Paciente com Quadro Compatível com Avc em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20248060000 Aquiraz

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SÚMULA Nº 608 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORNECIMENTO DE HOME CARE E SONDA DE NUTRIÇÃO ENTERAL. NEGATIVA DE COBERTURA DA OPERADORA DE SAÚDE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEMONSTRADOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO FIXADA DE MANEIRA PROPORCIONAL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cerne da questão posta em debate consiste em verificar se o juízo de primeiro grau agiu com acerto ao determinar, em exame não exauriente dos fatos, que a operadora de saúde custeasse o tratamento domiciliar ao agravado com o fornecimento de sonda de nutrição enteral do tipo GTT. 2. De início, destaca-se que o vínculo jurídico estabelecido entre as partes envolvidas é caracterizado como relação de consumo e deve ser regido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor , pois a agravante figura na condição de fornecedora de produtos e serviços e o agravado se enquadra na condição de consumidor, a teor do disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078 /90 e da Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual ¿aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de Plano de Saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão¿. 3. Pela aplicação das normas consumeristas, devem ser reputadas abusivas e nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em situação de manifesta desvantagem, sobretudo quando limitarem direitos fundamentais à vida e à saúde, nos termos dos arts. 47 e 51 do CDC . 4. O plano de saúde deve oferecer todo o aparato necessário à continuidade do tratamento do beneficiário, como se internado em unidade hospitalar estivesse, assim entendidos as consultas, terapias, materiais e equipamentos, observadas as recomendações descritas pelos profissionais de saúde. 5. Nos termos da Lei nº 14.454 /2022, cabe ao médico e não ao plano de saúde definir o tratamento adequado ao paciente. 6. O exame dos autos revela que os médicos que assistem o paciente entendem ser o tratamento na modalidade home care com uso de sonda do tipo GTT mais adequado à condição de saúde do agravado, restando demonstrada a probabilidade do direito. O periculum in mora, por sua vez, é evidenciado pela necessidade permanente de cuidados médicos especializados, assim como do fornecimento da sonda de nutrição enteral para que mantenha satisfeitas as necessidades calóricas, proteicas e demais nutrientes necessários ao resguardo de sua saúde, sendo manifestos os danos que pode vir a suportar em caso de interrupção do tratamento. 7. No tocante à multa por descumprimento, verifico que a quantia fixada na origem no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e atende à função de garantir a autoridade da ordem judicial. 8. Não merece amparo o pedido de extensão do prazo para cumprimento da obrigação determinada pelo juízo, uma vez que a quantidade assinalada é condizente com as possibilidades da operadora de saúde e com as necessidades do agravado. 9. Deixo de acolher o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulados pelo agravado em sua contraminuta, considerando que não houve arbitramento na origem. 10. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060112 Juazeiro do Norte

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    PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE COM SEQUELAS DE AVC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA INDEVIDA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM PARA PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se deve ou não ser mantida a condenação em obrigação de fazer determinada na sentença, que obrigou a operadora de plano de saúde a custear o tratamento domiciliar da beneficiária, bem como se deve persistir o dever de indenizar quanto aos danos morais experimentados pela autora apelada. Segundo a exordial, a beneficiária apresentou quadro de AVC em 17 de abril de 2021, com rebaixamento do nível de consciência, sendo submetida a suporte ventilatório invasivo em unidade de terapia intensiva. Após realização de intervenção cirúrgica em 20 de abril de 2021 para correção da anomalia, a paciente apresentou piora clínica, tendo sido constatada a ocorrência de acidente vascular tipo isquêmico, que acarretou em lesão extensa a nível de tronco cerebral. Por esses motivos, o médico assistente indicou a realização de cuidados no serviço home care à paciente, por estar traquestomizada e tetraplégica (relatório médico de fl. 19). Apesar da expressa exclusão contratual do serviço de tratamento domiciliar (cláusula 4 ¿ exclusões de cobertura), entendo que essas disposições devem ser afastadas com base no art. 51 , IV , do CDC , pois põem a usuária do serviço em desvantagem exagerada, que se encontra em evidente necessidade de tratamento no âmbito domiciliar, conforme laudos médicos de fls. 19/25, em que foi relatada a necessidade de a paciente receber tratamento em domicílio, considerando que não tem condições de sobreviver sem o auxílio de terceiros e que os cuidados de que necessita não podem ser prestados unicamente por cuidador. Desse modo, é patente a necessidade da autora de obter tratamento domiciliar na modalidade home care, tal como lhe foi indicado nos mencionados relatórios médicos, revelando-se, portanto, ilícita, a negativa do plano de saúde em conceder-lhe. Assim, vislumbra-se que a negativa de cobertura da internação domiciliar autora/apelada deve ser reputada indevida, haja vista que se revela como mero desdobramento da internação hospitalar e, portanto, consiste em tratamento necessário à total recuperação da paciente, razão pela qual, na hipótese dos autos, estão presentes todas as condições necessárias para responsabilização da empresa demandada. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, considerada a inexistência de parâmetros legais, impõe-se que o julgador se atenha aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo a indenização servir para o enriquecimento ilícito do beneficiado. Por outro lado, tampouco poderá a reparação ser insignificante, a ponto de não efetivamente recompor os prejuízos sofridos, ou deixar de atender ao seu caráter eminentemente pedagógico, essencial ao balizamento das condutas sociais. No caso, entendo que o dever de indenizar deve ser mantido, eis que ficou evidente a violação aos direitos da personalidade da parte autora com a negativa indevida do tratamento por ela vindicado. Todavia, o quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeiro grau, de fato, revela-se superior aos parâmetros usualmente arbitrados por esta Egrégia Corte em casos similares, em que se tem instituído o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para indenizações dessa natureza, por ser proporcional ao prejuízo sofrido pela apelada e razoável para cumprir com o caráter punitivo-pedagógico da indenização. Recurso conhecido e parcialmente provido. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Paranaíba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO PELO ESTADO, DE TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE – NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE - REQUISITOS – PRESENTES – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta desprovido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão do Juízo singular que deferiu a tutela de urgência para fornecimento, pelo Município em conjunto com o Estado, de tratamento na modalidade "home care" à paciente que comprovadamente necessita dos mesmos e com urgência, já negado em liminar em outra demanda contra o seu plano de saúde. A Constituição Federal de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225050032

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    Veja-se mais uma vez: A reclamante teve um pico de pressão alta, chegando próximo de sofrer um AVC e ficou inconsciente, apenas recobrando a sua consciência no hospital Hapvida de Lauro de Freitas/BA... Entretanto, o quadro fático traçado pelo Tribunal Regional evidencia a existência de falta grave que autorize a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do artigo 483 , d, da... 8 CONCLUSÃO A partir da análise dos autos, anamnese psiquiátrica e exame psíquico da Reclamante, pode-se constatar que a mesma apresentou sinais e sintomas compatíveis com doença prevista pela CID F41.1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    HEMORRAGIA DIGESTIVA, SEPSE COM FOCO RESPIRATÓRIO, SEQUELA DE AVC. DEVER DO ESTADO CONFIGURADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DA UNIÃO E DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPROVIDAS. 1... Há, nos autos, documento médico que atesta a gravidade do quadro do autor e a sua necessidade de internação em unidade de terapia intensiva. 7... Quanto ao valor da causa, a depender do tempo de internação, o custo total com o tratamento é compatível, ou até superior, ao valor atribuído à causa, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),o

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20248060000 Fortaleza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE ESPONDILODISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR AVANÇADA. ARTRODESE DA COLUNA COM INSTRUMENTAÇÃO POR SEGMENTO, ARTRODESE DE COLUNA VIA ANTERIOR OU PÓSTERO-LATERAL, DISCOPATIA LOMBAR ¿ TRATAMENTO CIRÚRGICO, TRATAMENTO MICROCIRÚRGICO DO CANAL VERTEBRAL ESTRITO, DESCOMPRESSÃO MEDULAR E/OU CAUDA EQUINA E ENXERTO ÓSSEO. NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE APÓS REALIZAÇÃO DE JUNTA MÉDICA. PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ROL DA ANS. RELATÓRIO MÉDICO QUE DEMONSTRA O CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO PRESCRITO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. ART. 300 DO CPC . TUTELA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, bem como para JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível XXXXX20228060000 Tauá

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGATIVA DE INOBSERVÂNCIA AO ROL TAXATIVO DA ANS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. CLÁUSULA RESTRITIVA ABUSIVA NOS TERMOS DO ART. 51 DO CDC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A agravante objetiva interromper o fornecimento de home care (Unimed Lar) sob argumentos de: I) agravada não se encaixa na modalidade home care e tampouco há previsão contratual nesse sentido; II) Operadora somente deve fornecer itens necessários para atendimento hospitalar EM AMBIENTE HOSPITALAR e não em ambiente domiciliar; III) aquisição de medicamentos (subcutâneos, intramusculares e orais) e/ou materiais e equipamentos individuais, serão de responsabilidade da família (fls. 1/15). 2. Configuram-se abusivas as cláusulas contratuais que geram limitação de direitos (art. 51), inexecução do contrato em si e as que ensejem desrespeito à dignidade da pessoa humana e à saúde (art. 4º). Tal fator se manifesta ainda em razão de o princípio contratual do pacta sunt servanda ser limitado em função do direito fundamental à dignidade humana e à proteção à vida, vide art. 1º , inc. III , e art. 5º , caput, da CF/88 . 3. O fornecimento de todos os insumos e profissionais para tratamento hospitalar é de encargo da unidade conveniada e da operadora de plano de saúde. Não é compatível coma boa-fé contratual que uma operadora de plano de saúde contratada para prestar assistência médica domiciliar sequer dê continuidade ao tratamento da consumidora, já idosa, comdoenças respiratórias permanentes e com histórico de AVC. 4. Saliento que a responsabilidade familiar não exime a operadora de plano de saúde da prestação de serviços de tratamento domiciliar, como suscitado em sede recursal. O contrato de adesão firmado e interpretado conforme o Código de Defesa do Consumidor , dispostos sumulares e jurisprudenciais do próprio STJ já pacificaram a matéria acerca da responsabilidade das operadoras de plano de saúde quanto à prestação dessa modalidade de serviço. 5. O contrato de plano de saúde não pode restringir a modalidade de tratamento a ser proporcionada à paciente, haja vista que põe a consumidora, ora agravada, em risco de vida caso não realizado. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data registrada pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260005 São Paulo

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    APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Autora que padece de sequelas de AVC- grau 5, encontrando-se acamada, em uso de fraldas, hemiplégica (paralisada), com uso sonda. Indicação médica de home care. Recusa. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente concedida, declarar que a parte autora tem direito ao custeio do serviço de home care, condenando a ré em danos morais. Inconformismo da ré. Cerceamento de defesa não configurado. Necessidade de tratamento comprovada. Incidência da Súmula 100 do TJ/SP – Abusividade contratual configurada. Precedentes. Custeio devido. Dano moral, contudo, não caracterizado. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130460 Ouro Fino XXXXX-6/004

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - PODER PÚBLICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PACIENTE NECESSITADO E PORTADOR DE DOENÇA - TEMA N.º 106 DO STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - AÇÃO DISTRIBUÍDA EM DATA ANTERIOR - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - REQUISITO PREENCHIDO - DIREITO INTEGRAL À SAÚDE - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO. - A Constituição Federal garante o direito fundamental à saúde e à vida, como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo dever do ente público, nas três esferas, assegurar o acesso aos medicamentos e insumos que se fizerem necessários ao restabelecimento e promoção dos referidos direitos - Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal estabelecem que a saúde é direito de todos e dever do Estado - De acordo com o Tema n.º 106 do STJ "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento" - Os efeitos da decisão, porém, foram modulados, de forma que tais critérios deverão ser exigidos apenas para as ações distribuídas a partir da conclusão do julgamento, o que se deu em 04/05/2018 (data da publicação) - A ação foi distribuída em data anterior à conclusão do julgamento do REsp n.º 1.657.156/RJ, não se aplicando, portanto, a tese firmada pelo STJ no Tema n.º 106. Na espécie, "Exigível o requisito que se encontrava sedimentado na jurisprudência do STJ: a demonstração da imprescindibilidade do medicamento" - Comprovada a necessidade de o paciente em receber o medicamento ora pleiteado, deve ser mantida a sentença - O princípio da reserva do possível não se sobrepõe aos direitos fundamentais, que justificam a obrigação de conceder medicamentos, tratamentos médicos e insumos necessários à saúde do paciente. V.V. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SOLIDARIEDADE IRRESTRITA - INEXISTÊNCIA - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - RATIO DO TEMA 793. 1- Não obstante a solidariedade prevista no texto constitucional , a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, fixada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 855.178 , paradigma do Tema 793, firmou-se no sentido de que "compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 2 - Tratando-se de "precedente qualificado", necessário extrair sua ratio, realizando o processo de decomposição do precedente. 3 - A ratio do Tema 793 está amparada na premissa de que, não obstante a solidariedade prevista no texto constitucional , deve ser observada a regra de repartição de competência. É dizer, a solidariedade ampla e irrestrita somente se aplica naquelas hipóteses em que não há regra de repartição de competência previamente estabelecida no âmbito do Sistema Único de Saúde. 4 - A decisão sobre a incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica pertence ao Ministério da Saúde, com apoio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). 5 - Em se tratando de medicame

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Guarulhos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela de urgência deferida – Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Tratamento de Hipertensão Intracraniana Benigna (CID-10: G93.2) através de Derivação Ventrículo Peritoneal (DVP) – Insurgência – Pretensão de que a empresa ré não seja obrigada a custear o tratamento, vez não cumprida DUT da ANS – Impossibilidade – Indicação médica, comprovação científica, notas técnicas Nat-Jus – precedentes desta E. Seção de Direito Privado I – Valor das astreintes – Insurgência – Impossibilidade – Valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – decisão mantida – Agravo desprovido.

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