Reexamene Necessário em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218172530

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    REEXAMENE NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO... Reexame necessário não provido. Apelo do município prejudicado. Decisão unânime.” ................ Opostos Embargos de Declaração que foram rejeitados (ID XXXXX)... Substituto, JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO , dado provimento ao apelo voluntário e desprovido o Reexame Necessário nos seguintes termos (ID XXXXX):

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  • TJ-GO - XXXXX20148090031

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0140049.84.2014.8.09.0031 COMARCA DE CAVALCANTE 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : DEUSENIR ALVES DE SOUSA EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CAVALCANTE RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAVALCANTE. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS. AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLARAÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. 1. Os embargos de declaração encontram limites na norma estabelecida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , sendo cabíveis nas hipóteses de acórdão maculado por obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, no caso de correção de erro material. 2. Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida quando não houver no acórdão recorrido qualquer contradição apontada. 3. Considera-se prequestionada a matéria ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, nos termos do artigo 1.025 do Diploma Processual Civil, caso o tribunal superior considere a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade, consagrando o denominado ?prequestionamento ficto?. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    Encontrado em: Conforme relatado, trata-se de Embargos de Declaração (evento 24) opostos por DEUSENIR ALVES DE SOUSA , em face do acórdão (movimentação 20) proferido no julgamento do reexamene necessário e apelação cível... Impõe-se à administração pública local a obrigação de fazer a avaliação da servidora que já alcançara o tempo necessário para a (s) progressão (ões) por merecimento, conforme disposições no Estatuto de... O prequestionamento levantado pela embargante no caso em análise não se mostra cabível, pois, para fins de interposição de recursos nos Tribunais Superiores, não é necessário a referência expressa a todos

  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: APL XXXXX20158110041

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    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINARIA DE RESTIRUIÇÃO DE IRPF JULGADA IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE INDEVIDA - VALORES ADVINDOS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O ESTADO E O SINDICATO - DESCONTO REALIZADO SOBRE AS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATORIA – POSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA ART. 85 , § 3º , INCISO I DO NCPC , NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA – INTELIGÊNCIA STJ - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA RETIFICADA, TÃO SOMENTE PARA FIXAR PERCENTUAL DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. 1. Os valores recebidos pela parte apelante/requerente a título de reajuste salarial concedido aos integrantes do Grupo TAF, verba de produtividade e remuneração complementar variável não possuem caráter indenizatório, mas sim natureza remuneratória, enquadrando-se no conceito de acréscimo patrimonial, de forma a se sujeitar à tributação do imposto de renda na fonte, nos termos do art. 43 do CTN . Recurso de Apelação Parcialmente Provido, tão somente para retificar honorários sucumbenciais, fixando o percentual de 10% sobre o valor da causa.

    Encontrado em: GILBERTO LOPES BUSSIKI Egrégia Câmara: Consoante ao transcrito no relatório, trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL e REEXAMENE NECESSÁRIO interposto por ODNILSON BORDON contra a sentença proferida pelo... GILBERTO LOPES BUSSIKI Egrégia Câmara: Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL e REEXAMENE NECESSÁRIO interposto por ODNILSON BORDON contra a sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22295305001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - DIREITO SOCIAL - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - PARAMETRIZAÇÃO - INTEGRALIDADE REGULADA - PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA - SOLIDARIEDADE SISTÊMICA - FRACIONAMENTO - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA - ALIMENTO NUTRACÊUTICO - COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RESPONSABILIDADE - ENTE MUNICIPAL. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurem o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- A saúde como direito social dentro da diretriz de integralidade deve estar parametrizada pela integralidade regulada, de modo que fora da regulação o acesso à saúde deve ser tradado como direito de natureza assistencial - Por força de imperativo constitucional ( CF , art. 23 , II ), há solidariedade sistêmica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em assegurar o acesso à saúde, contudo, pelo princípio da deferência aos órgãos de regulação, uma vez instituídas políticas públicas que repartam a competência e distribuam atribuições entre os gestores, com a indicação precisa das atribuições de cada, a solidariedade restará fracionada, com a sua conversão em subsidiariedade (Lei nº 8080 /90, art. 19-U )- Conquanto o STF tenha reafirmado, no julgamento do Tema 793, a tese de que os entes da Federação possuem responsabilidade solidária no dever de assegurar o direito à saúde em favor dos necessitados, não se pode desconsiderar que também enfatizou a necessidade de observância das regras de repartição de competência, de modo que, como há normas que determinam a competência, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado ao ente público responsável - Compete às Secretarias Municipais de Saúde o fornecimento de suplemento nutricional, então Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF (Lei Estadual nº 13.317/99 - Código Estadual de Saúde, art. 71). v.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SAÚDE - MENOR - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - FORNECIMENTO DE FÓRMULA NUTRICIONAL- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REPERCUSSÃO GERAL TEMA Nº 793 STF - A saúde, como bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humana, foi elevada pela Constituição da Republica à condição de direito fundamental do homem, manifestando o legislador constituinte constante preocupação em garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social, devendo ser garantido pelo Estado de forma irrestrita, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa por ente público de fornecimento do medicamento pleiteado, ante a responsabilidade solidária dos entes federados - A Repercussão Geral de Tema nº 793, do STJ, fixou tese no sentido de que: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro"

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130112

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - DIREITO SOCIAL - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - PARAMETRIZAÇÃO - INTEGRALIDADE REGULADA - PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA - SOLIDARIEDADE SISTÊMICA - FRACIONAMENTO - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA - ALIMENTO NUTRACÊUTICO - COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RESPONSABILIDADE - ENTE MUNICIPAL. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurem o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- A saúde como direito social dentro da diretriz de integralidade deve estar parametrizada pela integralidade regulada, de modo que fora da regulação o acesso à saúde deve ser tradado como direito de natureza assistencial - Por força de imperativo constitucional ( CF , art. 23 , II ), há solidariedade sistêmica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em assegurar o acesso à saúde, contudo, pelo princípio da deferência aos órgãos de regulação, uma vez instituídas políticas públicas que repartam a competência e distribuam atribuições entre os gestores, com a indicação precisa das atribuições de cada, a solidariedade restará fracionada, com a sua conversão em subsidiariedade (Lei nº 8080 /90, art. 19-U )- Conquanto o STF tenha reafirmado, no julgamento do Tema 793, a tese de que os entes da Federação possuem responsabilidade solidária no dever de assegurar o direito à saúde em favor dos necessitados, não se pode desconsiderar que também enfatizou a necessidade de observância das regras de repartição de competência, de modo que, como há normas que determinam a competência, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado ao ente público responsável - Compete às Secretarias Municipais de Saúde o fornecimento de suplemento nutricional, então Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF (Lei Estadual nº 13.317/99 - Código Estadual de Saúde, art. 71). v.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SAÚDE - MENOR - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - FORNECIMENTO DE FÓRMULA NUTRICIONAL- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REPERCUSSÃO GERAL TEMA Nº 793 STF - A saúde, como bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humana, foi elevada pela Constituição da Republica à condição de direito fundamental do homem, manifestando o legislador constituinte constante preocupação em garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social, devendo ser garantido pelo Estado de forma irrestrita, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa por ente público de fornecimento do medicamento pleiteado, ante a responsabilidade solidária dos entes federados - A Repercussão Geral de Tema nº 793, do STJ, fixou tese no sentido de que: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro"

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172530

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO Nº XXXXX-69.2021.8.17.2530 APELANTES:MUNICÍPIO DE CORTÊS E NEY BORGES DE BARROS LIMA APELADOS:MUNICÍPIO DE CORTÊS E NEY BORGES DE BARROS LIMA JUÍZO DE ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORTÊS RELATOR:Des. ANDRÉ GUIMARÃES RELATOR SUBSTITUTO:JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. reexame necessário/APELAÇÕES CÍVEIS. CARGO EM COMISSÃO. MUNICÍPIO DE CORTÊS. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. TEMA 635 STF. SALÁRIOS NÃO PAGOS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. APELAÇÃO DO SERVIDOR PROVIDA. REEXAMENE NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. juros e correção monetária. enunciados nºs 08, 11, 15 e 20 da seção de direito público. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SER FIXADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO (ART. 85 , § 4º , II DO CPC ). HONORÁRIOS RECURSAIS DE 1% (UM POR CENTO) (ART. 85 , § 11 , DO CPC ). À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1-A jurisprudência pátria entende que, frente à vedação do pagamento de férias não gozadas, a disposição normativa abarca apenas os pleitos de servidores que ainda se encontram em atividade, e não aqueles exonerados e que não mais fazem parte do quadro da administração municipal – os quais, consoante entendimento já pacificado do STF, possuem direito a ser indenizados, caso não as usufrua, sob pena de enriquecimento sem causa da municipalidade. 2-Tema 635 STF - Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. 3-Artigo 373 , inciso I , do CPC . O demandante pauta seu pedido em fato negativo, consistente na ausência do pagamento do salário de dezembro/2020 e o 13º salário remuneratório. Sendo assim, o ônus da prova recai sobre a parte adversa, in casu, o município de Cortês, que detém os meios e documentos hábeis a provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão arguida pelas requerentes, aqui não satisfeitos em qualquer tempo. Descabe exigir do autor prova negativa, ou seja, de que não teria percebido as verbas pleiteadas. Já o município teria e tem como comprovar que realizou o pagamento das parcelas em alusão, mas não o fez. 4-Juros de mora e correção monetária corrigidos de ofício, devendo ser observado o previsto nos Enunciados nºs8, 11, 15 e 20 da Seção de Direto Público. 5-Honorários de sucumbência a ser fixado quando da liquidação do julgado (Art. 85 , § 4º , II do CPC ). 6-Honorários recursais de 1% (um por cento) (Art. 85 , § 11 , do CPC ). 7-Provimento do apelo do autor. Reexame necessário não provido. Apelo do município prejudicado. Decisão unânime. (09)

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO GERAL DOS CONTRIBUINTES. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. - A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Brasileira, sendo certo que a suspensão ou cancelamento da inscrição estadual sem a prévia abertura de processo e de decisão motivada, implica inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica da qual o autor é gestor - Hipótese na qual deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reativação da inscrição estadual da impetrante, porquanto a penalidade foi aplicada sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais devem ser assegurados também no âmbito administrativo, nos termos do art. 5º , LV da Constituição Federal .

    Encontrado em: NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO... SÚMULA:"EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMARAM A SENTENÇA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."... (S): GEOLOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REEXAMENE

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX22634685001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO GERAL DOS CONTRIBUINTES. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. - A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Brasileira, sendo certo que a suspensão ou cancelamento da inscrição estadual sem a prévia abertura de processo e de decisão motivada, implica inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica da qual o autor é gestor - Hipótese na qual deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reativação da inscrição estadual da impetrante, porquanto a penalidade foi aplicada sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais devem ser assegurados também no âmbito administrativo, nos termos do art. 5º , LV da Constituição Federal .

    Encontrado em: NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO... SÚMULA:"EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMARAM A SENTENÇA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."... (S): GEOLOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REEXAMENE

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172530

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães Quarta Câmara de Direito Público remessa necessária/APELAÇÃO nº XXXXX-31.2021.8.17.2530 APelanteS: MUNICíPIO DE CORTÊS E JOSIMARIO PAULO ALBINO ApeladoS: MUNICíPIO DE CORTÊS E JOSIMARIO PAULO ALBINO Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Cortês Relator: Des. André Guimarães. RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CORTÊS. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. TEMA 635 STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. APELAÇÃO DO SERVIDOR PROVIDA. REEXAMENE NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. UNÂNIME. 1- A jurisprudência pátria entende que, frente à vedação do pagamento de férias não gozadas, a disposição normativa abarca apenas os pleitos de servidores que ainda se encontram em atividade, e não aqueles exonerados e que não mais fazem parte do quadro da administração municipal – os quais, consoante entendimento já pacificado do STF, possuem direito a ser indenizados, caso não as usufrua, sob pena de enriquecimento sem causa da municipalidade. 2- Tema 635 STF - Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. 3- Artigo 373 , inciso I , do CPC . O demandante pauta seu pedido em fato negativo, consistente na ausência do pagamento do salário de dezembro/2020 e o 13º salário remuneratório. Sendo assim, o ônus da prova recai sobre a parte adversa, in casu, o município de cortês, que detém os meios e documentos hábeis a provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão arguida pelas requerentes, aqui não satisfeitos em qualquer tempo. Descabe exigir do autor prova negativa, ou seja, de que não teria percebido as verbas pleiteadas. Já o município teria e tem como comprovar que realizou o pagamento das parcelas em alusão, mas não o fez. 4- Provimento do apelo do autor. Reexame necessário não provido. Apelo do município prejudicado. Decisão unânime. 08

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80006806001 Campina Verde

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    EMENTA: REEXAMENE NECESSÁRIO DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE. FORNECIMENTO DE TRASPORTE ESCOLAR GRATUITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. - O Ministério Público é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública em defesa de direitos individuais homogêneos, tendo em vista o disposto no art. 25 , IV, ''a'', da Lei nº 8.625 /93 - O princípio constitucional inscrito no art. 5º , inciso XXXV da CR/88 , impõe a conclusão no sentido de que não se pode criar obstáculos ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário - A responsabilidade solidária dos entes foi prevista pela CF/88 justamente no intuito de facilitar e ampliar o acesso aos serviços pelo jurisdicionado, de forma a dar concretude ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, não sendo possível a oposição de argumentos burocráticos ou orçamentários e de atribuições a fim de se restringir, indevidamente, direitos fundamentais.

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