão na posse do bem. Precedentes. 4. Os contornos da ação de imissão na posse impossibilitam o exame de nulidade afeta aos procedimentos de execução extrajudicial, devendo o vício, se existente, ser apurado em sede própria. 5. A discussão acerca de eventual nulidade da execução realizada entre o alienante fiduciário e o devedor é matéria estranha ao comprador/arrematante de boa-fé, inexistindo prejudicialidade a amparar a conexão entre as demandas ou o sobrestamento da imissão na posse. 6. Recurso conhecido e desprovido.

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