EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE - QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS JÁ DECIDIDAS ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1) No caso de já ter havido fundamentação suficiente para desprovimento do recurso, em que se discutia a alegada inexistência de relação jurídica contratual, e a correção da aplicação da multa processual, não há se falar em qualquer dos vícios do artigo 1.022 , do CPC . 2) Embargos de Declaração não se prestam a discutir mero inconformismo da parte vencida quanto ao conteúdo do Decisum. 3 ) Não cabe a esta Corte se manifestar, em sede de Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a leis federais ou à Constituição da Republica , para fins de eventual admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário, sob pena de usurpação da competência dos Tribunais Superiores. 4) Embargos de Declaração rejeitados.