Autoria e Materialidade Devidamente Comprovadas em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO EMBASADA NÃO APENAS EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme já decidiu esta Corte, em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, em especial o roubo, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 2. No caso, a condenação do Paciente pelo crime de roubo circunstanciado foi embasada não apenas em reconhecimento por fotografia, mas em prova testemunhal, qual seja, o depoimento da vítima, que, consoante as instâncias ordinárias, afirmou que já conhecia o Paciente e o Corréu antes da prática delitiva, pois trabalhavam na mesma empresa. Ademais, a absolvição do Paciente, como pretende a Defesa, demanda incursão em matéria de natureza fático-probatória, providência descabida na via eleita. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

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  • TJ-DF - 20170110317602 DF XXXXX-28.2017.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E INJÚRIA. RECURSO DA QUERELADA. PRELIMINARES. REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de parte do recurso já concedido em sede de sentença, diante da manifesta falta de interesse recursal. 2. Verificando-se a regularidade do processo com as condições da ação e pressupostos processuais, rejeita-se as preliminares de nulidade. 3. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de calúnia por atribuir no Facebook o crime de ameaça e por ofender a honra subjetiva do querelante via Whatsapp, correta a condenação. 4. Sendo os crimes praticados por mais de uma ação e em ambientes virtuais diversos, não há se falar em concurso formal próprio de crimes. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060001 CE XXXXX-33.2018.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PORTE COMPARTILHADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.É plenamente possível o concurso de pessoas, ou coautoria, no crime de porte de arma de fogo, caso de porte compartilhado, o que ocorre quando os agentes, além da ciência da presença a arma, têm plena disponibilidade para uso. 2.Na hipótese, considerando que os depoimentos das testemunhas foram firmes, coerentes e em consonância com os demais elementos constituídos no processo, suficientes para demonstrar a conduta do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, na forma compartilhada, impõe-se a condenação dos recorridos pela prática do crime previsto no art. 14 , caput, da Lei 10.826 /2003. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença retificada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-33.2018.8.06.0001, em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 1º de dezembro de 2020. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TJ-DF - XXXXX20198070004 1409482

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECURSO DA QUERELADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ADEQUADA. DANO MORAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Verifica-se nos autos que a consumação delitiva restou suficientemente comprovada, na medida em que a querelada proferiu palavras injuriosas e difamatórias as querelantes de forma concreta a cada uma, ofendendo as suas honras subjetivas, pois utilizou as expressões em seu livro e postagens em redes sociais com o único objetivo de magoar e ofender as vítimas. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser proporcional ao delito e atender às finalidades de reprimir o crime e compensar o sofrimento da vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130231 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO - DESCABIMENTO - COMPROVADA NATUREZA MERCANTIL DA DROGA APREENDIDA. 1. Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826 /03, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, bem como a destinação mercantil das drogas apreendidas, é de rigor a manutenção da condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343 /2006.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90498660001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS -- IN DUBIO PRO REO -- ABSOLVIÇÃO DECRETADA. -Inexistindo provas que apontem com inegável segurança a autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio-regra in dubio pro reo.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Condenação mantida.PALAVRA DA VÍTIMA. Conforme o entendimento pacificado na jurisprudência, a palavra da vítima tem valor probante suficiente a amparar o decreto condenatório, desde que ausentes contradições relevantes, dada a natureza dos delitos que atentam à honra. Para a consumação do tipo penal de injúria racial, basta que o agente tenha o intento da ofensa, animus injuriandi, assim devidamente comprovado. APELO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80014469001 Itapajipe

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - VIAS DE FATO - LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - DELITOS FORMAIS. - Havendo elementos concretos probatórios demonstrando tanto a autoria quanto a materialidade da contravenção penal de vias de fato, imperioso se manter a sentença condenatória - A palavra da vítima, se coerente e coesa, tem especial relevância, ainda mais quando corroborada pelos demais meios de prova produzidos, não havendo motivos para desacreditá-la - A contravenção de via de fato consiste em agressões que, pela sua natureza, muitas vezes não deixam vestígios, circunstância que, por si só, não desnatura a sua ocorrência, sendo possível que a comprovação dos fatos se faça por outros meios, tornando dispensável o laudo pericial.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70093170001 MG

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    EMENTA: PENAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Estando materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas nos autos, a manutenção da condenação é medida que se impõe - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70010186001 Resende Costa

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AGRESSÕES MÚTUAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Havendo um contexto de agressões mútuas e não sendo possível aferir, com a certeza necessária, quem as iniciou, é de rigor a absolvição. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129 , § 9º , CP )- RECURSO DEFESIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA - AGRESSÕES MÚTUAS - IRRELEVÂNCIA. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. Não obstante tenha havido agressões mútuas, notória é a desproporção da força empregada pelo réu, não se justificando sua absolvição. A ausência de provas capazes de comprovar que o acusado agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e que para isso, valeu-se, moderadamente, dos meios necessários para cessá-la, impossibilita o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal (Desa. Kárin Emmerich).

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