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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-15.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Furtado de Mendonça
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Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE POBRE NO SENTIDO LEGAL - ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR.

- A prisão cautelar representa medida extrema. Assim, não havendo a adequação fática aos pressupostos processuais penais deve ser concedida a liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança - Ademais, sendo o paciente pobre na acepção legal, deve ser aplicada a regra do art. 350 do CPP, onde há expressa previsão acerca da dispensa do pagamento da fiança.
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