TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20218090029 CATALÃO
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. À luz do que dispõe a Lei nº 8.666 /93, não restam dúvidas de que é possível a rescisão unilateral do contrato celebrado entre os litigantes. Porém, a prerrogativa conferida por lei à Administração quanto à rescisão unilateral em caso de inadimplemento do contratado não dispensa a prévia submissão ao contraditório, mitigando a autoexecutoriedade do ato, nos termos dos arts. 77 e 78 , parágrafo único , da Lei n. 8.666 /93. 2. Demonstrado que o entendimento exarado na sentença em reexame está em harmonia com nosso ordenamento jurídico ao conceder a prerrogativa da Administração em realizar a rescisão contratual de forma unilateral, mas sem olvidar da garantia do prévio contraditório e da ampla defesa na seara administrativa, a sua manutenção é medida que se impõe. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.