I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . 1 - Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal , nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . 2 - No caso dos autos, os dispositivos constitucionais apontados como violados (art. 5º , II , XXXVI , LIV e LV , da Constituição Federal ) não tratam diretamente da reversão da dispensa por justa causa, tampouco da multa do art. 477 da CLT , de modo que eventual violação seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º , X , da Constituição Federal ; Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. 1 - A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter dispensado a parte reclamante, indevidamente, por justa causa, fundada em desídia. 2 - Essa Corte uniformizou o entendimento de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja o direito à reparação por dano moral, por não se tratar de dano moral in re ipsa . À exceção, contudo, se a justa causa tem por fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, hipótese na qual o dano se configura in re ipsa . Julgado da SBDI-I. 3 - No caso dos autos, o reclamante foi dispensado por justa causa sob o fundamento de desídia e não há no excerto transcrito do acórdão do TRT qualquer fato que caracterize ofensa à honra do empregado. A condenação à indenização por danos morais está fundada, unicamente, na reversão de dispensa por justa causa indevidamente aplicada. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.