Dano Moral e a Reversao da Justa Causa TRT 02 em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040025

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A dispensa do empregado por justa causa é medida extrema, que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC . Não configurada a necessidade da medida tomada pela ré, pois desproporcional levando em conta a conduta do trabalhador, impõe-se a reversão da justa causa. Com a reversão, é devido o pagamento da postulada indenização a título de danos morais, em razão do inadimplemento das parcelas resilitórias. Apelo não provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020074 SP

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    EMENTA: JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A justa causa é a penalidade máxima imposta ao empregado, devendo ser aplicada, apenas quando preenchidos todos os requisitos legais, quais sejam: falta grave, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. Quanto ao ônus da prova, considerando que a justa causa vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego que norteia o direito trabalhista, compete ao empregador. Na hipótese, não foram observados os requisitos legais para a aplicação da justa causa. Mantém-se a sentença, neste aspecto.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165170002

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    RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é a de que a reversão de justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado em juízo traduz-se em abuso do direito potestativo do empregador, nos termos do artigo 187 do Código Civil , caracterizando ato ilícito que atenta contra a honra e a imagem do empregado e enseja dever de reparação por dano moral in re ipsa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa. Esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : RRAg XXXXX20205200003

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . 1 - Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal , nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . 2 - No caso dos autos, os dispositivos constitucionais apontados como violados (art. 5º , II , XXXVI , LIV e LV , da Constituição Federal ) não tratam diretamente da reversão da dispensa por justa causa, tampouco da multa do art. 477 da CLT , de modo que eventual violação seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º , X , da Constituição Federal ; Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. 1 - A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter dispensado a parte reclamante, indevidamente, por justa causa, fundada em desídia. 2 - Essa Corte uniformizou o entendimento de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja o direito à reparação por dano moral, por não se tratar de dano moral in re ipsa . À exceção, contudo, se a justa causa tem por fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, hipótese na qual o dano se configura in re ipsa . Julgado da SBDI-I. 3 - No caso dos autos, o reclamante foi dispensado por justa causa sob o fundamento de desídia e não há no excerto transcrito do acórdão do TRT qualquer fato que caracterize ofensa à honra do empregado. A condenação à indenização por danos morais está fundada, unicamente, na reversão de dispensa por justa causa indevidamente aplicada. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040004

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. A reversão da justa causa, por si só, não gera automaticamente o direito à indenização por dano moral. A existência de dano moral não se caracteriza apenas pelo sentimento subjetivo de quem acha que sofreu algum agravo na sua honra, fama ou reputação. É necessária a prova de que as relações pessoais foram alteradas objetivamente. Considerando que nenhuma dessas circunstâncias foi provada no processo, não restou comprovado o dano moral alegado. Provido em parte o recurso ordinário da reclamada.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190009

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFORME ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, A DISPENSA POR JUSTA CAUSA, MESMO QUANDO HOUVER SUA REVERSÃO DE FORMA JUDICIAL, NÃO CONFIGURA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL APENAS PELA UTILIZAÇÃO DO TIPO DE DEMISSÃO, UMA VEZ QUE, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, DEVE HAVER OFENSA À HONRA E À MORAL DO EMPREGADO, OCASIONADA PELA CONDUTA ABUSIVA E/OU ARBITRÁRIA DO EMPREGADOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT . A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA ALUDIDA MULTA. INCIDÊNCIA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT . APELO DESPROVIDO. II.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090007

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    DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado. Negado provimento ao recurso da autora.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030080 MG XXXXX-45.2022.5.03.0080

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    DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A responsabilidade civil por dano moral, prevista no art. 5º , incisos V e X , da CF/88 , decorre de ato praticado pelo empregador que macule a honra e a imagem do trabalhador, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil . A dispensa de empregado por justa causa é prerrogativa do empregador, cabendo ao trabalhador que se sentir prejudicado pela medida buscar a sua reversão, por meio do acionamento do poder judiciário. A reversão da justa causa, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo necessária, para tanto, a comprovação da ocorrência de graves danos à esfera íntima do trabalhador.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175050036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas folgas, e, inclusive, com supressão do intervalo para refeição e descanso. Em razão da constatação da prática de jornada de trabalho exaustiva, a Corte a quo reconheceu a ocorrência de dano existencial. O TST entende que a jornada excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. Assim, a submissão do obreiro àjornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita o desfrute da vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e em estudos. Dessa forma, a reparação do dano não depende da comprovação dos transtornos sofridos pela parte, tratando-se, em verdade, de dano moral in re ipsa - em que o dano emerge automaticamente, desde que configurada a conduta ilícita, nos termos do art. 186 do Código Civil . Ilesos os arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC/2015 . Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020043 SP

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    JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ATRASOS. FALTAS INJUSTIFICADAS. CORRETA APLICAÇÃO DA PENA. A desídia configura-se pela conduta reiterada do empregado que apresenta desatenção ou omissão de forma costumeira no exercício de suas funções, devendo haver por parte do empregador o exercício pedagógico do poder disciplinar, com gradação de penalidades, as quais, quando ineficazes, gerarão a resolução culposa do contrato de trabalho. In casu, a reclamada puniu o reclamante com advertências e suspensões por diversas vezes. Tem-se, portanto, que restou configurada a desídia do autor no desempenho de suas atividades, rompendo a fidúcia necessária à manutenção do vínculo. Dessa forma, correta a aplicação da justa causa pela reclamada, versada no artigo 482 , e da CLT . Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

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