TRT-8 - ROT XXXXX20235080122
I - RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREPARO INCORRETO. DADOS ILEGÍVEIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. Constatado que as guias de recolhimento do deposito recursal e das custas processuais se encontram com dados ilegíveis, não se pode aferir se o preparo foi realizado de acordo com os requisitos legais, o que obsta o conhecimento do apelo. Não é demais lembrar que é ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal, e efetivamente comprovar que ultimou a providência, no prazo alusivo ao recurso (inteligência da Súmula 245, do C. TST), sendo dela a incumbência de verificar se o apelo se encontra adequadamente formalizado. Recurso não conhecido, porque deserto. II - RECURSO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Se os cartões de ponto demonstram horários variáveis, com apuração das horas extras e do adicional noturno, além do pagamento nos contracheques, cabia ao reclamante desconstituir a presunção de veracidade advinda dos documentos, apontando as diferenças que ainda entendia devidas, ônus do qual não se desvencilhou. Sendo assim, deve ser mantida a decisão, que julgou improcedentes os pedidos em que os registros de frequência foram juntados. Apelo improvido; III - RECURSO DO MUNICIPIO DE SANTARÉM. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE XXXXX, fixou tese de repercussão geral, ressaltando que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. O C. TST, aliás, por meio da SDI-1, firmou entendimento de que a questão do ônus da prova não foi apreciada no julgamento proferido pelo Pretório Excelso, consolidando jurisprudência no sentido de ser do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No presente caso, restou demonstrado que não houve fiscalização da prestadora de serviços por parte do contratante e, sendo assim, deve ser mantida a decisão que condenou de forma subsidiária os Entes Públicos. Recurso improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-82.2023.5.08.0122 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS )
Encontrado em: expectativa de sobrevida laboral da vítima quando da dispensa (2023), no caso, é de ao menos 50,3 anos (dados do IBGE/ INSS/DATAPREV-tábua de mortalidade Homens-2022 - última publicada), a duração do pensionamento... atividades na integralidade, tendo naturalmente expectativa de remuneração mais baixa que anteriormente ao acidente, incidindo o empregador, no caso, na obrigação de indenizar por danos materiais na proporção... mensurar a extensão do dano, há de ser aferido o grau da perda laborativa e a eventual existência de concausalidade, vez que o empregador responderá pelos danos causados ao trabalhador de acordo com a proporção