Ressalvado o Entendimento da Relatora em Jurisprudência

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  • TRT-8 - AP XXXXX20245080004

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    PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. A execução individual relativa à condenação imposta à Fazenda Pública está sujeita a aplicação da prescrição de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos exatos termos do Decreto 20.910/32, da Súmula nº 150 do STF e da tese firmada pelo C. Superior Tribunal Justiça, no julgamento de recurso repetitivo Tema nº 877. Com efeito, trata-se a presente lide de pretensão de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva, de modo que a prescrição aplicável, no processo do trabalho, é a quinquenal total disciplinada no art. 7.º, XXIX, da CF, de seguinte teor: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Agravo Regimental conhecido e prejudicial de mérito mantida. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-24.2024.5.08.0004 AP; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: Ficam ressalvados apenas aqueles interessados que eventualmente tenham ingressado como litisconsortes em atendimento ao edital disciplinado no art. 94 do CDC , nesse caso, há litispendência... que foi proferida com o escopo de salvaguardar a autoridade do ordenamento jurídico pátrio em larga extensão. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento"( RRAg-XXXXX-19.2019.5.03.0134 , 6ª Turma, Relatora... A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, ao aplicar, por analogia, a prescrição quinquenal

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080115

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA I - QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EX OFFICIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FORÇA MAIOR. BLOQUEIO DE BENS. INEXISTÊNCIA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. IMPREVIDÊNCIA DO EMPREGADOR. O Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que as custas processuais devem ser recolhidas pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o requisito seja satisfeito por sujeito estranho à lide, cuja relação com o processo carece de qualquer demonstração, ainda que integre o grupo econômico da recorrente, por constituir pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Ademais, o mero arresto de bens da empregadora ou de seus sócios por força de decisão judicial pautada no inadimplemento das suas próprias obrigações contraídas em negócio jurídico estranho aos presentes autos decorre de imprevidência da reclamada sobre a própria atividade econômica, inserindo-se nos riscos do empreendimento, não havendo que se falar em força maior, especialmente por se tratar de bloqueio de valor ínfimo diante do capital social da ré. Recurso ordinário da reclamada não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE II - RECURSO ORDINÁRIO. DA COMISSÃO AJUSTADA/PRÊMIO PRODUÇÃO. ÔNUS DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. Não tendo o reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia de provar que houve acordo com a empregadora pactuando valor mínimo a título de prêmio produção, bem como que produzia conforme o ajustado ou de apontar, pormenorizadamente, as incorreções dos valores recebidos, nos moldes preceituados nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, não há que se falar em pagamento de diferenças devidas. Sentença mantida. III - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE. INDEVIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. NÃO COMPROVADA. O reclamante estava exposto apenas à radiação não ionizante e não a produtos químicos como alega o recorrente, sendo certo que este agente não se traduz como insalubre, capaz de obrigar a empresa ao pagamento do adicional respectivo, conforme dispõe a OJ 173, do C. TST. Além disso, através do esclarecimento dos objetivos do anexo 3 da NR-15, restou constatado que o presente anexo é exclusivamente aplicável para atividades e operações insalubres em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, o que não é, evidentemente, o caso dos autos, porém em virtude do não conhecimento do recurso da reclamada e da proibição do reformatio in pejus não há que se falar em reforma da sentença, devendo ser mantido o enquadramento em grau médio nos termos da NR-15. Sentença mantida. IV - HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RURÍCOLA. PRETENSÃO RELATIVA A PERÍODO POSTERIOR À REFORMA. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. O teor dos dispositivos que regem direito material, alterados pela Lei nº. 13.467/17, serão aplicados aos contratos em curso a partir da data de vigência da Reforma Trabalhista (11/11/2017), em consonância aos princípios orientadores do direito do trabalho (art. 468 da CLT), e ressalvada a existência de eventuais pactuações coletivas e/ou contratuais específicas em sentido diverso. Tal se faz imperativo tendo em vista a característica de trato sucessivo do contrato de trabalho, que se renova periodicamente em prestações singulares consecutivas, inexistindo previsão legal que ampare a existência de direito adquirido a regime jurídico quando da admissão do trabalhador, senão mera expectativa de obtenção das vantagens então previstas em lei. No caso em tela, a insurgência recursal do recorrente não encontrou guarida legal e/ou normativa, na medida em que suas pretensões eram relativas a parcelas de horas in itinere de período posterior à Reforma Trabalhista, quando já se impunha o regramento segundo o qual o tempo despendido pelo empregado em deslocamento, por qualquer meio de transporte, não seria computado na jornada de trabalho, por não constituir tempo à disposição (art. 58, § 2º, da CLT), não havendo distinção entre trabalhadores urbanos e rurais conforme comando constitucional. Além disso, também há nos autos acordo coletivo de trabalho regularmente pactuado que prevê a supressão da parcela, sendo forçoso o reconhecimento da inexistência do direito vindicado pelo reclamante. Recurso desprovido. V - DAS HORAS EXTRAS. SERVIÇO SUPLEMENTAR, TEMPO À DISPOSIÇÃO E INTERVALOS INTRAJORNADAS. VERACIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. CONFISSÃO. O reclamante conseguiu se desincumbir de seu ônus de demonstrar que ficava à disposição da empregadora para o consumo do café da manhã antes de aferir o ponto, em virtude da confissão do preposto, porém confessou quanto ao gozo regular do intervalo intrajornada corretamente e não produziu provas suficientes à comprovação de suas assertivas quanto à espera de condução ou quanto às horas extras habituais, as quais não passaram do campo das alegações. Recurso parcialmente provido. VI - INTERVALO DO TRABALHADOR RURAL. PROCEDÊNCIA. INTEGRAÇÃO DE LACUNA. REFLEXOS. É devido o intervalo ao trabalhador rural, com reflexos, fundado em analogia da NR-31, à pausa prevista no art. 72 da CLT, ante à lacuna normativa da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho, conforme jurisprudência dominante no C.TST. Sentença reformada quanto a este aspecto. VII - DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. O reconhecimento do dano moral trabalhista resulta da comprovação das circunstâncias de ordem pessoal que afetam o trabalhador, ou seja, eventos que lhe tenham atingido de forma concreta e direta e que vão além da insatisfação. Ademais, a reparação do dano moral exige a conjugação do dolo ou culpa do agente causador com o dano sofrido, bem como o nexo de causalidade. No presente caso, nenhum dos três elementos caracterizadores da reparação do dano restou devidamente comprovado, fato que retira o direito à indenização pleiteada. Sentença mantida. VIII -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Deve-se majorar para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais fixado na r. sentença, para que atenda aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, na medida em que leva em conta os critérios estabelecidos no § 2º, do artigo 791-A, da CLT. Sentença reformada quanto a esse aspecto. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-34.2023.5.08.0115 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: ALDA MARIA DE PINHO COUTO )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080208

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    I- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. Uma vez verificado que o ente público demonstrou satisfatoriamente seu inconformismo com os termos da sentença, entende-se que o recurso cumpriu com as determinações do art. 1.010, II, do CPC e Súmula nº 422 do C.TST, pelo que não é possível cogitar em impugnação genérica que desobedeça o princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. II- RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ/AP. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCACAO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 41 DESTE E. REGIONAL. É válido o contrato de emprego firmado com a UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCACAO - UDE, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado e os contratos de trabalho que celebram são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública.Recurso conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. III- MULTA DO ART. 467 DA CLT. DEVIDA. É devida a multa do art. 467 da CLT quando o empregador não paga, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as verbas decorrentes da ruptura contratual de natureza incontroversa. Recurso conhecido e provido. IV- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Com base nos critérios preceituados no artigo 791-A, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, reputa-se equânime e razoável o percentual arbitrado pelo Juízo de origem, no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-12.2023.5.08.0208 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR )

    Encontrado em: Contudo, ressalvado meu entendimento pessoal, passo a adotar, por disciplina judiciária, a posição deste Egrégio Regional consolidada na Súmula nº 41 que estabelece: EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA... Recurso de revista conhecido e provido." ( RR - XXXXX-83.2014.5.08.0205 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa , Data de Julgamento: 30/11/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/12/2016) AGRAVO DE... A corroborar o entendimento deste Juízo, cita-se os seguintes julgados do C. Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080207

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA CONTRATO NULO. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA APLICA SÚMULA Nº 41 DESTE E. REGIONAL.Ratifica-se a decisão agravada que manteve à sentença quanto ao reconhecimento da validade dos contratos empregos firmados com as UDE's porque em conformidade com o entendimento na Súmula nº 41 deste E. Regional. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-17.2023.5.08.0207 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR )

  • TRT-8 - AP XXXXX20235080016

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A pretensão executiva da execução individual, fundada em coisa julgada coletiva e deduzida em face da fazenda pública, fulmina-se pela prescrição após transcorridos 5 anos entre a formação do título executivo e o ajuizamento da execução individualizada, conforme previsão do art. 1º do Decreto 20.910/32 e tese 877 do C. STJ. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-14.2023.5.08.0016 AP; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR )

    Encontrado em: STJ, o entendimento do C... O entendimento foi reiterado pela Primeira Seção no julgamento do REsp XXXXX/RS , relatoria do Min... Violação à Constituição Federal não configurada. 6 - Recurso de revista de que não se conhece"( RR-XXXXX-93.2020.5.03.0006 , 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda , DEJT 26/11/2021)

  • TRT-8 - ROT XXXXX

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    I. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE OU CAIXA ESCOLAR. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 331 DO C. TST E 41 DESTE E. REGIONAL. 1) É válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a administração pública; 2) O Estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente, no caso de ser constatada a sua culpa in vigilando, nos termos da súmula 331, V, do C. Tribunal Superior do Trabalho, abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de indenização por danos morais e materiais, nos termos da súmula n. 41 deste E. TRT da 8ª Região. II. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPÓSITO PARCIAL DO FGTS. À luz da iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o recolhimento parcial do FGTS não enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, sobretudo nos casos em que o contrato de trabalho permanece em vigor e o obreiro está sendo mensalmente remunerado. III. PEDIDOS FORMULADOS PELA RECLAMANTE APENAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. (1) Razões do recorrido ou contrarrazões são as respostas ofertadas pela parte contrária àquela que interpôs recurso, visam combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de argumentos que fundamentem sua defesa, não sendo o instrumento que objetive a reforma de uma sentença já proferida. (2) Para isso, a parte deve utilizar os recursos previstos no ordenamento jurídico, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - art. 5º, incisos LIV e LV, da CF, e art. 899 da CLT. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-81.2024.5.08.0202 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR )

    Encontrado em: Agravo a que se nega provimento ( Ag-AIRR-XXXXX-59.2022.5.08.0210 , 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann , DEJT 30/06/2023)... Fundamentação 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 CONHECIMENTO Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, cabe recurso ordinário no prazo de 08 dias, conforme art. 895 , I , da CLT , ressalvado o prazo... Nas razões recursais, pugnou pela declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes, em atenção ao entendimento contido na súmula 363 do Colendo TST

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080210

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    I. RECURSO ORDINÁRIO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE OU CAIXA ESCOLAR. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 331 DO C. TST E 41 DESTE E. REGIONAL. 1) É válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a administração pública; 2) O Estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente, pois tomou os serviços da primeira reclamada, e uma vez constatada a sua culpa in vigilando, nos termos da súmula 331, V, do C. Tribunal Superior do Trabalho, abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de indenização por danos morais e materiais, nos termos da súmula n. 41 deste E. TRT da 8ª Região. II. DANO MORAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DOR, VEXAME OU HUMILHAÇÃO. O não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS pelo empregador, por si só, não enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ao reclamante. III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Configura-se razoável deferir o percentual de 10% de condenação a título de honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante, sobre o valor da condenação - art. 791-A, § 2º, III e IV, da CLT e art. 8º do CPC. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-33.2023.5.08.0210 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR )

    Encontrado em: Agravo a que se nega provimento ( Ag-AIRR-XXXXX-59.2022.5.08.0210 , 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann , DEJT 30/06/2023)... Rejeito a preliminar suscitada. 2.2 CONHECIMENTO Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, cabe recurso ordinário no prazo de 08 dias, conforme art. 895 , I , da CLT , ressalvado o prazo... Nas razões recursais, pugnou pela declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes, em atenção ao entendimento contido na súmula 363 do Colendo TST

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080114

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    I- JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim - súmula 463 do C. TST, requisito que foi cumprido nos presentes autos. II- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE POR DOIS ANOS. (1) No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o STF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, declarando a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto ao seguinte trecho legal: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". (2) A inconstitucionalidade declarada foi apenas da possibilidade de execução de honorários sobre créditos trabalhistas nos mesmos autos ou em outro processo trabalhista. (3) A condenação do beneficiário da justiça gratuita é possível, todavia, ficará suspensa a exigibilidade do título executivo neste particular, por dois anos, salvo se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao reclamante, sendo que os honorários não poderão ser deduzidos ou compensados de crédito trabalhista. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-80.2023.5.08.0114 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR )

    Encontrado em: TRT da 8ª Região, ressalvados os pedidos meramente declaratórios (art. 11 , § 1º , da CLT )... Agravo de instrumento conhecido e desprovido ( AIRR-XXXXX-19.2012.5.03.0012 , 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Jane Granzoto Torres da Silva , DEJT 15/08/2014)... Por outro lado, a reclamada não produziu provas suficientes capazes de elidir o entendimento do Juízo a quo - art. 818 , II , da CLT

  • TRT-8 - EDCiv XXXXX20235080109

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ADMITIDA E SANADA. Verificando-se a existência de omissão no v. acórdão embargado, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para sanar a irregularidade existente, completando a prestação jurisdicional. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-66.2023.5.08.0109 EDCiv; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

    Encontrado em: o entendimento pessoal deste relator... Afirma que, "não obstante o entendimento regional acerca da natureza indenizatória da PLR, a E... no sentido de que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado , ressalvado

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080007

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (CEF). REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS ASSOCIADOS QUE POSSUAM FILHO E/OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. Conforme entendimento pacificado no C. TST, aos empregados públicos da Caixa Econômica Federal se aplica o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 (que assegura a redução de jornada aos servidores públicos que possuam dependentes com deficiência). Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA ASSOCIAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Consoante a jurisprudência do TST, a hipossuficiência econômica da Associação não se presume, devendo ser comprovada, sob pena de indeferimento. Recurso não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-98.2023.5.08.0007 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

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