Rateio da Pensão Entre a Cônjuge e a Companheira em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-70.2018.8.09.0142 - Disponibilizado em 13/06/2024 - DJGO

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    São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21... por morte, na qualidade de genitora do beneficiário, bem como o rateio do valor do benefício entre a mãe e o filho... Por este motivo, requereu, em juízo, a concessão do benefício de pensão por morte em seu favor. A parte ré foi citada (evento 7) e apresentou contestação (evento 8)

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  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198060001 Fortaleza

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGANTE. CARÁTER CONTRATUAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA E SUA AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 , CPC . EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido por esta Primeira Câmara de Direito Privado, que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela embargante. 2. A teor do disposto no art. 1.022 do CPC , os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar possível erro material nela existente. 3. Na espécie, de acordo com o embargante, houve omissão no acórdão em relação à ¿natureza contratual do regime de previdência privada e da sua autonomia relativamente ao regime geral de previdência social¿, que foi exposto em apelação, mas não analisado no decisum. Todavia, analisando detidamente os termos do aresto recorrido, não se verifica a aludida omissão. 4. O julgado discorreu em vários trechos sobre o regulamento do plano de benefícios, inclusive, de que o direito postulado pela embargada encontra guarida nele, isto é, permite o rateio da pensão entre o ex-cônjuge e a companheira supérstite, e de que foi observado o rol de dependentes inscritos pelo titular, em tudo corroborando com a tese de que a relação jurídica é contratual. Inclusive, mencionou-se expressamente sobre o caráter contratual da previdência privada e que ela não está submetida às mesmas regras da Previdência Social (fl. 382). 5. Vê-se, portanto, que o aresto não se omitiu sobre a matéria apontada pela embargante. Houve pleno enfrentamento das teses versadas no apelo, muito embora de forma sucinta. A propósito, ¿Segundo a jurisprudência do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie¿ ( AgInt no AREsp n. 1.793.376/SP , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022). 6. Por tudo isso, confere-se que a recorrente busca, na verdade, é rediscutir o mérito da decisão, lançando suas teses para convencer este juízo de que deveria ter sido provido seu recurso de apelação, o que não pode ser aceito por esta modalidade de recurso, de fundamentação vinculada. 7. Inexistindo, no acórdão embargado, qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC , não merecem ser acolhidos os embargos de declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum, aplicando-se, ao caso, a Súmula nº 18 desta Corte. 8. Consigne-se que "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025 , CPC ). 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para lhes negar provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.22.176556-3/002

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IPSEMG - ESTADO DE MINAS GERAIS - ILEGITIMIDADE DO ENTE ESTADUAL - IRDR N. 1.0000.20.067928-0/003 (TEMA 85) - LEI COMPLEMENTAR 64 /2002 - PENSÃO POR MORTE - FILHA MAIOR DE 21 ANOS - INVALIDEZ COMPROVADA - RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO - ART. 4º , INCISO I, 'B' DA LC 64 /02 COM REDAÇÃO LC 156/20 - BENEFÍCIO NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) - ART. 19 , INCISO I DA LC 64 /02 COM REDAÇÃO DADA PELA EC 156/20 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - EC 113 /2021 - TAXA SELIC - RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 38, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 64/02, a concessão do benefício da pensão por morte compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, sendo o Estado de Minas Gerais parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação (IRDR nº 1.0000.20.067928-0/003). 2. Segundo a Lei Complementar nº 64 /2002, é direito do filho inválido à data do óbito do segurado o recebimento do benefício de pensão por morte, independentemente da sua idade ou do fato de ter ou não constituído família, sendo presumida a dependência econômica. 3. Demonstrado à saciedade a invalidez da filha maior de 21 anos na data do fato gerador do benefício previdenciário, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte, no percentual de 100% do valor dos proventos de aposentadoria do instituidor da pensão, com fundamento no art. 4º , inc. I, 'b' e § 3º, inc. I, art. 19 , ambos da LC 64 /2002 com redação alterada pela LC 156/2020. 4. A correção monetária e juros de mora das parcelas pretéritas deverão ser calculados pela Selic, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113 /2021, porque devidas após a entrada em vigor da Emenda.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20148060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E COBRANÇA DE PRESTAÇÕES PRETÉRITAS DESDE O ÓBITO DO SEGURADO. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE QUE AUFERIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PERCENTUAL DEVIDO DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO E PRIVADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. AUSENTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A LIDE PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A controvérsia recursal cinge-se em aferir a possibilidade de concessão de complemento de benefício à autora Any Miranda, a título de pensão por morte do seu ex-marido no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de julho de 2013. 2. In casu, a concessão de pensão por morte é regida pela lei vigente à época do falecimento do instituidor primitivo, conforme estabelecido pelo princípio tempus regit actum, devidamente reconhecido pela súmula 340 do STJ e súmula 35 do TJCE. 3. De acordo com a argumentação exposta pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI, na data do óbito do segurado estava em vigor o Regulamento do PREVI datado de 06/01/2010, o qual dispõe que para o cônjuge separado judicialmente ter direito ao percebimento de pensão por morte do falecido marido é necessário que a condição de dependência econômica quando do falecimento seja comprovada. 4. Na hipótese em liça, tal condição foi devidamente demonstrada, pois desde a separação judicial foi homologada transação em que dispunha sobre o recebimento de pensão alimentícia pela autora no percentual de 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do Sr. Miguel Newton . Ademais, percebe-se que a requerente recebia a referida pensão alimentícia até a data do falecimento do ex-cônjuge, após passou a auferir o mesmo percentual a título de pensão por morte. 5. Desse modo, é de todo induvidoso que a autora permaneceu na condição de alimentada até a data do falecimento do participante, estando devidamente demonstrada a sua condição de dependente econômica do falecido. 6. Quanto ao pleito específico de complementação dos valores recebidos a título de pensão por morte prevê o Regimento da PREVI, no art. 51, que cabe à autora a percepção da pensão no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do complemento de aposentadoria que o de cujus fazia jus. No caso em apreço, a promovente demonstrou que apenas ganha 10% (dez por cento) do respectivo valor, restando evidenciado o direito da autora à percepção da complementação do benefício, o que impõe a reforma da sentença hostilizada. 7. Ressalte-se que o fato gerador para o pagamento do benefício não é a data do reconhecimento de dependente pelo INSS, conforme alegado pela parte ré, haja vista que o regime de previdência complementar possui, como características fundamentais, autonomia em relação ao Regime Geral de Previdência Social, sua facultatividade, constituição de prévia reserva matemática que garanta a concessão do benefício contratado, natureza civilista e contratual. 8. Com relação à data a partir da qual a autora fará jus ao recebimento do benefício previdenciário pleiteado, considerando a ausência de requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento do benefício é a data da citação do demandado, momento em que este teve efetiva ciência do pleito, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 9. Quanto ao pedido da autora de condenação da ré em litigância de má-fé, percebe-se que não há nos autos conduta da parte que revelem intenção de atuar de forma temerária, atentando contra a justiça. Rejeitada. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE DESEMBARGADOR RELATOR

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130480 1.0000.23.316130-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REESTABELECIMENTO DE PENSÃO -COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENDE - CASAMENTO - SEPARAÇÃO DE FATO DOS CÔNJUGES NÃO COMPROVADA - UNIÃO ESTÁVEL POSTERIOR NÃO RECONHECIDA - MANUTENÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Impossível a existência concomitante de casamento e união estável (art. 1.723, § 1º, CC e tema 529 STF) - Comprovados o casamento e a convivência conjugal com o ex-segurado, inegável a condição da autora de dependente, para fins de pensão por morte - Se a parte autora deixa de pedir a restituição de pensão em período suspenso, determinado administrativamente, sua apreciação configuraria inegável sentença extra petita, vedada pelos artigos 141 e 492 , caput, do CPC - Recursos não providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20164036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. CESSAÇÃO INDEVIDA. SEGURADO SEPARADO DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. - O segurado falecido era separado de fato, restando possível reconhecer a união estável. - Quanto ao termo inicial do benefício, afirma o INSS que, "como ficou claro o direito da Autora no curso do processo ao recebimento da pensão, a DIB deveria ter sido fixada na data da citação". Ocorre que a parte autora não deu causa à cessação indevida e havia, desde o pedido inicial do benefício, apresentado toda a documentação necessária ao INSS, que havia mesmo reconhecido a união estável e o seu direito. Nesse sentido, a prova produzida em Juízo apenas confirmou o quanto já havia sido demonstrado na via administrativa, de maneira que deve ser mantido o termo inicial na data da cessação indevida, observada a prescrição quinquenal e o necessário rateio com relação aos demais beneficiários, não havendo falar em incidência, in casu, da matéria objeto do Tema n.º 1.124 pelo STJ.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-64.2021.8.09.0079 - Disponibilizado em 11/06/2024 - DJGO

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    São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21... A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido é presumida, conquanto cabível prova em contrário... Por outro lado, também descabe imputar o pagamento à ex- companheira, pois legitimada à obtenção do benefício, requereu a pensão no prazo legal e de boa-fé

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20168060001 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE COISA JULGADA (ART. 506 , CPC ) E SOBRE OS TEMAS 526 E 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESES SUSCITADAS APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. INSATISFAÇÃO DO ENTE EMBARGANTE COM O RESULTADO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. TENTATIVA DE OBTER O REJULGAMENTO DE QUESTÕES AMPLAMENTE DECIDIDAS. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E JURÍDICOS INVOCADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. MATÉRIA PREQUESTIONADA (ART. 1.025 , DO CPC ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 2. No caso dos autos, diferentemente do que alega o Ente embargante, o pronunciamento colegiado não padece dos vícios de compreensão apontados, porquanto o ato decisório consignou de forma expressa todos os fatos e fundamentos essenciais à análise meritória da demanda. Assim, as matérias supostas omitidas, segundo alega o Município, já foram enfrentadas na decisão embargada. 3. Acerca da inovação recursal alegada pelo embargante, referente a ausência de coisa julgada (art. 506 , CPC ) e sobre os temas 526 e 529 do STF, vale destacar que, em que pese seu prévio conhecimento, deixou de impugná-la no momento oportuno, só suscitando o referido vício no momento tido por conveniente pelo mesmo, traduzindo-se em estratégia rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, denominada nulidade de algibeira. O próprio Tribunal de Cidadania já sedimentou seu entendimento que, mesmo em casos de matérias afetas à ordem pública, caso a parte não suscite na primeira oportunidade que lhe couber, não poderá em fase recursal, suscitá-lo. 4. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, pois o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. Se o Ente recorrente discorda das razões decidir do acórdão embargado, deve interpor suas irresignações por meio da via adequada, pois os embargos de declaração não de prestam a reabrir a discussão da matéria, na forma da Súmula 18 do repositório de jurisprudência do TJCE. 5. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. XXXXX-67.2016.8.06.0001/50000 , ACORDA a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2024. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Presidente do Órgão Julgador e Relatora

    Encontrado em: de companheira, fazendo jus ao rateio da pensão do falecido na proporção de 50% (cinquenta por cento) e os outros 50% (cinquenta por cento) para o filho (menor de idade) do de cujus. 3... da pensão por morte do falecido que ainda esteja casado, desde que comprovada a separação de fato entre os ex-cônjuges" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.956.138/SP , relator Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA... DIREITO DA COMPANHEIRA À PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL CIVIL. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTENÇA DECLARATÓRIA ANTERIOR JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MORTE DO SEGURADO. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRÉVIO CUSTEIO. EXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O entendimento de origem coaduna-se com a jurisprudência do STJ de que, "comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte. Súmula n. 83/STJ" ( AgInt no AREsp n. 2.291.122/BA , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, DJe de 23/8/2023). 2. Sem perder de vista que, "No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios" ( AgInt no AREsp n. 1.838.565/SE , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti , Quarta Turma, DJe de 15/12/2021), o Tribunal foi categórico de que "houve o devido aporte para a concessão do benefício" (fl. 464). A reversão do julgado para acolher a tese de que não ocorrera contribuição por parte da instituidora da pensão para legitimar a concessão da complementação demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    da pensão por morte a duas beneficiárias, ex-companheiras do instituidor do benefício... Necessária a manutenção do acórdão que manteve o rateio igualitário da pensão, pois, inobstante as alegações autorais, a requerida Ilaí demonstrou já haver preenchido, oportunamente, os requisitos para... testemunhais comprovaram que o falecido/segurado, quando convivia com a apelada, passou a manter, de forma simultânea, e de maneira pública, notória e duradoura, relação de união estável com sua ex-cônjuge

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