Ausência dos Motivos Ensejadores da Medida Extrema em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACAUTELAMENTO PROVISÓRIO DECRETADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LIMINAR DEFERIDA, EM MENOR EXTENSÃO, PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM O REGIME PRISIONAL. PARECER PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA PROCESSUAL DO PACIENTE, SUA REVELIA E A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP ). 2. Sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (AgR no HC n. 190.028, Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021). 3. Então, sem razão a alegação, pois a contemporaneidade da necessidade da medida extrema foi fundamentada na própria conduta processual do paciente, sua revelia e a necessidade de resguardar a integridade psíquica da vítima. Precedentes. 4. Outrossim, quanto à alegação de incompatibilidade da medida extrema com o regime semiaberto, observa-se que razão assiste parcialmente à impetração, pois, a despeito de a jurisprudência desta Corte Superior, alinhada ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, considerar compatível a prisão preventiva com o regime semiaberto fixado em sentença condenatória, faz-se necessário compatibilizar a prisão preventiva com o modo de execução do regime semiaberto fixado em sentença condenatória (HC n. 570.740/TO, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2020). 5. Ordem parcialmente concedida, acolhendo o parecer ministerial e confirmando a medida liminar, para compatibilizar a prisão cautelar do paciente com o regime semiaberto na Ação Penal n. XXXXX-73.2015.8.26.0491 da 2ª Vara da comarca de Rancharia/SP, aplicando-se, desde já, as respectivas regras, salvo se houver prisão por outro motivo.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. A "contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal" (STF, HC XXXXX AgR-segundo, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 9/2/2021). 3. O tráfico de drogas imputado ao paciente é concretamente grave, em face da quantidade e da diversidade das drogas apreendidas (9Kg de maconha e 300g de cocaína), o que denota periculosidade e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. A circunstância de não ter sido decretada a prisão preventiva desde o início da persecução penal, quando o réu já estava preso por outro processo (por fornecer 60 kg de maconha e armazenar 416 kg da mesma droga, além de 14 Kg de cocaína), não desautoriza a determinação da medida por ocasião da sentença, à luz da certeza dos fatos e de uma mais acurada avaliação da exigência cautelar, mormente pela indicação de outros registros criminais do condenado e de sua reiteração delitiva posterior. 4. Habeas corpus denegado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE POBRE NO SENTIDO LEGAL - ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR. - A prisão cautelar representa medida extrema. Assim, não havendo a adequação fática aos pressupostos processuais penais deve ser concedida a liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança - Ademais, sendo o paciente pobre na acepção legal, deve ser aplicada a regra do art. 350 do CPP , onde há expressa previsão acerca da dispensa do pagamento da fiança.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218130000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - A doutrina e jurisprudência entendem que toda e qualquer espécie de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tem natureza cautelar, o que significa dizer, deve estar devidamente comprovada à necessidade de tal restrição da liberdade. Não havendo elementos concretos nos autos que autorizem a medida extrema, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20033799000 MG

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - A doutrina e jurisprudência entendem que toda e qualquer espécie de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tem natureza cautelar, o que significa dizer, deve estar devidamente comprovada à necessidade de tal restrição da liberdade. Não havendo elementos concretos nos autos que autorizem a medida extrema, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - A doutrina e jurisprudência entendem que toda e qualquer espécie de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tem natureza cautelar, o que significa dizer, deve estar devidamente comprovada à necessidade de tal restrição da liberdade. Não havendo elementos concretos nos autos que autorizem a medida extrema, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12611545000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE POBRE NO SENTIDO LEGAL - ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR. - A prisão cautelar representa medida extrema. Assim, não havendo a adequação fática aos pressupostos processuais penais deve ser concedida a liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança - Ademais, sendo o paciente pobre na acepção legal, deve ser aplicada a regra do art. 350 do CPP , onde há expressa previsão acerca da dispensa do pagamento da fiança.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12747943000 MG

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - A doutrina e jurisprudência entendem que toda e qualquer espécie de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tem natureza cautelar, o que significa dizer, deve estar devidamente comprovada à necessidade de tal restrição da liberdade. Não havendo elementos concretos nos autos que autorizem a medida extrema, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. BONS PREDICADOS. 1) Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada, notadamente, diante da gravidade concreto do delito, bem como verificada sua reiteração delitiva, não configura constrangimento ilegal, restando insuficiente a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. 2) A contemporaneidade diz respeito a ocorrência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, não se exigindo novos fatos para sua manutenção. 3) Bons predicados não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. \nAs alegações relativas à legalidade da prisão e dos fundamentos para a medida extrema já foram examinadas e declaradas no habeas corpus. WRIT NÃO CONHECIDO NO PONTO. \nCONTEMPORANEIDADE DA SEGREGAÇÃO. A contemporaneidade guarda relação com as razões que motivaram o decreto prisional, como a necessidade da garantia da ordem pública. E, no caso dos autos, não há que se falar em ausência de contemporaneidade, considerando a ausência de fatos novos a justificar a revogação da medida, subsisitindo, até o presente momento, os motivos ensejadores da preventiva.\nEXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. O princípio da razoável duração do processo não impõe tempo exato para a conclusão de determinado feito ou ato processual; imprescindível é verificar, em cada caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, consideradas suas peculiaridades. No presente caso, não há excesso de prazo a ser reconhecido, considerando que o feito se encaminha para o início da instrução, pois já designada audiência para 11.04.2022, trancorrendo o feito normalmente.\nHABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.

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