TJ-DF - 20170110317602 DF XXXXX-28.2017.8.07.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E INJÚRIA. RECURSO DA QUERELADA. PRELIMINARES. REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de parte do recurso já concedido em sede de sentença, diante da manifesta falta de interesse recursal. 2. Verificando-se a regularidade do processo com as condições da ação e pressupostos processuais, rejeita-se as preliminares de nulidade. 3. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de calúnia por atribuir no Facebook o crime de ameaça e por ofender a honra subjetiva do querelante via Whatsapp, correta a condenação. 4. Sendo os crimes praticados por mais de uma ação e em ambientes virtuais diversos, não há se falar em concurso formal próprio de crimes. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.