Teoria do Desvio Produtivo Doconsumidor em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    CONSUMIDOR. DANO MORAL. SERVIÇO BANCÁRIO. TENTATIVA DE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO. ERRO NA TRANSAÇÃO. VALOR DEBITADO DA CONTA, contudo, cédulas não entregues. Repetição de indébito e DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VALOR A SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL, SOBRE O ASSUNTO TRATADO NO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46 , LEI 9.099 /95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Rejeito a arguição, pois em se tratando de defeito na prestação de serviço bancário, a responsabilidade da ré é objetiva e solidária, sendo legitima a compor o polo passivo da ação. A relação jurídica supostamente estabelecida entre as partes sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor , conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. A responsabilidade do fornecedor de serviço bancário e financeiro é objetiva (art. 14 , CDC ), cabendo a ele a formação e a administração de contrato de empréstimo consignado, assim como a responsabilidade de empreender os esforços necessários para garantir a eficiência e a segurança do serviço financeiro, evitando a constituição de vínculos obrigacionais eivados de fraude ou inconsistências que resultem em prejuízo exclusivo do consumidor. Inteligência da Súmula 479, STJ. No caso, o I.Magistrado de piso entendeu como incontroverso, pois em contrário do que fora perfilhado pelo autor nos autos, o réu não desincumbiu-se de seu ônus processual, deixando de demonstrar fatos extintivos do direito autoral , nos moldes do art. 373 , II do CPC . Isso porque o réu atem-se à narrativa de que é ilegítimo a compor a lide, contudo não demonstrou realizar qualquer diligência apta a resolver o imbróglio de forma administrativa, não construindo um lastro probatório mínimo que conceda qualquer verossimilhança à tese defensiva. Quanto ao dano moral pretendido, de acordo com a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo jurista Marcos Dessaune , corresponde á perda do tempo útil do consumidor, em tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer. (In: 2http://revistavisaoj uridica.uol. com.br/advogados-leis-j urisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. Asp]). Como se vê, o pedido de reparação moral é absolutamente pertinente, conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador, o causador da ofensa e a relação de causa e efeito necessária à reparação, devendo seu fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VOTO: Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo na íntegra a sentença monocrática por seus fundamentos (art. 46 , Lei 9.099 /95), e condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação (art. 55 , Lei 9.099 /95).

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260032 Araçatuba

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    EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . Falta de prova de efetiva contratação. Recurso da autora. Danos morais. Situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor. Adoção, no caso, da teoria do desvio produtivo da consumidora, tendo em vista que a autora sofreu descontos em seu benefício, ainda que tenha ocorrido crédito em sua conta bancária e foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvessem, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a percalços para a solução de problemas oriundos de falha na segurança do serviço bancário. Danos morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença reformada, neste aspecto. Recurso que alvitra a majoração dos honorários advocatícios, de molde a que sejam eles fixados em montante previsto na tabela da OAB. Descabimento. Consideração de que a tabela do órgão de classe consubstancia mera referência ou recomendação, que em absoluto poderá vincular o juízo no arbitramento dos honorários advocatícios. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso provido, em parte. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA referente À linha não contratada. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. falha NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMPRESA DE TELEFONIA. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. Obrigação de fazer DANO MORAL CONFIGURADOs. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO parcialmente PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Relatório dispensado, conforme art. 38 da lei 9.099 /95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. Conheço do Recurso Inominado ora interposto, vez que os seus pressupostos de admissibilidade mostram-se presentes. 1. Em suma, tem-se que a consumidora contratou os serviços da ré, possuindo plano família, contudo, a empresa vem realizando cobranças referente à linha não contratada no plano, seja o número (92) 98422-7357. 2. Tratando-se de relação de consumo, vigora a inversão do ônus probatório. Logo, incumbia ao Recorrido comprovar a regularidade das cobranças do serviço referente à linha estranha ao combo, todavia, não colacionou qualquer prova nesse sentido, pelo que verifico inegável, portanto, que as cobranças questionadas reputam-se indevidas. 5. Como consequência natural, a i.Magistrado a quo determinou a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.589,67, bem como , decisão que, aos olhos deste Relator, não merece qualquer reparo. 6. No que se diz respeito ao dano moral, de acordo com a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo jurista Marcos Dessaune , corresponde á perda do tempo útil do consumidor, em tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer. (In: 2http://revistavisaoj uridica.uol. com.br/advogados-leis-j urisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. Asp]). 7. Como se vê, o pedido de reparação moral é absolutamente pertinente, conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador, o causador da ofensa e a relação de causa e efeito necessária à reparação. Na fixação do montante devido, o prudente arbítrio do julgador deve considerar os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, sem embargo de sopesar as circunstâncias próprias do agravo causado ao consumidor. 8. Malgrado concordar com a caracterização do dano moral, o arbitramento de seu valor revelou-se bastante expressivo, de modo que merece reajuste a patamar mais condizente com a extensão dos danos, com o fito de, de um lado evitar enriquecimento sem causa dos consumidores e, de outro, a bancarrota da empresa. 9. Nessa esteira, se aparenta proporcional a quantia de R$ 4.000,00, suficiente para amenizar o desgaste emocional presumido na espécie, sem proporcionar enriquecimento indevido, ao mesmo tempo em que se presta a incutir no réu a necessidade de maior diligência no desempenho de suas funções. VOTO: Pelas razões expostas, voto no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para reformar a sentença de Primeiro Grau para: I) REDUZIR a condenação por danos morais, para o montante de R$ 4.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação válida. Mantenho os demais termos da sentença. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, pois somente aplicável ao Recorrente integralmente vencido (art. 55 , Lei 9.099 /95).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130433 1.0000.22.049083-3/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO CONSUMIDOR. MEROS ABORRECIMENTOS DO DIA A DIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. I - Pelo princípio da dialeticidade, não será conhecido o recurso que não atacar devidamente os fundamentos da sentença. II - Uma vez que as razões de apelação expuseram os fundamentos pelos quais é postulada a reforma da sentença, deve ser afastada a arguição de inépcia recursal, ante a ausência de violação ao princípio da dialeticidade. III - Evidenciado que o pedido de gratuidade de justiça foi deferido à parte autora em razão do preenchimento dos pressupostos legais, o que se deu em sede de agravo de instrumento não contraminutado pela parte adversa, não poderá esta fazê-lo em contrarrazões ao apelo aviado, tendo em vista a ocorrência de preclusão. IV - A mera cobrança indevida, por si só, não enseja dano moral in res ipsa. E, por não configurada a hipótese do desvio de tempo produtivo do consumidor, não há de se falar no direito à percepção de indenização por danos morais. V - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DEFESA GENÉRICA.RECURSO VISANDO MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM". DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO A SER ORIENTADO PELOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Relatório dispensado, conforme art. 38 da lei 9.099 /95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, a ensejar o conhecimento do presente recuso. Busca a Recorrente a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido de inexigibilidade de débito, fundada em cobrança indevida de dívida oriunda de contrato de telefonia firmado no estado de São Paulo.Pretende o a majoração do dano extrapatrimonial. Obedecendo ao princípio processual "tantum devolutum quantum apellatum", atenho-me ao pedido de reforma, quanto ao dano moral, sem adentrar a regularidade da cobrança, mesmo por que, não fora objeto de recurso pela parte Recorrida. Fixadas essas premissas, tem-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º do CDC . Quanto ao dano moral pretendido, de acordo com a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo jurista Marcos Dessaune , corresponde á perda do tempo útil do consumidor, em tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer. (In: 2http://revistavisaoj uridica.uol. com.br/advogados-leis-j urisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. Asp]). Como se vê, o pedido de reparação moral é absolutamente pertinente, conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador, o causador da ofensa e a relação de causa e efeito necessária à reparação. Na fixação do montante devido, o prudente arbítrio do julgador deve considerar os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, sem embargo de sopesar as circunstâncias próprias do agravo causado ao consumidor, pelo que entendo merecer a majoração requerida pelo autor. VOTO: Pelas razões expostas, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença de Primeiro Grau para: I) CONDENAR o recorrido em indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com parâmetros de correção monetária e juros de mora nos moldes arbitrados pelo i.Magistrado a quo. Mantenho os demais termos da sentença. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, pois somente aplicável ao Recorrente integralmente vencido (art. 55 , Lei 9.099 /95).

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20238205159

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    do desvio produtivo do consumidor... "[2http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leisjurisprudencia/71/desvi o-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos-ddessaune-255346-1.asp] Nesse passo, é forçoso reconhecer que as falhas advindas... Há que se relembrar também da teoria do risco da atividade, sendo inegável que o acionado tem total responsabilidade sobre falhas ocorridas na prestação de seus serviços

  • TJ-AM - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-35.2023.8.04.0001 Capital - Fórum de Manaus - AM

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    É o que a doutrina e jurisprudência moderna denominam como a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo jurista Marcos Dessaune , corresponde á perda do tempo útil do consumidor, em tentativas frustradas... do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável... (In: 2http://revistavisaojuridica.Uol.com.br/advogados-leis- jurisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos - ddessaune-255346-1. Asp])

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. EXIGIBILIDADE DE DUAS MENSALIDADES PARA O TRACAMENTO DE MATRÍCULA. CONTRATO QUE PREVÊ APENAS O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO MÊS CORRENTE AO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CURSO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO OBSTADA PELA EMPRESA DEMANDADA. MENOSCABO NO TRATO COM A CONSUMIDORA. EVIDÊNCIAS DE DESVIO PRODUTIVO. CENÁRIO QUE TRANSCENDE O MERO DISSABOR COTIDIANO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190001 202400126506

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. 1 . Incidência do CDC em relação ao dano moral . Responsabilidade objetiva. 2 . Falha na prestação de serviço configurada. 3 . Apelante que não tentou minimizar o prejuízo causado, realocando os apelados em outro voo com chegada em tempo hábil para não comprometer a viagem. 4 . Comprovação dos prejuízos sofridos em decorrência da perda da viagem agendada de Lisboa/Portugal para Londres/Inglaterra, como diárias de hotel não reembolsáveis, passeios contratados, transfer do aeroporto, entre outros. 5 . Cancelamento do voo dos apelados, sem prévio aviso, pela ocorrência de problemas operacionais não comprovados, configura risco inerente à exploração da atividade desenvolvida, caracterizando o chamado fortuito interno. 6 . Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do seu direito . Previsão do art. 373 , II , do CPC/2015 . 7 . Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 5 .000,00 para cada autor que deve ser mantido, vez que se mostra suficiente para compensar os dissabores experimentados. 8 . Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9 . Pequeno retoque da sentença para que o valor a título de danos materiais seja apurado em sede de liquidação sentença , com a incidência dos consectários de mora, sendo certo que deverão ser levadas em consideração as cotações das moedas estrangeiras no dia do pagamento, e não o do ajuizamento da demanda. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO .

    Encontrado em: A hipótese destes autos atrai a incidência da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, como leciona o Ministro Marco Aurélio Bellizze , no julgamento do AREsp 1.260.458 - SP , cujo trecho se transcreve... do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável... "[2http://revistavisao jurídica uol. com.br/advogados-leis-j urisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado- marcos -ddessaune-255346-1. asp] (...)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190205 202400103679

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR VÍCIO DO PRODUTO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO SE VERIFICA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO . 1 . Relação de consumo. Incidência do CDC . Responsabilidade objetiva. Art. 14 , § 3 º , da Lei 8 .0 78 / 9 0. 2 . A controvérsia se resume à existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, à alegada ocorrência de erro material na sentença , ao não recebimento de valores e à pretendida comprovação da não participação do apelante na negociação do automóvel objeto da presente lide. 3 . A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de declarar a responsabilidade civil objetiva do fornecedor por vício do produto, conforme previsto no art. 14 do CDC . 4 . Alegação de erro material na sentença que não se verifica, pois o magistrado não está obrigado a enfrentar todos os pontos apresentados pela parte , mas apenas aqueles relevantes para a formação de sua convicção. Precedentes deste TJRJ 5 . Sentença mantida. Recurso não provido.

    Encontrado em: Quanto ao dano moral, importa salientar que a hipótese destes autos atrai a incidência da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, como leciona o Ministro Marco Aurélio Bellizze , no julgamento do AREsp... do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável... "[2http://revistavisao jurídica uol. com.br/advogados-leis-j urisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos - ddessaune-255346-1. asp] (...)

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