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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040661

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DAS SÓCIAS RETIRANTES EXECUTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA OBJETIVA. SÓCIO RETIRANTE. SÓCIOS ATUAIS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Conforme a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei nº 9.605 /1998, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista basta a mera insolvência da empresa, prescindindo o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Demonstrada a insolvência da sociedade devedora, é passível o redirecionamento da execução contra o sócio retirante que se beneficiou da força de trabalho da exequente durante parte do período do pacto laboral, nos termos da OJ nº 48 desta SEEx. Contudo, a redação do art. 10-A introduzido à CLT pela lei n.º 13.467 /2017, afastou qualquer dúvida a respeito da responsabilidade subsidiária quando inclusive estabelece benefício de ordem em que "os sócios atuais", estão listados logo após a "empresa devedora". Assim, a execução deve prosseguir em relação aos sócios atuais, previamente ao redirecionamento da execução às sócias retirantes. Agravo de petição das sócias retirantes executadas parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-24.2019.8.26.0000

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    DESPESAS DE CONDOMÍNIO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – Agravo de Instrumento tirado contra r. decisão de Primeiro Grau que indeferiu, em ação de execução de título extrajudicial, o pedido de substituição do polo passivo pelo atual proprietário da unidade condominial - Cabível a sucessão processual, vez que o débito condominial tem caráter 'propter rem', devendo acompanhar a coisa - Inteligência do art. 1.345 do CC – Delimitação do valor da execução – Descabimento – Anterior posicionamento revisto, em atenção ao resultado do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1759364/RS, para que seja autorizada a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo – Decisão reformada – Recurso provido, nos termos mencionados.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010010 RJ

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    IDPJ. SÓCIOS RETIRANTES. BENEFÍCIO DE ORDEM. Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução, primeiramente, contra os atuais sócios. Respondem subsidiariamente os sócios retirantes. Incidência do art. 10-A , da CLT .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20243463001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDÍCIOS DE LIDE TEMERÁRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DECLARADA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS REMOTOS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. REVOGAÇÃO DA BENESSE. MEDIDA CONSENTÂNEA. A análise da condição de hipossuficiência econômica do beneficiário da gratuidade da justiça deve ser feita com base na sua atual situação financeira. Bem por isso, tendo o beneficiário colacionado aos autos documentos forjados em tempos remotos, imprestáveis, portanto, para demonstrar a sua atual condição econômica, a revogação da benesse, nessas circunstâncias, traduz medida consentânea ao caso dos autos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030144 MG XXXXX-65.2018.5.03.0144

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    JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. O art. 790 , § 3º , da CLT estabelece parâmetro objetivo para a concessão do benefício da justiça gratuita, ao qual fazem jus os que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. A aplicação do dispositivo requer a análise da condição salarial da parte ao tempo da demanda, não se podendo considerar o salário do contrato de trabalho extinto, porquanto a remuneração que já não é mais percebida não traduz a atual situação econômica do litigante.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51996154002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO ATUAL OU EMINENTE - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Inviável a manutenção das medidas protetivas quando não há qualquer elemento capaz de comprovar que a vítima está em situação de risco atual ou eminente.

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185120050 SC

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 10-A DA CLT . Segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A da CLT , o sócio retirante só poderá ser responsabilizado após o devido redirecionamento da execução contra os atuais sócios. Não comprovada a existência de fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, não há falar em responsabilização solidária do sócio retirante. Inteligência do art. 10-A , parágrafo único, da CLT . (TRT12 - AP - XXXXX-84.2018.5.12.0050 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 27/11/2020)

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025001 ES XXXXX-93.2015.4.02.5001

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO A PEDIDO. ART. 36 , III, B DA LEI 8.112 /90. LAUDO MÉDICO DO INSS CONCLUINDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO NO LOCAL DE LOTAÇÃO DO AUTOR. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL. 1. A remoção a pedido é possível por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Em exame pericial realizado administrativamente, foi consignado que "O tratamento é de longa duração e é oferecido por estabelecimentos de saúde na localidade de lotação do servidor, conforme consulta realizada ao órgão competente, anexa ao processo". Dessarte, a junta médica oficial concluiu que "A enfermidade do servidor pode ser tratada e acompanhada com a manutenção do exercício na localidade atual", sendo certo que, dessa forma, foi indeferido o pedido de remoção por motivo de saúde requerido pelo ora apelado. Por outro lado, laudos médicos judiciais acostados aos autos atestaram a inexistência de serviços médicos especializados para o tratamento da doença do autor em seu local de lotação. 2. É certo que diante da contradição entre os laudos apresentados, deve prevalecer o laudo do perito judicial, que atua com auxiliar do juízo, eqüidistante do interesse das partes. Dessa forma, ante a divergência entre o laudo do INSS e o laudo do perito do juízo, isento e imparcial, concluindo pela inexistência de tratamento da doença do autor em Afonso Cláudio, há de prevalecer este último. 3. A remoção do servidor por motivo de saúde abarca as situações nas quais a mudança de localidade se faz necessária por não haver, no local de origem, estrutura médica e hospitalar para o tratamento requerido. Dessa forma, o servidor faz jus à remoção para localidade próxima de sua residência, tendo em vista ser portador de enfermidade cujo tratamento não pode ser realizado na localidade de seu exercício atual. Precedentes. 4. Apelação conhecida e desprovida. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso prejudicado. 1

  • TJ-DF - 20120020227904 - Segredo de Justiça XXXXX-21.2012.8.07.0000

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    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A EX-NAMORADA E SEU ATUAL COMPANHEIRO. CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE DELITOS. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL. 1 A vítima requereu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340 /06 contra o ex-namorado, que lhe telefonava e chegou a ir até o portão de sua casa ameaçá-la de morte. Ela mudou o número do telefone celular e o endereço a fim de despistá-lo, mas foi localizada no novo lar, voltando então à antiga moradia, onde foi novamente perturbada. Ao intervir na discussão travada entre os dois, o atual companheiro foi também ameaçado. 2 Não há dúvida que o autor do fato agiu em razão do relacionamento amoroso anterior, configurando a violência doméstica contra a mulher decorrente de relação íntima de afeto, consoante o artigo 5º , inciso III , da Lei 11.340 /06. Os delitos estão ligados por conexão probatória e devem ser julgados simultaneamente pelo Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com jurisdição especial, consoante o artigo 78 , inciso IV , do Código de Processo Penal . 3 Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

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    Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. A ação envolve também pedido de reintegração de posse do imóvel litigioso, o que certamente afetará a esfera jurídica do atual ocupante do bem que, pela prova dos autos, não coincide com as pessoas dos compromissários compradores, Ana Amelia e Leandro. A inclusão do atual ocupante do bem prestigia tanto a efetividade quanto a celeridade processual evitando o ajuizamento de nova demanda para satisfação de eventual ordem de reintegração de posse. A medida assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa dele, evitando que eventual ordem de reintegração seja ineficaz, quando já se sabe de antemão que o imóvel é ocupado por terceiro. Precedentes deste Tribunal. A decisão recorrida deve ser reformada para admitir a inclusão do (a) atual ocupante do imóvel no polo passivo da lide, com a retificações devidas na origem. Recurso provido.

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