Dano Moral e a Reversao da Justa Causa TRT 02 em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040025

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A dispensa do empregado por justa causa é medida extrema, que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC . Não configurada a necessidade da medida tomada pela ré, pois desproporcional levando em conta a conduta do trabalhador, impõe-se a reversão da justa causa. Com a reversão, é devido o pagamento da postulada indenização a título de danos morais, em razão do inadimplemento das parcelas resilitórias. Apelo não provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020074 SP

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    EMENTA: JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A justa causa é a penalidade máxima imposta ao empregado, devendo ser aplicada, apenas quando preenchidos todos os requisitos legais, quais sejam: falta grave, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. Quanto ao ônus da prova, considerando que a justa causa vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego que norteia o direito trabalhista, compete ao empregador. Na hipótese, não foram observados os requisitos legais para a aplicação da justa causa. Mantém-se a sentença, neste aspecto.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165170002

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    RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é a de que a reversão de justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado em juízo traduz-se em abuso do direito potestativo do empregador, nos termos do artigo 187 do Código Civil , caracterizando ato ilícito que atenta contra a honra e a imagem do empregado e enseja dever de reparação por dano moral in re ipsa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa. Esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : RRAg XXXXX20205200003

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . 1 - Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal , nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . 2 - No caso dos autos, os dispositivos constitucionais apontados como violados (art. 5º , II , XXXVI , LIV e LV , da Constituição Federal ) não tratam diretamente da reversão da dispensa por justa causa, tampouco da multa do art. 477 da CLT , de modo que eventual violação seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º , X , da Constituição Federal ; Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. 1 - A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter dispensado a parte reclamante, indevidamente, por justa causa, fundada em desídia. 2 - Essa Corte uniformizou o entendimento de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja o direito à reparação por dano moral, por não se tratar de dano moral in re ipsa . À exceção, contudo, se a justa causa tem por fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, hipótese na qual o dano se configura in re ipsa . Julgado da SBDI-I. 3 - No caso dos autos, o reclamante foi dispensado por justa causa sob o fundamento de desídia e não há no excerto transcrito do acórdão do TRT qualquer fato que caracterize ofensa à honra do empregado. A condenação à indenização por danos morais está fundada, unicamente, na reversão de dispensa por justa causa indevidamente aplicada. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090007

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    DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado. Negado provimento ao recurso da autora.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030080 MG XXXXX-45.2022.5.03.0080

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    DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A responsabilidade civil por dano moral, prevista no art. 5º , incisos V e X , da CF/88 , decorre de ato praticado pelo empregador que macule a honra e a imagem do trabalhador, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil . A dispensa de empregado por justa causa é prerrogativa do empregador, cabendo ao trabalhador que se sentir prejudicado pela medida buscar a sua reversão, por meio do acionamento do poder judiciário. A reversão da justa causa, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo necessária, para tanto, a comprovação da ocorrência de graves danos à esfera íntima do trabalhador.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175050036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas folgas, e, inclusive, com supressão do intervalo para refeição e descanso. Em razão da constatação da prática de jornada de trabalho exaustiva, a Corte a quo reconheceu a ocorrência de dano existencial. O TST entende que a jornada excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. Assim, a submissão do obreiro àjornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita o desfrute da vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e em estudos. Dessa forma, a reparação do dano não depende da comprovação dos transtornos sofridos pela parte, tratando-se, em verdade, de dano moral in re ipsa - em que o dano emerge automaticamente, desde que configurada a conduta ilícita, nos termos do art. 186 do Código Civil . Ilesos os arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC/2015 . Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020043 SP

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    JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ATRASOS. FALTAS INJUSTIFICADAS. CORRETA APLICAÇÃO DA PENA. A desídia configura-se pela conduta reiterada do empregado que apresenta desatenção ou omissão de forma costumeira no exercício de suas funções, devendo haver por parte do empregador o exercício pedagógico do poder disciplinar, com gradação de penalidades, as quais, quando ineficazes, gerarão a resolução culposa do contrato de trabalho. In casu, a reclamada puniu o reclamante com advertências e suspensões por diversas vezes. Tem-se, portanto, que restou configurada a desídia do autor no desempenho de suas atividades, rompendo a fidúcia necessária à manutenção do vínculo. Dessa forma, correta a aplicação da justa causa pela reclamada, versada no artigo 482 , e da CLT . Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040026

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO. ASSÉDIO MORAL. A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da Consolidação, corresponde à pratica de ato ou falta grave por parte do empregador, que torne impraticável a continuação da execução de contrato laboral que estava em vigor. O assédio moral caracteriza grave descumprimento de obrigações por parte da empregadora, com ofensa ao disposto no art. 483 , b e d, da CLT , dado o flagrante desrespeito a direitos fundamentais do empregado, dentre os quais, o de ser tratado com respeito, urbanidade e igualdade e não ser vítima de qualquer espécie de assédio moral ou discriminação. Caso em que devida a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, em razão da violação ao disposto nas alíneas b e d do ar. 483 da CLT .

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    DANOS MORAIS. DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. A ausência de depósito ou depósito irregular do FGTS durante o contrato de trabalho gera dano moral presumido, ou in re ipsa, por se tratar de inadimplemento de verba salarial de indiscutível relevância ao trabalhador, seja para uso nas hipóteses previstas em lei durante a vigência do contrato ou no momento da despedida para fazer frente às necessidades a ser supridas com a falta do salário. Aplicação do item I da Súmula 33 do Pleno deste Regional. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para deferir a indenização postulada.

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