PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. A execução individual relativa à condenação imposta à Fazenda Pública está sujeita a aplicação da prescrição de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos exatos termos do Decreto 20.910/32, da Súmula nº 150 do STF e da tese firmada pelo C. Superior Tribunal Justiça, no julgamento de recurso repetitivo Tema nº 877. Com efeito, trata-se a presente lide de pretensão de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva, de modo que a prescrição aplicável, no processo do trabalho, é a quinquenal total disciplinada no art. 7.º, XXIX, da CF, de seguinte teor: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Agravo Regimental conhecido e prejudicial de mérito mantida. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-24.2024.5.08.0004 AP; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )