RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Sendo apócrifos os controles de ponto, ressalvado o entendimento da Relatora, são imprestáveis para o fim de comprovar a efetiva jornada de trabalho. Acolhida a jornada da inicial, corroborada pela prova oral, e deferidas horas extras, inclusive intervalo intrajornada não gozado, com integrações. Recurso da ré não provido e do autor provido parcialmente. RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS SOB O TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE. A prova documental revela que o autor ficou meses sem receber vale-transporte e os recibos salariais indicam os descontos no salário durante o período a título de vale-transporte. E, como apontado na sentença, ainda que o autor tenha recebido posteriormente os créditos do período, não se prestaram a custear a passagem de ida e retorno do trabalho, já que foram feitas pelo autor à época, o que tornam indevidos os descontos no salário. Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMPEZA DA LOJA. A prova oral revelou que a loja tinha equipe de limpeza e que o autor realizava somente a limpeza de produtos da loja e de seu próprio setor. Mas, organizar a loja e limpeza, é tarefa natural que se espera de qualquer funcionário. Não se vislumbra qualquer prejuízo ao autor a gerar o direito à indenização por danos morais. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. A prova testemunhal revela a alteração do ajustado para o atingimento da meta, porém o ajuste era para ser cumprido no próximo mês de apuração. Além disso, o autor e as testemunhas admitiram que, ainda com a mudança, chegavam em alguns meses a atingir a meta. O autor não logrou provar o alegado na inicial de que a meta era modificada para mais, no mesmo mês, no intuito de prejudicar o empregado. Correta a r. sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso não provido.