Apelo Principal Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20208180037

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E COMPROVANTE DE PAGAMENTO VÁLIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONCRETIZADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E APELO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preambularmente, não há dúvida de que a referida lide, por envolver a discussão acerca de falha na prestação de serviços, é regido pela ótica do Código de Defesa do Consumidor , conforme a Súmula 297 , STJ, para impor a instituição financeira o ônus de provar. 2. No caso, a instituição financeira não fez prova do ônus que lhe incumbia, conforme art. 373 , II , CPC pois, embora tenha apresentando contestação, não juntou o referido instrumento contratual, tampouco comprovante de transferência válido, apto a comprovar a contratação. 3. Desse modo, sendo declarada nula a contratação, a repetição do indébito em dobro é medida de lei, pois presente a má-fé da instituição financeira, ante sua responsabilidade objetiva. 4. Por corolário, evidenciados o dano moral e atento aos valores que normalmente são impostos por este Colegiado em casos semelhantes, majoro a verba indenizatória fixada na origem para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recursos conhecidos, para desprover a apelação adesiva e prover parcialmente o recurso principal, somente para majorar o valor da indenização moral fixada na origem.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070016 - Segredo de Justiça XXXXX-68.2018.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PREJUÍZOS EM ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. CONCOMITÂNCIA A AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. FILHOS MENORES. REDUÇÃO DE DESPESAS. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRACURRICULARES E ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO. MENOR AUTISTA. GASTOS ADICIONAIS. FILHO MAIOR. UNIVERSITÁRIO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. PREJUDICADO. 1. Havendo considerável aumento do valor do salário mínimo, mas em índice que é aproximadamente equivalente ao do reajuste da remuneração do autor, afasta-se a alegação de onerosidade excessiva superveniente. 2. Para fins de apuração das despesas dos alimentandos, devem ser considerados os gastos concretamente existentes, de modo que, não estando mais matriculados em colégios particulares ou atividades extracurriculares, e tendo sido interrompido o acompanhamento diferenciado anteriormente prestado ao filho autista, está comprovada em parte a redução dos gastos. Assim, deve ser acolhido parcialmente o pedido de revisão das prestações alimentícias, para adequá-las à efetiva necessidade 3. Considerando-se as condições específicas de cada alimentando, sendo um maior e estudante universitário, e dois menores pré-adolescentes, sendo um destes autista, a prestação alimentícia deve ser fixada de modo diferenciado e proporcional. 4. Havendo reforma da sentença e a consequente necessidade de nova fixação e distribuição dos honorários advocatícios de sucumbência, encontra-se prejudicado o recurso adesivo pelo qual se pretendia a majoração da verba anteriormente fixada. 5. Apelo principal parcialmente provido. Sentença reformada. Apelo adesivo prejudicado.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20208180037

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E COMPROVANTE DE PAGAMENTO VÁLIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONCRETIZADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E APELO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preambularmente, não há dúvida de que a referida lide, por envolver a discussão acerca de falha na prestação de serviços, é regido pela ótica do Código de Defesa do Consumidor , conforme a Súmula 297 , STJ, para impor a instituição financeira o ônus de provar. 2. No caso, a instituição financeira não fez prova do ônus que lhe incumbia, conforme art. 373 , II , CPC pois, embora tenha apresentando contestação, não juntou o referido instrumento contratual, tampouco comprovante de transferência válido, apto a comprovar a contratação. 3. Desse modo, sendo declarada nula a contratação, a repetição do indébito em dobro é medida de lei, pois presente a má-fé da instituição financeira, ante sua responsabilidade objetiva. 4. Por corolário, evidenciados o dano moral e atento aos valores que normalmente são impostos por este Colegiado em casos semelhantes, majoro a verba indenizatória fixada na origem para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recursos conhecidos, para desprover a apelação adesiva e prover parcialmente o recurso principal, somente para majorar o valor da indenização moral fixada na origem.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020001 AL XXXXX-11.2013.8.02.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO /DPVAT . SENTENÇA CUJO TEOR JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A SEGURADORA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 4.218,75 (QUATRO MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). APELAÇÃO PRINCIPAL INTERPOSTA PELA SEGURADORA. TESE DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO LIAME CAUSAL. REJEITADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, EXAME DE CORPO DE DELITO E DOCUMENTOS HOSPITALARES QUE ATESTAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E OS DANOS SOFRIDOS PELO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COM FULCRO NOS ARTS. 322 , § 1º , E 491 , CAPUT E § 2º DO CPC/15 . APELO ADESIVO DO AUTOR. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO ART. 85 DO CPC/15 . DEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM FAVOR DO CAUSÍDICO DO SEGURADO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 85 , §§ 2º E 8º DO CPC/15 . RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O APELO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO, E O APELO ADESIVO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190021

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    Energia elétrica. Apelação principal e adesiva. Demora injustificada na instalação do ponto de entrega de energia, diante da necessidade de extensão da rede. Omissão da concessionária ré em observar os prazos e os procedimentos estabelecidos nos artigos 32, 33 e 34 da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL para a hipótese retratada nos autos, inexistindo prova de que tenha prestado as informações previstas nos dispositivos regulamentares mencionados. Autores que se viram em completo estado de impotência e abandono, diante da negativa das informações que permitiriam a disponibilização do serviço de natureza essencial. Inteligência dos artigos 14 , § 3º e 22 do CDC . Falha na prestação do serviço devidamente caracterizada. Dano moral configurado. Valor da indenização objeto dos recursos principal e adesivo. Redução do valor indenizatório por dano moral arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais), para R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor, montante que melhor atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, harmonizando-se com os precedentes desta Câmara Cível. Apelo adesivo improvido. Apelo principal parcialmente provido apenas para redução da verba indenizatória moral.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190021 201800144551

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    Energia elétrica. Apelação principal e adesiva. Demora injustificada na instalação do ponto de entrega de energia, diante da necessidade de extensão da rede. Omissão da concessionária ré em observar os prazos e os procedimentos estabelecidos nos artigos 32, 33 e 34 da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL para a hipótese retratada nos autos, inexistindo prova de que tenha prestado as informações previstas nos dispositivos regulamentares mencionados. Autores que se viram em completo estado de impotência e abandono, diante da negativa das informações que permitiriam a disponibilização do serviço de natureza essencial. Inteligência dos artigos 14 , § 3º e 22 do CDC . Falha na prestação do serviço devidamente caracterizada. Dano moral configurado. Valor da indenização objeto dos recursos principal e adesivo. Redução do valor indenizatório por dano moral arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais), para R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor, montante que melhor atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, harmonizando-se com os precedentes desta Câmara Cível. Apelo adesivo improvido. Apelo principal parcialmente provido apenas para redução da verba indenizatória moral.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130701 Uberaba

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    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO. APELO PRINCIPAL E ADESIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. CLÁUSULA QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO COM O REGISTRO DO CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA. 1. Os juros remuneratórios praticados no âmbito das instituições financeiras somente são considerados abusivos quando desgarrem, consideravelmente, da taxa média de mercado praticada para contratos da mesma tipologia, celebrados no período no âmbito da mesma instituição financeira. 2. Se a taxa atinente ao juro anual divulgada no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal, se afigura permitida a capitalização mensal dos juros. 3. A validade da cláusula contratual que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros exige, por força do princípio da transparência, a delimitação do serviço efetivamente prestado, sendo abusivo o repasse de forma genérica, ou seja, destituído de referencial específico. 4. É válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato. Nada obstante, impõe-se para tanto duas condições: i) a comprovação de que referidos serviços foram efetivamente prestados; ii) a equivalência entre as prestações, de modo que não podem as tarifas cobradas sob o referido título ser excessivas. 5. Em consonância com o enunciado 566, da súmula da jurisprudência do STJ permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. 6. Apelo principal parcialmente provido e apel o adesivo desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20348282001 Uberaba

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    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO. APELO PRINCIPAL E ADESIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. CLÁUSULA QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO COM O REGISTRO DO CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA. 1. Os juros remuneratórios praticados no âmbito das instituições financeiras somente são considerados abusivos quando desgarrem, consideravelmente, da taxa média de mercado praticada para contratos da mesma tipologia, celebrados no período no âmbito da mesma instituição financeira. 2. Se a taxa atinente ao juro anual divulgada no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal, se afigura permitida a capitalização mensal dos juros. 3. A validade da cláusula contratual que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros exige, por força do princípio da transparência, a delimitação do serviço efetivamente prestado, sendo abusivo o repasse de forma genérica, ou seja, destituído de referencial específico. 4. É válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato. Nada obstante, impõe-se para tanto duas condições: i) a comprovação de que referidos serviços foram efetivamente prestados; ii) a equivalência entre as prestações, de modo que não podem as tarifas cobradas sob o referido título ser excessivas. 5. Em consonância com o enunciado 566 , da súmula da jurisprudência do STJ permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. 6. Apelo principal parcialmente provido e apel o adesivo desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130529 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - CAMINHÃO - INSTRUMENTO DE TRABALHO - PARTILHA - INVÍAVEL -BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte que comprovem a sua real necessidade da benesse judiciária. Considerando que os documentos apresentados pela apelante adesiva conduzem à comprovação da sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se a manutenção do benefício por ela postulado. De acordo com o disposto no art. 1.659 do Código Civil , revela-se inviável a pretensão de partilhar caminhão, vez que tal bem é considerado instrumento de trabalho e, por isso, deve ser excluído da partilha. Considerando-se que no momento do divórcio havia valores depositados na conta corrente do apelante principal, há presunção de que o montante foi obtido pelo esforço comum das partes, devendo ser partilhados. Não tendo a apelante adesiva se desincumbido do ônus de comprovar a existência dos bens que guarneciam a residência do casal, não há como se determinar a partilha. Apelo principal parcialmente provido e recurso adesivo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40061431002 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - CAMINHÃO - INSTRUMENTO DE TRABALHO - PARTILHA - INVÍAVEL -BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte que comprovem a sua real necessidade da benesse judiciária. Considerando que os documentos apresentados pela apelante adesiva conduzem à comprovação da sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se a manutenção do benefício por ela postulado. De acordo com o disposto no art. 1.659 do Código Civil , revela-se inviável a pretensão de partilhar caminhão, vez que tal bem é considerado instrumento de trabalho e, por isso, deve ser excluído da partilha. Considerando-se que no momento do divórcio havia valores depositados na conta corrente do apelante principal, há presunção de que o montante foi obtido pelo esforço comum das partes, devendo ser partilhados. Não tendo a apelante adesiva se desincumbido do ônus de comprovar a existência dos bens que guarneciam a residência do casal, não há como se determinar a partilha. Apelo principal parcialmente provido e recurso adesivo não provido.

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