TJ-RS - Ação Rescisória: AR XXXXX RS
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO À APOSENTADORIA INTEGRAL POR APOSTILAMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. DECRETOS ESTADUAIS NºS. 48.136; 48.241 E 48605, DE 2011. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO EVIDENCIADA VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA - ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 20.910/32. Tendo em vista a decisão hostilizada rescindenda, no sentido da retroatividade da revisão do ato de aposentadoria do servidor policial civil demandado, com base nos Decretos estaduais nºs 48.136, 48.241 e 48.605, de 2011, bem como ressalvada a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação, afastada a prescrição do fundo de direito, não evidenciada violação manifesta à norma jurídica apontada - art. 1º do Decreto nº 20.910 /32. De igual forma, ausente ofensa aos artigos 5º , XXXVI , 37 , 40 , §§ 1º , 3º e 17 , da Constituição da Republica ; artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887 /04; e enunciado 359 da súmula do e. STF. II - Evidenciada a desconformidade do Estado do Rio Grande do Sul com o julgado hostilizado, a indicar nítida pretensão de reexame da questão, com vistas a utilização da via rescisória como sucedâneo recursal. Ação rescisória julgada... improcedente. ( Ação Rescisória Nº 70073283947, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 13/10/2017).