ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE APLICADAS EM AMBULÂNCIAS PERTENCENTES AOS IMPETRANTES MUNICÍPIO DE OURÉM E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURÉM. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ART. 29. INCISO VII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ( CTB ). MULTAS CANCELADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. Constatado que os veículos multados por excesso de velocidade são ambulâncias a serviço dos impetrantes, está acertada a conclusão a que chegou o magistrado em 1º grau ao aplicar, na espécie, disposição inscrita no art. 29 , inciso VII , do CTB , segundo a qual, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. 2. As multas aplicadas devem ser anuladas ante as prerrogativas legalmente reconhecidas às aludidas viaturas por força do relevante serviço a que se prestam, transportando enfermos em situação de emergência. 3. A situação de emergência, na espécie, é presumida em razão do próprio serviço prestado pelas viaturas objeto da lide. 4. Ademais, em cumprimento à ordem judicial, as multas já foram anuladas. 5. Sentença mantida. 6. Apelação e remessa oficial não providas.