TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO E DANO AO ERÁRIO - PERIGO DA DEMORA OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS - REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI 8.429 /1992 - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.230 /2021. A medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista pelo art. 16 da Lei nº 8.429 /1992, com redação dada pela Lei nº 14.230 /2021, exige a comprovação cumulativa de fortes indícios da prática do ato ímprobo e dano ao erário alegados na exordial (fumus boni iuris) e do perigo da demora ou risco ao resultado útil ao processo (periculum in mora), além da oitiva do réu. Ausente a demonstração de indicativos de dilapidação do patrimônio pelo réu ou risco à efetividade da ação o que tange ao ressarcimento ao erário, a revogação da indisponibilidade de bens é medida que se impõe. V.v. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO E DANO AO ERÁRIO - TRANSGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIÁRIAS DE VIAGEM - CHEFE DO PODER EXECUTIVO - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - INOCORRÊNCIA - ERIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE PÚBLICO - EVENTUAL DILAÇÃO DO PATRIMÔNIO - ART. 16 DA LIA - REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.230 /2021 - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - PRIMAZIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROBIDADE E DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL - MEDIDA CAUTELAR MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 37 , § 4º da CF/88 , os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras medidas, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário. 2. Segundo entendimento há muito consolidado pelo STJ, para a concessão da liminar d e indisponibilidade de bens, bastam indícios da prática do ato de improbidade e de dano ao erário, sendo prescindível a dilapidação do patrimônio. 3. Considerando que os elementos de prova evidenciam que foram pagos ao recorrente vultosos valores a título de diárias de viagem, sem qualquer comprovação da realização das despesas, do efetivo deslocamento ou de sua duração, o que ao que tudo indica, resultou em benefício patrimonial vedado por lei em detrimento do erário, a indisponibilidade de bens é de rigor, a fim de assegurar o eventual e integral ressarcimento, nos moldes da legislação de regência. 4. Tendo em vista que o disposto no art. 16 , §§ 3º e 4º , da Lei de Improbidade Administrativa , com redação dada pela Lei nº 14.230 /2021, contraria preceitos constitucionais, causando prejuízo à persecução da reparação do dano oriundo de atos ímprobos, há que ser afastada no caso concreto a exigência de prova de dilapidação do patrimônio pelo demandado, em atenção ao entendimento consolidado do STJ e ao direito fundamental à probidade e ao princípio da vedação ao retrocesso social. 5. Cuidando-se de medida de natureza urgente, é permitido ao julgador suspender a eficácia da norma no caso específico, diante de eventual inconstitucionalidade, o que não configura ofensa à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CF/88 . 6. Precedente do STF. 7. Recurso não provido.
Encontrado em: Verifica-se, pois, que a jurisprudência atual do TCE/MG é no sentido de que, "com o cancelamento da Súmula nº 82 deste Tribunal (TCE/MG), os agentes políticos devem se adequar às mesmas regras aplicáveis... No âmbito do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas Estadual, órgão competente para emitir o parecer prévio acerca das contas do Estado e dos Municípios mineiros, editou, em 29/08/90, a Súmula nº 82... Diante dos princípios constitucionais da Administração Pública e, à luz do supracitado entendimento do TCE/MG, o pagamento das diárias na forma como efetuado no caso em análise mostra-se irregular