TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090011
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1- O conjunto probatório carreado ao feito demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e a autoria do delito de roubo simples, artigo 157 , caput, do Código Penal , consumado com a inversão da posse dos bens subtraídos, mormente pelo reconhecimento da vítima, apreensão da res furtiva e do simulacro de arma de fogo em poder do apelante, não sobrando espaço à solução absolutória, sendo imperativa a confirmação da sentença guerreada, nesse particular. 2 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo irrelevante a posse mansa e pacífica ou desvigiada, segundo o verbete sumular nº 582 , do Superior Tribunal de Justiça. 3 - O quantitativo de pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, processado não reincidente, autoriza o início do cumprimento da pena no regime aberto, segundo disposição do artigo 33 , § 2º , c, do Código Penal . 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.