Processo Ajuizado Antes da Reforma Trabalhista em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20195050421

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    A decisão não merece reforma... Pois, antes de se tratar de um problema de direito trabalhista, a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo... O fato de a Autora ter ajuizado a reclamação trabalhista após a decisão do STF no ARE 709.212-DF não afeta a contagem do prazo prescricional no presente caso, uma vez que o dado relevante para tal contagem

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080203

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRABALHO EM FAVOR DE TOMADOR DE EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Para configuração de responsabilidade subsidiária, é imperiosa a comprovação de benefício do trabalho do autor, por parte da empresa. Em especial, quando negada qualquer prestação de serviços pela defesa. O único indício de veracidade da tese autoral existente nos autos é o depoimento do autor, o qual é insuficiente para comprovar o alegado na petição inicial. No caso, sequer é possível analisar se as demandadas possuem contrato de terceirização ou obra certa, eis que não há provas de prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora. Recurso ao qual se dá provimento para excluir a responsabilidade subsidiária. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-02.2023.5.08.0203 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080106

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    ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTO EM JUÍZO DA VÍTIMA. DEVER DE CUIDADO E PROTEÇÃO. OITIVA DESNECESSÁRIA DA MULHER VIOLADA. O juízo de primeiro grau afastou a justa causa imposta ao reclamante, adotando dentre as razões de decidir, que a ausência do depoimento judicial da denunciante implica em violação ao direito de defesa do reclamante, pois lhe obstou a produção da contraprova pela oitiva da pessoa diretamente envolvida na sua dispensa. Além de ter sido violada no ambiente de trabalho, quer-se vitimizar novamente a mulher, obrigando-se que venha confrontar seu agressor e denunciado cara a cara. Temos que construir um outro paradigma na estrutura dogmática, considerando a vitimização feminina e a condição das mulheres como sujeitos de direito e de sua própria sexualidade. Uma mudança que, contudo, não foi capaz de ultrapassar a força da cultura nas relações de opressão de gênero, que estão nas bases sociais das práticas de crimes sexuais contra as mulheres. A preponderância da cultura patriarcal até os dias de hoje ainda reserva às mulheres a condição de objeto (no sentido de propriedade, posse, objeto de desejo), a ponto de atribuir às suas experiências de vitimização os sentidos que atendem aos interesses da própria cultura. A pouca (em alguns casos quase nenhuma) credibilidade dada à palavra da vítima ou incapacidade para entender que a ela deve ser conferido tratamento digno e respeitoso - o que significa não ser, por exemplo, submetida a um depoimento em uma sala de audiências na qual ela se vê rodeada, por homens (muitas vezes só homens) demonstram claramente isso. Por meio de outros vários elementos de prova, o assédio restou cabalmente provado. Sentença que se reforma, para se manter a justa causa imposta ao funcionário. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-65.2023.5.08.0106 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080017

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    RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Não é cabível a homologação de acordo extrajudicial que prevê uma quitação genérica, ampla e irrestrita de todos os direitos trabalhistas decorrentes do pacto laboral e abranja também todas aquelas que derivarem do período integral do pacto laboral mantido entre as partes. Recurso conhecido e não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-52.2023.5.08.0017 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080105

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    BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O STF, no julgamento da ADIN 5766, declarou inconstitucional apenas parte do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, permanecendo incólume o caput do mencionado artigo, que trata especificamente da sucumbência. Desse modo, o reclamante, mesmo beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da futura reversão da sua hipossuficiência econômica, que não pode ser presumida em razão da apuração de créditos, neste ou em outro processo, em favor do mesmo. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-72.2023.5.08.0105 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS )

  • TRT-8 - AP XXXXX20235080018

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    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. Consoante a jurisprudência do C. TST, inclusive julgando processo ajuizado no TRT da 8ª Região, é possível o ajuizamento de ação executiva individual por entidade sindical, em substituição processual, considerando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisão com repercussão geral, ser ampla a legitimidade dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-21.2023.5.08.0018 AP; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080208

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    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC nº 58 1. Conforme entendimento consolidado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece de recurso ordinário cujo pagamento das custas processuais foi efetuado por pessoa estranha à lide, eis que em hipóteses dessa natureza resta configurada a deserção. 2. Tendo havido pronunciamento do juízo, suficiente para superação dos argumentos trazidos pelas partes, não há como ser acolhida a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. Não há que se falar em inaplicabilidade do § 1º, da cláusula 11, da Convenção Coletiva dos bancários, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI). A mencionada cláusula autoriza a dedução da gratificação de função com as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça do Trabalho, nos processos ajuizados a partir de 01/12/2018. 4. O valor da indenização por dano moral foi fixado de maneira proporcional e razoável, em atenção às circunstâncias do caso concreto (assédio moral por cobrança de metas excessivas). 5. A atualização do débito judicial trabalhista deve respeitar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações direitas de inconstitucionalidade nº 58 e 59, quais sejam, a utilização do IPCA-E com juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data anterior ao ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a utilização da taxa Selic, que já compreende os juros de mora. Nesse ponto, a sentença recorrida está em consonância com os parâmetros da Suprema Corte. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-78.2023.5.08.0208 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20225080110

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o ente da Administração Pública Indireta cumpriu com o seu dever de vigilância, não deve responder pelas obrigações reconhecidas na sentença recorrida, as quais foram inobservadas unicamente pela primeira reclamada. A situação se adequa ao que preconiza a Súmula 331, V, do C. TST, pois sem a comprovação da culpa da tomadora de serviços não há como considerá-la responsável subsidiariamente; bem como a presente questão se amolda à Tese de Repercussão Geral do E. STF (Tema 246), de caráter vinculante. Recurso da segunda reclamada provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-58.2022.5.08.0110 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080012

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LABOR SUPERIOR A SEIS HORAS SEM REGISTRO DE INTERVALO INTRAJORNADA. DEFERIMENTO DOS INTERVALOS SUPRIMIDOS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO. Constatado pela análise documental que a empresa possui a conduta de não registrar os intervalos intrajornada dos trabalhadores submetidos a jornada de seis horas, mas que realizam horas extras em montante superior a trinta minutos diários, necessário o deferimento da pretensão do sindicato, para que a conduta seja corrigida e moldada à legislação de regência. Recurso improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-51.2023.5.08.0012 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • TRT-8 - AP XXXXX20165080202

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    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSOS AJUIZADOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. É cabível aplicação da prescrição intercorrente quando o exequente se mantém inerte e não cumpre determinação judicial no curso da execução trabalhista, mesmo àqueles propostos antes da reforma trabalhista. Agravo não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-54.2016.5.08.0202 AP; Data: 24/05/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SELMA LUCIA LOPES LEAO )

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