TJ-DF - XXXXX20248070000
Defiro à ré a gratuidade judiciária, pois demonstrada a necessidade do benefício... Já o art. 995 do CPC dispõe que a interposição do recurso não obsta a eficácia do ato impugnado, mas que seus efeitos podem ser suspensos por decisão do relator, se demonstrada a probabilidade de provimento