Publicação de Pedidos de Desculpas em Jurisprudência

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080106

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    ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTO EM JUÍZO DA VÍTIMA. DEVER DE CUIDADO E PROTEÇÃO. OITIVA DESNECESSÁRIA DA MULHER VIOLADA. O juízo de primeiro grau afastou a justa causa imposta ao reclamante, adotando dentre as razões de decidir, que a ausência do depoimento judicial da denunciante implica em violação ao direito de defesa do reclamante, pois lhe obstou a produção da contraprova pela oitiva da pessoa diretamente envolvida na sua dispensa. Além de ter sido violada no ambiente de trabalho, quer-se vitimizar novamente a mulher, obrigando-se que venha confrontar seu agressor e denunciado cara a cara. Temos que construir um outro paradigma na estrutura dogmática, considerando a vitimização feminina e a condição das mulheres como sujeitos de direito e de sua própria sexualidade. Uma mudança que, contudo, não foi capaz de ultrapassar a força da cultura nas relações de opressão de gênero, que estão nas bases sociais das práticas de crimes sexuais contra as mulheres. A preponderância da cultura patriarcal até os dias de hoje ainda reserva às mulheres a condição de objeto (no sentido de propriedade, posse, objeto de desejo), a ponto de atribuir às suas experiências de vitimização os sentidos que atendem aos interesses da própria cultura. A pouca (em alguns casos quase nenhuma) credibilidade dada à palavra da vítima ou incapacidade para entender que a ela deve ser conferido tratamento digno e respeitoso - o que significa não ser, por exemplo, submetida a um depoimento em uma sala de audiências na qual ela se vê rodeada, por homens (muitas vezes só homens) demonstram claramente isso. Por meio de outros vários elementos de prova, o assédio restou cabalmente provado. Sentença que se reforma, para se manter a justa causa imposta ao funcionário. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-65.2023.5.08.0106 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: Ante a antecipação na publicação da sentença, intimem-se as partes, via DEJT. Nada mais. Em razão desta decisão, houve recurso por parte dos litigantes... Assim, nego provimento ao pedido de repouso semanal remunerado... Indefere-se o pedido de levantamento do FGTS e a multa de 40%, bem como o o pedido de indenização compensatória pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego, correspondente a 05 (cinco) parcelas

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080120

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    FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXIGÊNCIA DE PROVA DE AFRONTA À HONRA SUBJETIVA. A falsa acusação de crime, sem que houvesse prova dos fatos, resulta no reconhecimento da violação direta da honra subjetiva (consideração perante si mesmo), e está evidenciado o dano moral in re ipsa (a coisa fala por si). Precedentes da SBDI-1 do TST. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-71.2023.5.08.0120 ROT; Data: 24/05/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: GRAZIELA LEITE COLARES )

    Encontrado em: Maria somente acusou o autor acerca do referido furto; que confirma que a máquina estava no setor de manutenção e que alguns dias depois apareceu; que pelo o que sabe não foi feito nenhum pedido de desculpas... (TST - RR: XXXXX20105020028 , Relator: Kátia Magalhães Arruda , Data de Julgamento: 30/04/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/05/2014). " AGRAVO... De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (art. 818 da CLT e 333 , I, do CPC ), e não a prova dos danos imateriais

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    de desculpas. [...] - Recurso especial desprovido." ( REsp n. 1.374.213/MG , relator Ministro CAMPOS MARQUES (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013; sem... Há pedido de sustentação oral. As informações foram prestadas às fls. 930-977. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 981-1.000)... Outrossim, fica prejudicado o pedido liminar formulado às fls. 1.011-1. 012. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2024. MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS Relator

  • TST - XXXXX20225060103

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    É evidente que mero pedido de desculpas público ou publicação de sentença condenatória são formas de reparação de danos que podem ser aplicadas, mas sem que se prescinda da compensação ao lesado e do desestímulo... Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES , OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível (Id bcd11b9)... Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03 /05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho "desde que não tenha obtido

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Deu uma desculpa aleatória para ela entrar. Quando sua tia saiu para pegar uma pizza que haviam pedido, saiu com ela, pegou a pizza e entraram novamente... Publicação no DJE em 09/12/2022, grifo nosso)." (fl. 231), e "(HC XXXXX/MG, Rel. Ministro , QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 11/06/2019) 3. Agravo desprovido... (STJ - AgRg no AREsp: XXXXX GO XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro , Data de Julgamento: 03/09/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/09/2019, grifo nosso)." (fl. 241)

  • TST - XXXXX20225170152

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    Nesse quadro, rejeito o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e, por consequência, rejeito os demais pedidos deduzidos na inicial, os quais pressupunham a configuração da relação de emprego... Elas garantem, por exemplo:(20) "Empresa A: 'Captura automática de andamentos nos Tribunais e publicações no D.O. transformados em dados estruturados; transformação de dados em Informação através de um... Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do processo de pauta e prossigo no julgamento do feito." Por sua vez, pesquisa apresentada por Sidnei Machado corrobora com o explicitado acima (22)

  • TST - XXXXX20235030018

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    A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa... Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi , 8ª Turma , Data de Publicação: DEJT 25/08/2017... forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195070009

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    DO DIREITO INTERTEMPORAL. DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467 /17. RECURSO DA RECLAMADA. O artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Por assim ser, a legislação trabalhista que regula direito material, notadamente as que envolvem relações de trato sucessivo, onde eventuais lesões ocorrem no dia a dia/mês a mês, são aplicadas imediatamente, não havendo que se falar em direito adquirido, nem em aplicação retroativa da lei. O mesmo não se dá, porém, com as cláusulas contratuais, cujo direito adquirido e consolidado anteriormente à norma legal, poderá sim, ser invocado. Já em relação às normas processuais, a aplicação é imediata, mas sem efeito retroativo, como, aliás, dispõe o art. 1º da IN nº 41/2018, aprovada pela Resolução 221/2018. Dessa forma, somente na análise de cada uma das parcelas eventualmente deferidas é que se definirá os efeitos da vigência do referido diploma legal, vigência que se iniciou em 11.11.2017, não se podendo afastá-la, em geral, como fez a sentença. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA. Adota, este Relator, os fundamentos da sentença: "A presente ação trabalhista foi proposta contra o Banco Bradesco. Efetivamente, não consta no polo passivo entidade da Previdência Privada dos empregados da reclamada ou pleito relativo a verbas de cunho de previdência privada. Eis que, dessa forma, não se tem como extrair a compreensão de incompetência arguida, assegurada, assim, a competência desta Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 , I , da Constituição Federal ." Pelo exposto, rejeita-se. INÉPCIA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO DA RECLAMADA. De início, tem-se que o pleito autoral é alusivo às diferenças salariais decorrentes de ausência de promoções previstas em PCS da ré, não havendo o que se falar em diferença de complementação de aposentadoria, e, desta feita, em suposta necessidade de comprovação de filiação à CABEC. No mais, a homologação do Plano de Cargos e Salários perante o Ministério do Trabalho não é um requisito para a sua validade e eficácia, uma vez que inexiste qualquer disposição legal nesse sentido. A única construção jurisprudencial nesse rumo (Súmula 6, I, do TST) se restringia a exigir a homologação do PCS perante o Ministério do Trabalho (ou órgão equivalente) especificamente para fins de esse plano de carreira impedir a possibilidade de equiparação salarial, nos termos do art. 461 , § 2º , da CLT (com redação dada pela Lei 1.723 /1952). PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PCS. ADERÊNCIA CONTRATUAL . RECURSO DA RECLAMADA. As normas do PCS/1995 aderiram ao contrato de trabalho do ex obreiro - fazendo parte de seu patrimônio jurídico, e prorrogando-se no tempo -, não sendo possível haver alteração contratual em seu desfavor (art. 468 da CLT ), mesmo após o BEC ser sucedido pelo Banco BRADESCO, no ano de 2006. Tratando-se, desta feita, de descumprimento de norma interna (PCS 1995) e não de alteração do pactuado, há de se aplicar o entendimento apresentado na súmula 452 do TST, e não a Súmula 294 do TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS (POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO). OMISSÃO DA RECLAMADA EM IMPLEMENTAR CONDIÇÕES PREVISTAS NO PCS. RECURSO DA RECLAMADA. Evidenciada nos autos a omissão da reclamada quanto à realização de avaliações, bem como de concursos, para a implementação das promoções por antiguidade e merecimento, previstas no PCS/95 aplicado a autora, há que se dar provimento ao pleito para deferir as diferenças salariais decorrentes das promoções. É que a omissão da reclamada em verificar se a reclamante preencheu os demais requisitos necessários para a promoção horizontal e/ou vertical não pode constituir óbice intransponível à concessão das promoções pleiteadas, quando preenchidas as demais condições dispostas no plano. Condicionar o implemento das progressões a condições puramente potestativas é vedado pelo ordenamento jurídico, como bem dispõe os arts. 122 e 129 do Código Civil , e a súmula nº 08 deste Regional. SENTENÇA. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ASSÉDIO MORAL. RECURSO DA RECLAMADA. Verifica-se que o juízo de origem cotejou detalhadamente as provas produzidas e apontou os elementos que formaram a sua convicção acerca da comprovação do assédio moral sofrido pela reclamante, e respectiva indenização por dano moral. Nesse contexto, não se verificando qualquer elemento na prova oral ou inconsistência capaz de colocar em xeque a conclusão alçada pelo juízo de primeira instância - que deve ter a sua percepção, desde que devidamente fundamentada (caso dos autos), privilegiada, uma vez que teve contato direto com as partes e as testemunhas em audiência -, entende-se que deve prevalecer, em homenagem ao Princípio da Imediatidade e por seus próprios fundamentos, a sentença de origem. PLR DE 2017. RECURSO DA RECLAMADA. Como bem afirmado na contraditória fundamentação da recorrente, e exposto em sentença, a reclamante encontra-se abrangida pela CCT, no que tange ao pagamento do PLR, já que foi dispensada em 03/10/2017 (TRCT fl. 92), e o período previsto na norma coletiva vai de 03/08/2017 a 31/12/2017. No mais, tem-se que o aviso prévio indenizado deve ser considerado no cômputo da participação nos lucros e resultados, com fulcro no art. 487, § 1º, da CLT e OJ 82 da SBDI-1 do TST, conforme entendimento consolidado do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DA PARCELA. RECURSO DA RECLAMADA. Destaque-se que, tendo o feito sido ajuizado em 04/03/2019, após a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, deve a parte sucumbente ser condenada no pagamento da verba honorária pela simples sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT , restando superados os requisitos elencados na Súmula 219, I, do TST e na Súmula 2 do TRT da 7a Região. Concernente ao percentual da verba honorária, no caso em comento, compreende-se - observados os requisitos do 791-A, § 2o da CLT , repetidos no art. 85 , § 2o , do CPC/2015 (grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e importância da causa; trabalho realizado pelo advogado; e tempo exigido para o seu serviço) - que o importe de 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, definido em sentença, se encontra compatível com o presente feito, que possui vários pleitos, tendo ocorrido instrução probatória e perícia judicial, além de se encontrar em fase recursal.Nega-se provimento. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA RECLAMADA. O critério estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT (parte obreira perceber salário de até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS) é apenas um parâmetro objetivo fixado pelo legislador, porém a legislação não veda que seja deferida a justiça gratuita em outras hipóteses, desde que haja prova da hipossuficiência. E, no caso, a declaração de hipossuficiência (fl. 66) é considerada meio de prova da hipossuficiência do declarante pessoa física (art. 1º da Lei 7.115 /1983; art. 99 , § 3º , do CPC ; Súmula 463, I, do TST), atendendo à exigência do art. 790 , § 4º , da CLT , com redação dada pela Lei n. 13.467 /2017. BANCÁRIO. JORNADA. HORAS EXTRAS. RECURSO DA RECLAMANTE. Analisando o depoimento pessoal da reclamante, evidente que as horas extras pagas a que a mesma se refere são as alusivas àquelas acima da oitava hora laborada, já que incontroverso que a autora exercia, de fato, jornada diária de 08 (oito) horas, não sendo razoável, portanto, concluir, como feito em primeiro grau, que a sétima e a oitava hora laboradas já foram pagas pela ré. Não tendo o banco reclamado logrado êxito em comprovar que as funções exercidas pela reclamante eram diversas daquelas desenvolvidas, tipicamente, por qualquer bancário/escriturário, não demandando fidúcia especial prevista na exceção contida § 2º , do art. 244 , da CLT - a qual não se confunde com a fidúcia mínima que necessariamente deve habitar na relação entre empregado e empregador, deve ser reformada a sentença para reconhecer a 7ª e 8ª horas extras trabalhadas pela reclamante como devidas. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . PARCIAL DEFERIMENTO. RECURSO DA RECLAMANTE. O intervalo visa à recomposição do desgaste físico sofrido, necessitando o organismo de um tempo mínimo para o restabelecimento das energias, antes do início do período extraordinário de trabalho. Trata-se de norma de caráter público, que visa à proteção ao trabalho da mulher, infensa à negociação coletiva, dada a sua indisponibilidade. A não concessão do intervalo do descanso mínimo de 15 minutos, antes do início do período extraordinário, portanto, gera o direito ao pagamento do descanso suprimido como extraordinário, conforme precedente do próprio TST. Assim, dá-se provimento ao pleito para condenar a reclamada ao pagamento de 15 minutos do intervalo do art. 384 da CLT , acrescidos de 50%, nos dias em que a autora laborou em sobrejornada, nos moldes definidos no presente julgado. DOENÇA DE ORIGEM OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO DA RECLAMANTE. Da leitura do julgado acima transcrito, verifica-se que, de fato, a sentença incorreu em omissão quanto ao pleito de reconhecimento de doença profissional no que concerne à depressão adquirida pela autora, formulado em inicial, razão pela qual passa este juízo a supri-lo, com fulcro no art. 1013 , § 3º , III , do CPC ("Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo"). Considerando a conclusão do laudo pericial, corroborada pela prova oral dos autos, verifica-se que restou devidamente provado o nexo concausal leve entre a doença adquirida pela autora (depressão) e seu labor no âmbito da reclamada. Assim, configurados, no presente caso, os elementos configuradores da responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo causal), impõe-se devida a indenização por danos morais. A culpa da reclamada exsurge na negligência da empregadora em não adotar medidas efetivas para evitar o acidente (doença) sofrido. Assim, entende-se, como razoável e proporcional, à lesão ocasionada, o arbitramento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que ora se defere. Recurso do reclamado conhecido e parcialmente provido. Recurso da reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-49.2024.5.03.0087 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TRT-3

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    Improcedentes os demais pedidos. Natureza das parcelas conforme Lei 8.212/1990, art. 28, § 9º... a encarregada, e a depoente foi ao banheiro e chamou a polícia - a encarregada chamou o reclamante e falou para ele se desculpar, e ele disse que não iria, e a depoente disse que não aceitaria as desculpas... Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade da dispensa por justa causa, transformando-a em dispensa sem justa causa, e determinar o pagamento de aviso prévio (30 dias), 7/12

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225090003

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    CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467 /2017. DIREITO MATERIAL APLICÁVEL... realizar a atividade; tentavam manter o autor dentro do quadro Sanepar ; o autor trabalhou muito pouca coisa para outras empresas, questão de horas, nem dias; a maior demanda era Sanepar, ou melhor, desculpa... DA LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS – LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO O artigo 840 , § 1º da CLT não requer a prévia liquidação dos pedidos, somente a indicação do valor de cada um deles

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