TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20028260405 Osasco
Apelação – Ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, em fase de cumprimento de sentença – Reconhecimento da prescrição intercorrente – Suspensão do processo – Ausência de medida útil e eficaz ao bom andamento da execução por aproximadamente 10 (dez) anos - Impossibilidade de eternização da ação – Prescrição da execução regulada pela prescrição do título que a embasa, no caso, cheque - Inteligência dos arts. 206 , § 5º , inciso I , e 206-A , ambos do CC – Recurso desprovido – Sentença mantida.
Encontrado em: Imputando a culpa pela paralisação do feito ao Juízo, pede o provimento do recurso. Recurso tempestivo, preparado, sem contrarrazões. É o relatório... Esta Turma Julgadora, por analogia ao direito material, já admitia a prescrição intercorrente no procedimento executivo, desde que a paralisação do processo seja por prazo igual ou superior àquele previsto... pedindo a reforma do Julgado para que seja afastado o reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, seja determinado o regular prosseguimento da execução, ao argumento de que houve paralisação