APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORATIVA DE PESCADOR, DURANTE DEZ MESES, EM RAZÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE PÍER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1 . A controvérsia se cinge em analisar a responsabilidade civil da ré/apelada (art. 37 , § 6 º , da CRFB/ 88 ), decorrente da alegada limitação à atividade pesqueira artesanal supostamente exercida pelos autores/apelantes, em razão de serviço de dragagem para construção de píer interligado ao COMPERJ, no município de São Gonçalo/RJ. 2 . Os recorrentes não comprovaram exercer atividade pesqueira na região específica na qual ocorreram os impactos da obra, tampouco que o empreendimento resultou no impedimento ou restrição da profissão que alegaram exercer, sendo certo que a obra apenas se localizou em determinada área da Baía de Guanabara. 3 . Impossibilidade de concluir que os apelantes estavam aptos a desenvolver a atividade pesqueira à época das obras, vez que o 1 º apelante apresentou carteira de pescador profissional cuja validade expirou em 2 0/0 7 / 2 0 11 , ao passo que o 2 º apelante anexou duas carteiras de pesca, uma de validade expirada em 2 00 8 e outra expedida em 18 /0 9 / 2 0 13 , quando já decorrido mais de seis meses do início das obras. 4 . Única testemunha arrolada que, muito embora tenha afirmado que os recorrentes são pescadores na praia da beira, não assegurou que o sustento advém da pesca. 5 . A celebração, pela recorrida, por mera liberalidade, de transação extrajudicial com algumas associações, a fim de mitigar os reflexos da obra na atividade pesqueira, efetuando o pagamento de indenização aos respectivos pescadores associados, não estende, aos apelantes, o reconhecimento de prejuízo, sobretudo porque não demonstraram estar nas mesmas condições. 6 . Ausência de comprovação do efetivo exercício da atividade de pesca ao tempo das obras e como meio de sobrevivência, não se desincumbindo os recorrentes do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito , na forma do art. 373 , I , do CPC/2015 , inexistindo danos morais ou materiais a serem indenizados. Precedentes: 00 48241 - 66 . 2 0 15 . 8 . 19 .000 4 - Apelação - Des (A). Eduardo de Azevedo Paiva - Julgamento : 1 0/0 4 / 2 0 19 - Décima Oitava Câmara Cível ; 00 49293 - 97 . 2 0 15 . 8 . 19 .000 4 - Apelação - Des (A). Guaraci de Campos Vianna - Julgamento : 0 5 / 1 0/ 2 0 23 - Sexta Câmara de Direito Privado. 7 . Recurso conhecido e desprovido, majorando-se os honorários sucumbenciais, em desfavor dos apelantes, para 11 % sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 , § 1º , do CPC , observada a gratuidade de justiça.