PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGADO NA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA. ART. 300 , § 3º , DO CPC . NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA CONCOMITANTE DE AMBOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI, BEM COMO DE AUSÊNCIA DAQUELE PREVISTO NO § 3º , DO ART. 300 , DO CPC . EXEGESE DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Pela regra do art. 300 e parágrafos, da lei adjetiva, a tutela de urgência será concedida à vista da ocorrência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil ao processo e desde que não haja perigo de irreversibilidade da medida. 2. Para a jurisprudência pátria, da mesma forma, para que o magistrado conceda o pedido de tutela de urgência há que estarem presentes, não somente os requisitos previstos no caput do art. 300 , do CPC , não podendo ser concedida se houver perigo de irreversibilidade da medida, como impõe o § 3º, do referido artigo. 3. Dos autos, retira-se a ocorrência do denominado perigo de irreversibilidade da medida, suficiente à não concessão da tutela pretendida, em face da própria complexidade do pedido. 4. Por outro lado, a alegação da parte agravada questionando o parecer técnico de págs. 50/63 dos autos principais, reclama maior dilação probatória no juízo de origem, uma vez que o engenheiro civil indica que "o nível de inspeção impossibilitou uma análise mais profunda sobre o problema", o que impede a concessão da tutela de urgência requestada. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por UNANIMIDADE, em CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator