TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE APLICADA PARA 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Constituição Federal veda expressamente a utilização do tributo com efeito de confisco (art. 150, IV), norma que, segundo entendimento jurisprudencial aplica-se também às multas. Constatando-se que o valor das multas aplicadas ofende o princípio da proporcionalidade, caracterizando assim de natureza confiscatória, vedada pelo art. 150, IV, da CF, impõe-se a redução de 150% para 100% do tributo devido. Recurso conhecido e improvido. RECURSO DE APELAÇÃO DE RIBEIRO VEÍCULOS S/A – RIVEMAT - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – NULIDADE DA ALIM POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – AFASTADA – ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL – AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PREENCHIMENTO DA ALIM – RETROATIVIDADE BENIGNA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO - NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO – MARGEM DE VALOR AGREGADO – LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O artigo 370 do CPC concede ao magistrado a discricionariedade de determinar, inclusive de ofício, a realização de provas de fatos que sejam importantes para o deslinde da causa e, considerando o poder instrutório do juiz, este pode assumir uma posição ativa, permitindo-lhe, dentre outras prerrogativas, decidir pela produção de provas ou indeferir a realização de outras, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório, como ocorreu no caso sub judice. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, "ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no Diário de Justiça eletrônico, prevalece esta última, uma vez que nos termos da legislação, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais" Ainda que no ALIM não tivesse sido especificado a data e local, conforme alega o requerente, pela leitura das notas fiscais de aquisição é possível identificar as operações em que foram apurados os fatos imponíveis e infrações. A retroatividade da norma tributária mais benéfica ao contribuinte não pode ser utilizada nas hipóteses de falta de pagamento do tributo, como no caso dos autos (106, inciso II, alínea b, in fine, do CTN ). O RE XXXXX mencionado pelo recorrente, em que o STF sedimentou entendimento de que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, tem-se que a tese somente terá validade para os casos futuros e somente deve atingir casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial, isto é, a repetição dos valores preiteados pelo autor foi modulada nos termos da decisão pretoriana, o que não se enquadra na presente hipótese.